Cartão Blink — Contrato do Titular do Cartão

Versão: 2.0 | Última atualização: 21 de março de 2026

Este Contrato do Titular do Cartão (“Contrato”) é um acordo vinculativo entre você (“você”, “seu” ou “Titular do Cartão”), a Blink e a Third National, LLC (o “Banco Emissor” ou “Emissor”), que rege o uso da conta do Cartão Blink (“Conta”). As partes e os prestadores de serviços envolvidos no programa do cartão são identificados a seguir:

Blink: Blink El Salvador, S.A. de C.V., Blink US LLC ou Blink LLC (dependendo da sua localização, conforme identificado nos Termos e Condições da Blink). Função: Gerencia sua conta de cartão e liquida as transações com o banco emissor em seu nome.

Banco emissor: Third National, LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis do Estado Livre Associado de Porto Rico e uma instituição financeira licenciada pelo Estado Livre Associado de Porto Rico, incluindo suas afiliadas, sucessoras e cessionárias. Função: Emite o cartão Blink sob licença da Visa.

Gerente do programa: Signify Holdings, Inc. Função: Atua como gerente do programa e patrocinador emissor em nome do Banco Emissor.

Provedor de tecnologia: Blink Technologies, LLC (Licença Próspera n.º 85348155380061), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da ZEDE Próspera, com endereço registrado no Edifício Beta, Oficina 6, ZEDE Próspera, Baía de St. John, Roatán, Ilhas de Bahía 34101, Honduras. Função: Fornece a plataforma tecnológica e os serviços de integração para o programa de cartões; é uma empresa de software e tecnologia que não possui nenhuma licença para prestação de serviços financeiros.

Neste Contrato, os termos “Blink”, “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à entidade contratante da Blink aplicável, conforme identificada nos Termos e Condições da Blink (os “Termos do Usuário”), que administra sua Conta de Cartão e liquida as Transações com o Banco Emissor em seu nome.

O Cartão Blink é fornecido a você em nome da Blink, em virtude de sua condição de cliente da Blink e de acordo com o contrato específico celebrado entre você e a Blink (os Termos de Uso). O Emissor não é parte dos Termos de Uso e isenta-se de qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços neles previstos.

Este Contrato é um Contrato de Parceria, conforme referido nos Termos de Uso. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Uso, este Contrato prevalecerá no que diz respeito aos serviços de cartão.

Ao solicitar, ativar, receber ou utilizar o Cartão Blink, você aceita estes termos.

IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO

Este Contrato contém informações importantes sobre sua conta do Blink Card, incluindo uma cláusula de arbitragem que afeta seus direitos legais. Atualmente, seu cartão opera no Modo Pré-pago. Este Contrato também descreve o Modo de Crédito, incluindo disposições sobre garantias e informações sobre como seus ativos digitais podem ser liquidados; esse modo não está ativo no momento, mas poderá ser ativado no futuro. Leia este Contrato com atenção antes de usar seu Blink Card.

1. Definições

"Conta" significa a Conta do Cartão Blink, uma conta exclusiva dentro da sua Carteira Blink através da qual as Transações com Cartão são processadas e liquidadas.

“Saldo disponível” significa o valor total dos fundos em sua conta que estão disponíveis para serem gastos com o cartão, conforme calculado pela Blink em dólares americanos (USD). No Modo de Recarga, o saldo disponível é determinado pelo saldo que você transferiu da sua carteira Blink para a conta do cartão, calculado em dólares americanos (USD) à taxa vigente, deduzido de quaisquer transações pendentes, taxas e quaisquer valores pendentes a pagar. No Modo de Crédito, o Saldo Disponível é determinado pelo Valor de Mercado da sua Garantia. Como os saldos denominados em Bitcoin estão sujeitos a flutuações de preço, o Saldo Disponível pode sofrer alterações em dólares americanos (USD) mesmo sem nenhuma atividade de transação.

“Cartão” significa qualquer Cartão Blink que emitirmos associado à sua Conta, incluindo qualquer cartão virtual ou físico, bem como quaisquer cartões de renovação ou substitutos. O termo “Cartão” também se refere a qualquer outro dispositivo de acesso que permita que você acesse sua Conta, incluindo o número da sua Conta.

"Redes de cartões" refere-se às redes de cartões de pagamento, incluindo Visa ou Mastercard.

"Cobrança" significa um pagamento por bens ou serviços efetuado a um comerciante que aceita pagamentos na rede de cartões aplicável.

"Estorno" significa uma contestação que você inicia contra um comerciante devido a uma disputa não resolvida com ele ou quando uma cobrança não foi autorizada.

“Garantia” significa Bitcoin (BTC) e/ou stablecoins compatíveis depositados por você para garantir as cobranças efetuadas em qualquer cartão, conforme descrito na Seção 4. A garantia é aplicável apenas no Modo Crédito.

“Modo de Crédito” significa o modo de operação do Cartão no qual você pode realizar compras garantidas por uma Garantia depositada em sua Conta, sendo que o Banco Emissor concede crédito em seu nome. No Modo de Crédito, seu Saldo Disponível é determinado pelo Valor de Mercado da sua Garantia. O Modo de Crédito inclui a Garantia, os Encargos de Juros e as disposições relacionadas descritas nas Seções 4 e 5 deste Contrato. O Modo de Crédito não está ativo no momento. Ele será ativado somente mediante notificação a você, de acordo com a Seção 18, momento em que as disposições do Modo de Crédito deste Contrato entrarão em vigor.

“Taxa” significa os encargos que cobramos de você pelo uso dos Serviços ou pelo uso do Cartão Blink.

"Modo com saldo" refere-se ao modo de funcionamento do Cartão no qual você transfere fundos (Bitcoin ou USD) da sua Carteira Blink para a Conta do Cartão antes de realizar compras. No Modo com saldo, o seu Limite de gastos é baseado no seu Saldo disponível e você só poderá gastar até o valor dos fundos que transferiu para a Conta do Cartão, sujeito a qualquer limite de saques a descoberto aplicável. O Modo com saldo é o modo padrão atual de funcionamento para todos os titulares do Cartão.

"Emissor" refere-se à Third National, LLC.

“Evento de Liquidação” tem o significado estabelecido na Seção 4. Aplicável apenas no Modo Crédito.

“Valor de mercado” tem o significado estabelecido na Seção 4. Aplicável apenas no Modo Crédito.

“Descoberto” significa, no Modo com Saldo, qualquer valor pelo qual suas transações e taxas façam com que o saldo da sua conta fique negativo, conforme descrito em mais detalhes na Seção 3.5.

“Extrato periódico” ou “Extrato” refere-se aos extratos periódicos que refletem as transações realizadas com todos os Cartões emitidos em seu nome, identificando cobranças, taxas, reembolsos ou outros valores devidos ou creditados em sua Conta durante o período coberto por esse extrato.

“Limite de gastos” significa o valor máximo que você pode gastar durante um determinado período, conforme estabelecido pelo Banco Emissor, pelo Gestor do Programa ou pela Blink com base no seu Saldo Disponível, na Garantia (se aplicável no Modo de Crédito) e em outros fatores de risco.

“Transação” significa qualquer compra, pagamento, taxa ou outro valor debitado ou creditado em sua conta.

Outros termos em maiúsculas que não estejam definidos aqui têm os significados indicados nos Termos de Uso.

2. Emissão e uso do cartão

2.1 Emissão de cartões

O cartão Blink é emitido pelo Banco Emissor sob licença da Visa. O programa do cartão é administrado pelo Gestor do Programa, na qualidade de patrocinador emissor, sendo que o Provedor de Tecnologia fornece a plataforma tecnológica. Seu cartão é propriedade do Banco Emissor e deve ser devolvido ou destruído mediante solicitação.

2.2 Requisitos de elegibilidade

Para ter direito ao Cartão, você deve: (a) ter pelo menos 18 anos de idade; (b) possuir uma conta válida no aplicativo Blink com a verificação KYC concluída; (c) ser residente de uma jurisdição elegível; e (d) atender a quaisquer critérios de elegibilidade adicionais estabelecidos pelo Banco Emissor, pelo Gestor do Programa ou pela Blink.

2.3 Como funciona o cartão

O cartão Blink funciona em um dos dois modos: Modo com saldo (atualmente ativo) ou Modo de crédito (atualmente inativo).

Modo com saldo (Atual). No Modo com saldo, o Cartão Blink permite que você gaste até o Saldo Disponível que você transferiu para a sua Conta do Cartão, em qualquer lugar onde o Visa seja aceito. Quando você realiza uma compra, o Blink debita o valor correspondente da sua Conta do Cartão e liquida a Transação com o Banco Emissor em seu nome. Você só pode gastar até o seu Saldo Disponível, sujeito ao seu Limite de Gastos e às disposições sobre Saque a Descoberto na Seção 3.5. Não são cobrados juros sobre compras no Modo Funded.

Modo de Crédito (Atualmente inativo). Quando o Modo de Crédito estiver ativado, o Cartão Blink permitirá que você realize compras garantidas por uma garantia real depositada em sua conta. O Banco Emissor será o credor responsável pelo financiamento dos pagamentos de bens e serviços que você adquirir em um estabelecimento comercial por meio do seu Cartão Blink, com base nas informações fornecidas pela Blink. No Modo de Crédito, você reconhece e concorda que a Blink cumprirá as obrigações decorrentes do uso do Cartão Blink e que você reembolsará a Blink de acordo com os termos dos Termos de Uso e deste Contrato. As disposições relativas à Garantia (Seção 4), às Cobranças de Juros (Seção 5) e as divulgações específicas do Modo de Crédito no Anexo I serão aplicáveis somente quando o Modo de Crédito estiver ativado.

A Blink fornecerá um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de ativar o Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18. Você poderá encerrar sua conta antes que o Modo de Crédito entre em vigor, caso não deseje estar sujeito aos termos do Modo de Crédito.

2.4 Limites de gastos

Seu limite de gastos é geralmente definido pela Blink. O Emissor pode, adicionalmente, estabelecer limites de gastos para cada Cartão ou um limite de gastos agregado para todos os Cartões, a seu exclusivo critério. Os limites de gastos são dinâmicos e podem ser modificados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, incluindo aumentos ou reduções temporárias, ou a redução dos limites de gastos para US$ 0. Qualquer cobrança ou taxa autorizada em um Cartão pode reduzir seu limite de gastos no valor correspondente.

Quando você utiliza seu cartão para iniciar uma transação em determinados estabelecimentos comerciais, nos quais o valor final da transação é desconhecido no momento da autorização, o emissor poderá atribuir a essa cobrança um valor superior ou inferior ao valor final da transação. A cobrança inicial de “retenção” reduzirá seu limite de gastos até que o valor final da transação seja determinado.

2.5 Uso autorizado

Você poderá utilizar o Cartão para compras legítimas de bens e serviços em qualquer lugar onde a Visa seja aceita, sujeito às restrições estabelecidas neste Contrato e nos Termos de Uso. O Cartão está integrado à sua Carteira Blink, e você poderá gerenciá-lo por meio do aplicativo Blink.

Não nos responsabilizamos perante você caso alguém se recuse a aceitar seu Cartão por qualquer motivo. Podemos rejeitar qualquer transação por qualquer motivo. Podemos limitar o valor total em dólares ou o número total de determinadas transações da conta permitidas durante um único dia ou outros períodos. Podemos restringir ou adiar a disponibilidade de fundos na sua conta, para proteger você e a nós contra possíveis fraudes, transações não autorizadas, conduta indevida ou uso indevido da conta, ou por outros motivos de gestão de risco. Não seremos responsáveis perante você se isso ocorrer.

2.6 Integração com carteiras

O Cartão Blink está integrado aos serviços da Carteira Blink. Você pode: (a) visualizar as transações do cartão em tempo real pelo aplicativo Blink; (b) transferir fundos para a conta do seu cartão a partir de outros saldos da carteira, incluindo tanto do Modo Custódio quanto do Modo Não Custódio, sujeito aos processos de conversão e taxas aplicáveis; e (c) receber notificações de transações pelo aplicativo Blink.

2.7 Como usar um PIN

Podemos fornecer a você um número de identificação pessoal (“PIN”). Por motivos de segurança, talvez seja necessário informar o PIN antes de concluir algumas transações com o Cartão. Mantenha seu PIN em segurança e não o anote, não o forneça a ninguém nem o guarde junto com o Cartão. Se você perder o Cartão ou suspeitar que alguém tenha obtido acesso não autorizado ao seu PIN, entre em contato conosco imediatamente.

3. Depósito na conta e conversão para BTC

3.1 Como funciona o financiamento

A sua Conta de Cartão é uma conta específica mantida dentro da sua Carteira Blink. Você pode transferir fundos para a sua Conta de Cartão a partir do saldo de Bitcoin ou do saldo da Conta em Dólares da sua Carteira. A Conta de Cartão é compatível tanto com o Modo Custódio quanto com o Modo Não Custódio — o modo da sua Conta de Cartão corresponde ao modo do saldo da Carteira a partir do qual você transfere os fundos.

Quando você realiza uma compra usando o Cartão, a Blink debita o valor necessário da sua Conta do Cartão, converte para dólares americanos (USD) se o saldo for denominado em BTC (à taxa vigente no momento da Transação, acrescida de quaisquer taxas de conversão aplicáveis) e liquida a Transação com o Banco Emissor em seu nome. Se a sua Conta do Cartão tiver um saldo denominado em dólares americanos (USD), não é necessária nenhuma conversão. Você não interage diretamente com o Banco Emissor para fins de financiamento ou liquidação.

3.2 Modos de conta de cartão

Sua conta de cartão pode operar no modo de custódia ou no modo sem custódia, de acordo com o modo dos fundos transferidos para ela. O usuário reconhece e aceita que:

a) No Modo de Custódia, os fundos da sua Conta do Cartão são mantidos e administrados pela Blink em seu nome. A Blink pode ajudar com questões relacionadas à conta e com a recuperação.

b) No Modo Sem Custódia, os fundos na sua Conta de Cartão são protegidos pelas suas chaves criptográficas. A Blink não detém a custódia desses fundos até o momento em que uma Transação é iniciada; nesse momento, o valor necessário é convertido e liquidado com o Banco Emissor. O Usuário é o único responsável por proteger sua Frase de Backup; a Blink não pode recuperar fundos da Conta de Cartão em modo sem custódia em nenhuma circunstância.

c) Nem todos os tipos de contas de cartão podem estar disponíveis em todas as jurisdições.

3.3 Conversão de BTC para USD

Quando uma transação exigir a conversão de BTC para USD, a Blink executará a conversão à taxa de câmbio vigente no momento da transação, acrescida de um spread de conversão de aproximadamente 0,2%. A taxa de conversão é determinada pela Blink com base no preço em tempo real divulgado por uma bolsa ou agregador de preços de renome e reconhecido, a critério exclusivo da Blink. Você reconhece que a taxa de conversão no momento da Transação pode diferir da taxa no momento da autorização ou lançamento.

3.4 Transações em moeda estrangeira

Se você realizar uma transação em moeda estrangeira, a Rede de Cartões irá convertê-la em um valor em dólares americanos. A Rede de Cartões utilizará seus procedimentos de conversão de moeda em vigor no momento do processamento da transação. A taxa de conversão em vigor na data do processamento pode diferir da taxa na data da transação ou da data de lançamento. Atualmente, não ajustamos a taxa de câmbio. Um comerciante ou outro terceiro pode converter uma transação em dólares americanos ou outra moeda, utilizando uma taxa de sua escolha, antes de enviá-la à Rede de Cartões.

3.5 Saldo disponível e cheque especial (modo com saldo disponível)

No Modo com Saldo, seu Saldo Disponível reflete o valor total dos fundos em sua Conta do Cartão (seja em BTC ou em USD), calculado em USD à taxa vigente, deduzido de quaisquer Transações pendentes, taxas e valores pendentes de cheque especial. É de sua responsabilidade garantir que sua Conta do Cartão tenha fundos suficientes antes de iniciar uma Transação.

Em determinadas circunstâncias, pode ser aprovada uma transação que faça com que o saldo da sua conta fique negativo, resultando em um saldo a descoberto. O valor máximo do saldo a descoberto é de US$ 200. Se a sua conta apresentar saldo a descoberto, você deverá liquidar esse valor no prazo de 7 dias, transferindo fundos adicionais para a conta do seu cartão. A Blink poderá aplicar automaticamente os fundos recebidos para reduzir ou eliminar qualquer saldo a descoberto pendente antes de disponibilizar os fundos para novas transações.

A falta de pagamento de um saldo negativo no prazo de 7 dias pode resultar em: (a) uma taxa de atraso no pagamento de saldo negativo no valor de US$ 25 por ocorrência; (b) suspensão ou encerramento do seu cartão e da sua conta; (c) medidas de cobrança por meios legais; e (d) notificação às agências de crédito, quando aplicável. Qualquer saldo negativo pendente continua sendo de sua responsabilidade até que seja pago integralmente.

As disposições relativas ao saque a descoberto previstas nesta Seção 3.5 aplicam-se apenas no Modo de Financiamento. No Modo de Crédito, as disposições relativas à garantia previstas na Seção 4 regem suas obrigações.

4. Garantia (somente no modo de crédito)

Nota: Esta Seção 4 aplica-se apenas quando o Modo de Crédito estiver ativo. O Modo de Crédito não está ativo no momento. As disposições abaixo entrarão em vigor somente após a ativação do Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18. Até que o Modo de Crédito seja ativado, seu Cartão opera no Modo de Recarga e aplicam-se as disposições relativas ao Saque a Descoberto previstas na Seção 3.5.

4.1 Requisitos de garantia

Sua carteira principal vinculada ou quaisquer carteiras adicionais podem fornecer a garantia que assegurará as despesas realizadas por você em qualquer cartão (a “Garantia”). A Garantia deve ser na forma de Bitcoin (BTC) ou de uma stablecoin suportada pela Blink. Nenhum outro ativo digital ou criptomoeda é aceito como Garantia. A Blink reserva-se o direito de designar quais stablecoins específicas podem ser utilizadas como Garantia e reserva-se o direito de recusar uma forma de Garantia caso esta não cumpra suas políticas, diretrizes ou requisitos atualizados.

4.2 Índice de garantia

Você, por meio de uma ou mais de suas carteiras vinculadas, deverá depositar uma garantia cujo valor de mercado em dólares americanos (“USD”) seja igual a cada dólar (1:1) cobrado em todos os seus cartões. Assim que o valor total for cobrado no seu cartão, você deverá fornecer garantia adicional para quaisquer cobranças incrementais. Como a relação de garantia é de 1:1, sem margem de segurança adicional, qualquer queda no valor de mercado da garantia denominada em Bitcoin abaixo das suas cobranças existentes pode desencadear imediatamente um evento de liquidação. Recomenda-se enfaticamente que você mantenha uma Garantia com valor de mercado superior aos seus encargos pendentes para reduzir o risco de liquidação involuntária devido a flutuações normais de preço. Se o valor de mercado da sua Garantia estiver sujeito a um Evento de Liquidação quando o valor de mercado estiver abaixo dos seus encargos existentes, você ainda nos deverá qualquer diferença entre o valor em USD dos encargos e o valor em USD da Garantia no momento da Liquidação.

4.3 Valor de mercado

O “Valor de Mercado” da Garantia será determinado pela Blink utilizando o valor líquido de resgate fornecido por um emissor centralizado de stablecoins e/ou o preço em tempo real publicado em uma bolsa ou agregador de preços de renome e reconhecido, ou por referência a um oráculo de preços, a critério exclusivo da Blink. Você concorda que o Valor de Mercado de sua Garantia é determinado exclusivamente pela Blink por meio dos métodos acima. Você concorda ainda que o Valor de Mercado é determinado no momento de um Evento de Liquidação e que qualquer alteração ou flutuação no valor da Garantia antes ou depois de um Evento de Liquidação não terá qualquer influência sobre as obrigações devidas à Blink.

4.4 Eventos de liquidação

Você autoriza a Blink a liquidar a Garantia nos termos desta seção no caso de um “Evento de Liquidação”. Um Evento de Liquidação ocorrerá: (a) no prazo estabelecido pela Blink; (b) no prazo de 48 horas após cada compra que você realizar com um Cartão, a nosso critério, no valor da compra aprovada; (c) se você não efetuar o pagamento do valor total devido à Blink no prazo de 21 dias corridos a partir da data de vencimento indicada no seu extrato; ou (d) se o valor de mercado da sua garantia cair abaixo do valor das cobranças existentes no(s) seu(s) cartão(ões) Blink e você não adicionar garantia adicional.

4.5 Processo de liquidação

A Garantia será de sua propriedade em todos os momentos e mantida sob sua custódia em um ou mais contratos inteligentes na blockchain de Bitcoin ou em redes de stablecoins compatíveis. A Blink só terá acesso à Garantia durante ou após um Evento de Liquidação. Quando ocorrer um Evento de Liquidação, a Garantia será executada e liquidada a fim de saldar o saldo pendente do seu Cartão. A Blink envidará esforços comercialmente razoáveis para notificá-lo antes de um Evento de Liquidação (por exemplo, por meio do aplicativo da Blink ou por e-mail), mas você reconhece e concorda que, devido à natureza da tecnologia blockchain e da infraestrutura de contratos inteligentes, a Blink pode nem sempre estar em condições de fornecer aviso prévio ou impedir que uma liquidação ocorra uma vez acionada. A ausência de aviso prévio não afeta a validade de qualquer Evento de Liquidação. Você autoriza a Blink e seus representantes a executar e/ou liquidar a Garantia em caso de um Evento de Liquidação e a utilizar os valores para saldar suas obrigações de pagamento devidas à Blink.

A Blink não manterá, em nenhuma circunstância, a custódia de sua Garantia. A Blink não é custodiante nem proprietária de sua Garantia. Caso ocorra um Evento de Liquidação, apenas o montante necessário para saldar suas obrigações financeiras pendentes perante a Blink será liquidado a partir de sua Garantia. Quaisquer saldos da Garantia não onerados permanecerão livremente acessíveis. Você autoriza e concorda que a Blink liquide a Garantia em caso de Evento de Liquidação por meio de terceiros ou por outros meios, a fim de cumprir as obrigações de pagamento devidas por você à Blink, ao Emissor ou a outros terceiros, conforme aplicável.

4.6 Retirada de garantias

Para resgatar sua garantia, você deve notificar a Blink com antecedência mínima de três (3) dias úteis. Você concorda que qualquer garantia que tenha sido fornecida nos três (3) dias úteis seguintes à sua notificação poderá estar sujeita a liquidação. O resgate de qualquer garantia não extinguirá quaisquer obrigações de pagamento pendentes que você possa ter em seu cartão.

4.7 Transferências pré-autorizadas

PARA SUA CONVENIÊNCIA, NOSSO SERVIÇO ESTÁ ESTRUTURADO PARA INICIAR OS PAGAMENTOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS PRÉ-AUTORIZADAS A PARTIR DE UMA CONTA VINCULADA. NO ENTANTO, A BLINK NÃO CONDICIONA A CONCESSÃO DE CRÉDITO AO PAGAMENTO DO CONSUMIDOR POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS. ASSIM, VOCÊ PODE DESATIVAR AS TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS ENTRANDO EM CONTATO COM O ATENDIMENTO AO CLIENTE EM SUPPORT@BLINK.SV.

5. Encargos de juros (somente no modo de crédito)

Observação: esta Seção 5 aplica-se apenas quando o Modo Crédito está ativo. Atualmente, o Modo Crédito não está ativo. Não são cobrados juros no Modo Financiado.

Atualmente, o seu cartão Blink oferece uma taxa de juros anual (APR) de 0,00% em todas as compras. Não são cobrados juros sobre as compras. O Emissor e a Blink reservam-se o direito de aplicar juros no futuro para novas compras. A Blink divulgará quaisquer alterações a este Contrato antes da introdução de juros e outras cobranças.

Calculamos os juros da sua conta aplicando uma taxa periódica diária ao “saldo médio diário” de cada categoria de saldo da sua conta.

Para calcular o “Saldo Médio Diário”, pegamos o saldo inicial da sua conta em cada dia (incluindo quaisquer transações e taxas faturadas anteriormente e ainda não pagas), somamos quaisquer novas taxas e transações da conta e, em seguida, subtraímos quaisquer pagamentos ou créditos. Isso nos dá o “Saldo Diário”. Em seguida, somamos todos os saldos diários do ciclo de faturamento e dividimos o total pelo número de dias do ciclo de faturamento. Isso nos dá o “Saldo Médio Diário”.

Não cobraremos juros durante um ciclo de faturamento sobre novas compras realizadas nesse período, caso você pague integralmente o saldo atual do mês anterior até a data de vencimento ou caso o saldo atual do mês anterior seja zero ou um valor a crédito.

6. Pagamentos

Modo com saldo (atual). No Modo com saldo, as compras são debitadas diretamente do saldo da sua conta do cartão. Você é responsável por manter um saldo disponível suficiente e por liquidar quaisquer valores de cheque especial, de acordo com a Seção 3.5.

Modo de crédito (atualmente inativo). Quando o Modo de crédito estiver ativado, você será responsável pelo pagamento integral de todas as transações e taxas identificadas no seu extrato no final de cada ciclo de faturamento. Você deverá efetuar o pagamento à Blink por qualquer meio permitido pela Blink, conforme informado ao acessar sua conta.

Qualquer falta de pagamento dos valores devidos à Blink ou ao Emissor, conforme o caso, quando exigido, constitui uma violação do presente Contrato. Você é responsável por todos os custos ou despesas em que possamos incorrer para cobrar valores devidos e não pagos dentro do prazo, incluindo honorários advocatícios ou de cobrança e quaisquer juros à taxa máxima permitida por lei.

A qualquer momento e quando aplicável, você poderá pagar a totalidade ou parte do saldo pendente da sua conta, sem penalidades. O pagamento de um valor superior ao devido em um ciclo de faturamento não o isenta da obrigação de pagar o valor total devido nos ciclos de faturamento subsequentes.

7. Taxas

As taxas aplicáveis à sua conta estão estabelecidas na Tabela de Taxas (Seção 24) e podem incluir:

Taxa anual: US$ 1.000 por ano (isenção no primeiro ano). Podemos cobrar essa taxa pela disponibilização da conta e pela emissão de cartões para você.

Taxa de atraso no pagamento de saldo negativo: US$ 25 por ocorrência. Podemos cobrar essa taxa se você não liquidar o saldo negativo no prazo de 7 dias, conforme exigido na Seção 3.5, ou (quando o Modo de Crédito estiver ativo) se não recebermos seu pagamento a tempo de lançá-lo na data de vencimento indicada no seu extrato.

Taxa de transação em dólares americanos: 1,21% de cada transação em dólares americanos.

Taxa de transação internacional: 2,21% de cada transação realizada em moeda diferente do dólar americano.

Spread de conversão de BTC: aproximadamente 0,2%. Aplicado quando o BTC é convertido para USD no momento da transação.

Taxa de substituição do cartão: US$ 10,00.

Taxa de cópia: US$ 10,00 por documento. Podemos cobrar uma taxa por cada cópia de um documento de transação ou extrato que você solicitar, a menos que sejam necessários para resolver uma contestação de cobrança.

Multa por liquidação: US$ 35 por ocorrência.

Taxa de devolução de pagamento: Isenta para residentes nos EUA; US$ 29 para residentes internacionais.

As taxas estão sujeitas a alterações mediante aviso prévio, conforme exigido pela legislação aplicável.

8. Extratos e cobrança

8.1 Extratos periódicos

Sua conta pode incluir extratos periódicos que identifiquem cobranças, taxas, reembolsos, o valor da sua garantia (caso o Modo de Crédito esteja ativo), quaisquer outras transações com o cartão ou outros valores devidos ou creditados em sua conta. Os extratos periódicos podem ser disponibilizados a você por meio do aplicativo Blink e/ou por e-mail diariamente, mensalmente ou conforme determinado pelo Emissor. Você deve nos notificar imediatamente caso acredite que haja algum erro em seu extrato periódico.

8.2 Ciclos de faturamento

Os intervalos de tempo entre seus extratos regulares (cada um deles, um “Ciclo de Faturamento”) são geralmente iguais (aproximadamente 30 dias), mas podem variar ligeiramente em duração. Seu primeiro Ciclo de Faturamento pode ter mais ou menos de 30 dias. Seus extratos informam a duração específica de cada Ciclo de Faturamento. Sua conta continuará a ter Ciclos de Faturamento, mesmo que não seja necessário emitir um extrato após qualquer Ciclo de Faturamento.

8.3 Erros nas transações

Caso considere que há um erro no seu extrato, você deverá nos notificar por escrito no prazo de 60 dias a partir da data em que o extrato foi disponibilizado a você. Sua notificação deverá incluir: (a) seu nome e número da conta; (b) o valor em dólares do suposto erro; e (c) uma descrição do motivo pelo qual você acredita que há um erro. Confirmaremos o recebimento de sua contestação no prazo de 30 dias e a resolveremos no prazo de 90 dias a partir do recebimento de sua notificação.

9. Controvérsias, estornos e transações não autorizadas

9.1 Transações não autorizadas

Se você acredita que seu cartão foi utilizado sem a sua autorização, entre em contato com o Suporte ao Cliente da Blink imediatamente pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo da Blink. Sua responsabilidade por transações não autorizadas será limitada conforme previsto pela legislação aplicável e pela política de isenção de responsabilidade da Visa, desde que você comunique o uso não autorizado imediatamente.

9.2 Estornos e contestações de transações

Você é responsável por verificar prontamente seus extratos periódicos e identificar quaisquer cobranças que considere não autorizadas ou que deseje contestar.

Se você e um comerciante tiverem uma controvérsia relativa a uma cobrança identificada no seu extrato periódico, como a entrega de produtos ou serviços incorretos ou a cobrança de um valor errado, você deve primeiro tentar resolver a controvérsia diretamente com o comerciante. Se a disputa não for resolvida a seu contento ou se você acreditar que a cobrança não foi autorizada, você pode iniciar um estorno através do aplicativo Blink. Você deve relatar qualquer cobrança contestada ou erro no prazo máximo de 60 dias após a cobrança contestada ter sido lançada no seu extrato periódico.

Podemos solicitar informações adicionais sobre a transação, e nossa análise da cobrança contestada dependerá do fornecimento de todas as informações que solicitarmos. O cartão está sujeito às regras da rede de cartões relativas a estornos, que estabelecem procedimentos adicionais que podem exigir que você forneça mais detalhes ou documentação.

Caso você conteste uma transação e, posteriormente, creditemos em sua conta a totalidade ou parte do valor contestado, você concorda em: ceder-nos todos os seus direitos contra a outra parte; entregar-nos quaisquer mercadorias ou outras compras que tenha recebido relacionadas ao valor contestado, caso solicitemos; não apresentar qualquer reclamação ou pedido de reembolso ao comerciante; e nos auxiliar na obtenção do reembolso, devolvendo prontamente os documentos com as assinaturas que solicitarmos e prestando-nos toda a cooperação razoável necessária.

Os encargos relacionados a cobranças contestadas e estornos que estejam pendentes de resolução podem continuar a ser devidos e exigíveis. Os estornos resolvidos a seu favor serão creditados em sua conta no extrato periódico atual ou em um futuro. Podemos cobrar taxas, reduzir seus limites de gastos ou suspender o acesso à sua conta caso você não pague os encargos relacionados a estornos que estejam pendentes de resolução.

9.3 Ausência de garantias

Salvo disposição em contrário neste Contrato e na legislação aplicável, não nos responsabilizamos por qualquer reclamação que você possa ter em relação às compras de bens ou serviços realizadas com o seu Cartão junto a qualquer comerciante ou fornecedor.

10. Usos proibidos

Você não pode usar o cartão para:

  • Transações ou atividades ilegais
  • Jogos de azar online (exceto onde forem legais e expressamente permitidos)
  • Compra de criptomoedas, exceto por meio dos serviços autorizados da Blink
  • Gastos fictícios ou atividades destinadas a gerar recompensas artificialmente ou a manipular o volume de transações
  • Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou violações de sanções
  • Compra de cheques de viagem, moeda estrangeira, ordens de pagamento, transferências bancárias ou transações semelhantes (exceto por meio dos serviços autorizados da Blink)
  • Transferências de dinheiro entre pessoas e transações de depósito em conta que envolvem a transferência de moeda
  • Qualquer finalidade proibida pelos Termos de Uso
  • Transações com, em nome de ou em benefício de qualquer pessoa física ou jurídica que esteja sujeita a bloqueio ou sanções por parte dos Estados Unidos, incluindo aquelas identificadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos

Reservamo-nos o direito de recusar qualquer transação por qualquer motivo, como inadimplência na conta, suspeita de atividade fraudulenta ou ilegal, jogos de azar pela internet ou qualquer indício de risco elevado. Podemos rescindir ou suspender o uso do Cartão ou da Conta, com ou sem aviso prévio. Adiantamentos em dinheiro e transferências de saldo não estão disponíveis nos termos deste Contrato.

11. Segurança do cartão

Você é responsável por: (a) proteger seu Cartão, número do cartão, CVV, PIN e quaisquer credenciais de autenticação; (b) não compartilhar seu Cartão ou credenciais com terceiros; (c) comunicar imediatamente ao Suporte ao Cliente da Blink qualquer perda, roubo ou comprometimento do Cartão; e (d) monitorar sua Conta para detectar Transações não autorizadas.

A Blink e o banco emissor nunca solicitarão seu PIN, o número completo do cartão ou o CVV por e-mail, telefone ou correio. Se você receber tal solicitação, não responda e entre em contato com o Suporte ao Cliente da Blink imediatamente.

Você deverá utilizar todos os meios razoáveis para proteger seus Cartões e suas credenciais de acesso à Conta contra o uso não autorizado. Você não permitirá que nenhuma outra pessoa ou terceiro utilize os Serviços ou o Cartão em seu nome.

12. Cartões perdidos ou roubados

Se o seu cartão for perdido ou roubado, ou se você suspeitar de uso não autorizado da sua conta, entre em contato com o Atendimento ao Cliente da Blink imediatamente pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo da Blink. Nós suspenderemos o seu cartão e emitiremos um novo.

Você não será responsabilizado por qualquer uso não autorizado que ocorra após nos notificar. No entanto, você poderá ser responsabilizado pelo uso não autorizado que ocorra antes de recebermos sua notificação. Em qualquer caso, sua responsabilidade não excederá US$ 50 (ou qualquer valor inferior exigido por lei ou previsto nos termos expressos de um benefício oferecido por uma rede de cartões).

Você tem a obrigação de nos auxiliar em nossa investigação em caso de perda ou roubo do seu cartão. Caso reembolsemos sua conta por cobranças não autorizadas, você concorda em nos ajudar a investigar, processar e obter o reembolso do infrator. Os cartões de substituição podem ter novos números de conta, o que pode exigir que você atualize as informações do cartão cadastradas para quaisquer pagamentos programados ou recorrentes. Você é o único responsável por atualizar as informações do cartão armazenadas junto aos comerciantes.

13. Inadimplência da conta

Poderemos considerar que você está em incumprimento do presente Contrato se:

  • Você não efetua nenhum pagamento na data de vencimento (incluindo o pagamento do cheque especial no Modo Financiado);
  • Qualquer pagamento que você efetuar for rejeitado, não for pago ou não puder ser processado;
  • No caso de um Evento de Liquidação (apenas no Modo de Crédito);
  • For instaurado um processo de falência ou outro processo de insolvência por você ou contra você;
  • Você falecer ou for legalmente declarado incapaz ou incapacitado;
  • Constatarmos que você prestou declarações falsas, incompletas ou enganosas em qualquer documento da sua conta, ou que, de alguma outra forma, tentou nos defraudar;
  • Você não cumprir qualquer cláusula deste Contrato ou de qualquer outro contrato celebrado conosco; ou
  • Você reside permanentemente fora de uma jurisdição elegível.

Caso você esteja inadimplente, poderemos tomar as seguintes medidas sem notificá-lo, a menos que a lei exija que o notifiquemos: encerrar ou suspender sua Conta; exigir que você pague imediatamente o saldo total em dívida em sua Conta; continuar a cobrar Taxas enquanto seus saldos permanecerem pendentes; liquidar sua Garantia conforme descrito na Seção 4 (se o Modo de Crédito estiver ativo); e/ou tomar qualquer outra medida contra você que a lei permita. Você concorda em nos pagar todas as nossas despesas de cobrança, honorários advocatícios e custas judiciais, a menos que a lei não nos permita cobrar esses valores.

14. Encerramento e rescisão da conta

14.1 Encerramento por parte do usuário

Você pode encerrar sua conta a qualquer momento entrando em contato com o Suporte ao Cliente da Blink. Você deverá liquidar integralmente qualquer saldo pendente (incluindo qualquer saldo negativo no Modo de Financiamento). Qualquer Saldo Disponível remanescente ou Garantia não comprometida (caso o Modo de Crédito esteja ativo) será devolvido à sua Carteira Blink. O encerramento não o isenta de qualquer obrigação de pagar os valores devidos nos termos deste Contrato.

14.2 Encerramento por nossa parte

Sujeito à legislação aplicável, podemos suspender, revogar ou cancelar os privilégios da sua Conta, o seu direito de usar o Cartão ou recusar qualquer Transação, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento, com ou sem justa causa e com ou sem aviso prévio. Os motivos podem incluir, entre outros: inatividade, inadimplência, suspeita de fraude, requisitos regulatórios ou encerramento do programa do cartão.

14.3 Efeitos do encerramento

Após o encerramento: (a) seu Cartão será desativado; (b) não poderão ser realizadas novas Transações; (c) qualquer saldo pendente, taxas e encargos (incluindo qualquer saldo negativo no Modo Financiado) permanecerão devidos e pagáveis; (d) qualquer Saldo Disponível remanescente ou Garantia não onerada (se o Modo de Crédito estiver ativo) será devolvido à sua Carteira Blink; e (e) os termos deste Contrato continuarão a se aplicar a quaisquer obrigações pendentes até que sejam cumpridas.

Qualquer rescisão dos privilégios da Conta, seja por nossa iniciativa ou por sua, não afetará nenhum dos nossos direitos nem as suas obrigações nos termos deste Contrato. Você também deverá cancelar todas as cobranças recorrentes ou acordos de cobrança semelhantes vinculados à Conta. Não faremos isso por você.

15. Compartilhamento de dados e privacidade

Ao solicitar e utilizar o Cartão, você autoriza o compartilhamento de suas informações pessoais e financeiras entre a Blink El Salvador, S.A. de C.V., a Blink US LLC, a Blink LLC, o Provedor de Tecnologia, o Gestor do Programa e o Banco Emissor, conforme necessário para: (a) avaliar sua solicitação; (b) gerenciar sua Conta; (c) processar Transações; (d) prevenir e detectar fraudes; e (e) cumprir as leis e regulamentos aplicáveis.

Os detalhes sobre a coleta, o uso e o tratamento dos seus dados pessoais pela Blink estão descritos na Política de Privacidade da Blink, que constitui parte integrante deste Contrato. Ao abrir, usar ou manter um Cartão, você concorda e autoriza o Emissor a compartilhar informações relacionadas às transações, incluindo informações de recibos ou outros dados pessoais, com o objetivo de prestar os Serviços.

A política de privacidade do Gerente do Programa está disponível em raincards.xyz/legal/docs/privacy-policy.

16. Comunicações e gravação de chamadas

Você autoriza a Blink, o Emissor e seus parceiros, afiliados, agentes, cessionários e prestadores de serviços (coletivamente, as “Partes Responsáveis pelas Mensagens”) a utilizar sistemas de discagem telefônica automática, sistemas de mensagens de voz artificiais ou pré-gravadas, sistemas de mensagens de texto e sistemas automatizados de e-mail, ou qualquer sistema capaz de armazenar e discar números de telefone para enviar mensagens relacionadas a este Contrato, à sua Conta ou ao seu relacionamento com as Partes Encarregadas das Mensagens (incluindo, mas não se limitando a: mensagens sobre próximas datas de vencimento de pagamentos, pagamentos em atraso e pagamentos devolvidos) para qualquer número de telefone que você forneça às Partes Encarregadas das Mensagens.

Você compreende que qualquer pessoa com acesso à sua caixa postal, telefone ou conta de e-mail pode ouvir ou ler as mensagens que as Partes Enviadoras deixam ou enviam a você, e concorda que as Partes Enviadoras não terão qualquer responsabilidade pelo acesso de terceiros a tais mensagens. Você compreende ainda que, ao receber uma ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail, poderá incorrer em cobranças por parte de sua operadora de telecomunicações, e concorda que as Partes Enviadoras de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por tais cobranças, exceto na medida exigida pela legislação aplicável. Você autoriza expressamente as Partes Enviadoras de Mensagens a monitorar e gravar suas chamadas com as Partes Enviadoras de Mensagens.

Você pode cancelar o recebimento da maioria dessas mensagens a qualquer momento enviando uma solicitação para support@blink.sv ou respondendo “STOP” a qualquer mensagem de texto.

17. Relatórios de crédito

Podemos fornecer informações sobre você e a Conta a agências de informação de crédito ao consumidor e a terceiros, conforme descrito em nossa Política de Privacidade. As informações que fornecemos podem constar nos relatórios de crédito sobre você. Isso pode incluir informações negativas, caso você não cumpra os termos deste Contrato. Podemos obter e utilizar informações sobre seu crédito e renda junto a agências de informação de crédito ao consumidor e a terceiros, conforme permitido por lei.

18. Alterações ao presente contrato

Nós o notificaremos com antecedência mínima de 30 dias antes de realizar alterações significativas neste Contrato. Reservamo-nos o direito de alterar este Contrato ou impor obrigações ou restrições adicionais a você a qualquer momento. Para alterações que não sejam significativas, ou nos casos em que a legislação aplicável não exija aviso prévio, as alterações poderão entrar em vigor após a publicação ou com prazos de aviso prévio mais curtos. Ao continuar a utilizar os Cartões após a data de entrada em vigor de qualquer alteração, você concorda em ficar vinculado a tais alterações ou obrigações ou restrições adicionais. A data no topo desta página indica quando este Contrato foi atualizado pela última vez.

Todas as alterações estarão em conformidade com os requisitos de notificação previstos nas leis federais e estaduais em vigor na época. Caso notifiquemos você sobre alterações, enviaremos uma notificação separada ou informaremos por meio do aplicativo Blink ou em seu extrato. As alterações podem incluir modificações nas taxas, nos limites de gastos ou em outros termos. Caso não concorde com as alterações, você poderá encerrar sua conta antes da data de vigência.

19. Indenização

Você indenizará e defenderá a Blink e a Emissora, bem como suas afiliadas e seus respectivos sócios, diretores, executivos, funcionários, agentes, curadores, administradores, gerentes, consultores e representantes (cada um deles denominado “Indenizado”) contra, e isentará cada Indenizado de responsabilidade por, todas e quaisquer reivindicações, litígios, investigações, processos, perdas, danos, multas, penalidades, responsabilidades, acordos, custos, honorários, e despesas incorridas por qualquer Indenizado ou reivindicadas contra qualquer Indenizado por qualquer pessoa: (i) decorrentes de, em conexão com, relacionadas a ou resultantes de uma violação por você de qualquer uma das declarações, garantias, cláusulas ou acordos contidos neste Contrato, nos Termos de Uso ou em quaisquer outros acordos relacionados aos Serviços ou ao uso do Cartão Blink; (ii) por valores devidos por você a terceiros; (iii) por seus atos ou omissões; (iv) pelo uso dos Serviços; ou (v) por disputas sobre cobranças entre você e os comerciantes. A Blink e o Emissor poderão defender-se contra qualquer reclamação sujeita a indenização nos termos deste contrato, utilizando advogados de sua escolha, e você pagará ou reembolsará prontamente à Blink e ao Emissor os honorários razoáveis desses advogados e todos os custos e despesas razoáveis relacionados.

Caso você seja um usuário de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indenização, você concorda que a seção anterior tem por objetivo ser tão abrangente quanto permitido pelas leis dessa jurisdição. Se qualquer parte desta seção for considerada inválida de acordo com as leis dessa jurisdição, a invalidade dessa parte não afetará a validade das demais partes.

20. Resolução de litígios e arbitragem

IMPORTANTE: ESTA SEÇÃO CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA QUE AFETA SEUS DIREITOS LEGAIS. LEIA COM ATENÇÃO.

20.1 Resolução de litígios pré-arbitral

Antes de entrar com uma ação contra a Blink, você concorda em tentar resolver a Controvérsia de forma informal, mediante notificação por escrito à Blink sobre a Controvérsia real ou potencial. Da mesma forma, a Blink lhe enviará uma notificação por escrito sobre qualquer Controvérsia real ou potencial. A parte que enviar a notificação (a “Parte Notificante”) incluirá nessa notificação (uma “Notificação de Disputa”) o nome da empresa, as informações de contato da Parte Notificante e detalhes suficientes sobre tal Disputa para permitir que a outra parte (a “Parte Notificada”) compreenda a base e avalie as questões levantadas. Se a Parte Notificada responder, no prazo de dez (10) dias úteis após o recebimento da Notificação de Disputa, que está pronta e disposta a participar de discussões de boa-fé, então cada parte deverá participar prontamente dessas discussões de boa-fé.

Se uma controvérsia não for resolvida no prazo de trinta (30) dias após o envio da Notificação de Controvérsia (ou se a Parte Notificada não responder no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante poderá dar início a um processo de arbitragem.

20.2 Arbitragem vinculativa

Qualquer reclamação, litígio ou controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, ao Cartão ou à sua Conta (“Controvérsia”) será resolvida por meio de arbitragem vinculativa perante um único árbitro neutro. A lei substantiva que rege todas as Controvérsias relacionadas ao cartão será a legislação do Estado Livre Associado de Porto Rico (ver Seção 21). As regras processuais para a arbitragem serão determinadas com base na entidade contratante do Usuário:

  • Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.: a arbitragem será conduzida de acordo com as normas processuais salvadorenhas aplicáveis e terá lugar em San Salvador, El Salvador. A arbitragem será conduzida em espanhol, salvo acordo em contrário entre as partes.
  • Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC: a arbitragem será conduzida pela Associação Americana de Arbitragem (AAA) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial, sujeita às disposições suplementares de arbitragem específicas para os EUA estabelecidas no Anexo I, Seção A.4. A Lei Federal de Arbitragem rege a interpretação e a aplicação desta cláusula de arbitragem para usuários dos EUA. A arbitragem será conduzida em inglês.
  • Para os usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC: a arbitragem será conduzida de acordo com as normas processuais da Próspera ZEDE e terá lugar na Próspera ZEDE, em Roatán, Honduras. A arbitragem será conduzida em inglês ou espanhol, conforme acordado pelas partes.

20.3 Renúncia à ação coletiva

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM VOCÊ NEM A BLINK TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, JUNTO OU COORDENAR CONTROVÉRSIAS POR OU CONTRA OUTROS INDIVÍDUOS OU ENTIDADES, NEM ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER CONTROVÉRSIA NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTANTE DE UMA CLASSE OU NA QUALIDADE DE PROCURADOR GERAL PRIVADO. EM RELAÇÃO A QUALQUER DISPUTA, TODOS E QUAISQUER DESSES DIREITOS SÃO AQUI EXPRESSAMENTE E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS.

20.4 Pequenas causas

Não obstante o acordo de arbitragem, você e a Blink mantêm o direito de propor uma ação individual no juizado de pequenas causas para disputas que estejam dentro da jurisdição desse tribunal.

20.5 Ausência de julgamento por júri

Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou controvérsia for levada aos tribunais em vez de ser submetida à arbitragem, cada parte renuncia, de forma consciente e irrevogável, a qualquer direito a um julgamento por júri.

20.6 Confidencialidade

A existência e todas as informações relativas a qualquer Controvérsia serão mantidas em sigilo absoluto pelas partes e não serão divulgadas, exceto na medida do razoavelmente necessário no âmbito da arbitragem ou da confirmação de qualquer sentença arbitral.

20.7 Sobrevivência

Este acordo de arbitragem permanecerá em vigor após a rescisão ou o término deste Contrato e após o encerramento da sua Conta. Caso um tribunal considere a proibição da arbitragem coletiva inválida ou inexequível, todo este acordo de arbitragem será considerado nulo, e qualquer Controvérsia remanescente deverá ser resolvida judicialmente.

21. Lei aplicável e jurisdição

O presente Contrato, no que se refere aos serviços de cartão, será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado Livre Associado de Porto Rico, independentemente das disposições sobre conflitos de leis. A legislação aplicável abrange todos os titulares de cartão, independentemente da entidade contratante, uma vez que o Banco Emissor é uma entidade licenciada em Porto Rico e o programa de cartão opera sob a supervisão regulatória de Porto Rico.

Os processos judiciais (exceto ações de pequeno valor) que estão excluídos da cláusula de arbitragem prevista na Seção 20 devem ser instaurados em um tribunal estadual ou federal em Porto Rico, a menos que ambas as partes concordem com outro foro, e você, por meio deste, concorda com o foro e a jurisdição pessoal de tal tribunal.

Nota: A lei aplicável aos serviços de cartão nos termos deste Contrato é a legislação de Porto Rico, não obstante as disposições sobre a lei aplicável aos serviços de carteira digital previstas nos Termos de Uso (que remetem para a legislação de El Salvador, do Wyoming ou da Próspera ZEDE, dependendo da sua entidade contratante). Os litígios decorrentes exclusivamente dos serviços de carteira digital (e que não envolvam o Cartão, este Contrato ou a sua Conta do Cartão) continuam sujeitos à lei aplicável prevista nos seus Termos de Uso.

22. Disposições Gerais

Estrutura do contrato. Nosso contrato de conta com você está contido e é regido por: este documento; todas as informações e termos da conta fornecidos a você antes ou no momento da abertura da conta; a Política de Privacidade; os termos apresentados nos extratos de cobrança periódicos; o contrato de consentimento para assinatura eletrônica e comunicações eletrônicas; e quaisquer alterações futuras que fizermos em qualquer um dos itens acima.

Cláusula de separabilidade. Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Cessão. Podemos ceder ou transferir este Contrato ou a sua Conta sem o seu consentimento. Você não pode ceder ou transferir a sua Conta ou este Contrato.

Acordo Integral. O presente Acordo, juntamente com a Tabela de Taxas, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre você e o Banco Emissor no que diz respeito ao Cartão.

Renúncia. Não perderemos nenhum dos nossos direitos caso demoremos a tomar qualquer medida, por qualquer motivo que seja. Podemos dispensar o pagamento das suas taxas sem perder o direito de as cobrar no futuro. Podemos instaurar uma ação contra você antes de instaurar uma ação contra outra pessoa.

Vigência. Todas as obrigações relativas a saldos pendentes (incluindo o cheque especial no Modo Financiado), reembolso, garantias (caso o Modo de Crédito esteja ativo), indenização, arbitragem e limitações de responsabilidade permanecerão em vigor após a rescisão deste Contrato.

Inscrição voluntária. Você concorda que sua inscrição para o Cartão Blink foi feita voluntariamente e não resultou de qualquer solicitação presencial por parte da Blink ou do Banco Emissor. Para evitar dúvidas, ações gerais de marketing, programas de indicação, promoções no aplicativo ou recomendações de terceiros não constituem solicitação para os fins desta disposição.

23. Informações de contato

Em caso de dúvidas, reclamações ou para comunicar o extravio ou roubo de cartões:

Para reclamações relacionadas à regulamentação:

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.:

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC:

  • Agência de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB): www.consumerfinance.gov
  • Divisão Bancária do Wyoming: wyomingbankingdivision.wyo.gov

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC:

Telefone: +504 92216815

24. Tabela de Taxas

Modo de financiamento (atual)

Taxa anual: US$ 1.000 por ano (isenção no primeiro ano)

Taxa de transação em dólares americanos: 1,21% de cada transação em dólares americanos

Taxa de transação internacional: 2,21% de cada transação realizada em moeda diferente do dólar americano

Spread de conversão de BTC: aproximadamente 0,2%

Taxa de atraso no pagamento de saldo negativo: US$ 25 por ocorrência (caso o saldo negativo não seja liquidado em até 7 dias)

Valor máximo de cheque especial: $200

Taxa de substituição do cartão: US$ 10,00

Taxa de cópia: US$ 10,00 por documento

Não são cobrados juros sobre compras no Modo Financiado.

Modo de crédito (Atualmente inativo — aplica-se após a ativação)

Observação: As taxas abaixo são as mesmas do Modo Financiado, salvo indicação em contrário. Taxas adicionais (taxa de atraso, taxa de devolução de pagamento, multa de liquidação) aplicam-se apenas no Modo de Crédito. Os valores das taxas podem sofrer alterações após a ativação do Modo de Crédito; quaisquer alterações serão divulgadas de acordo com a Seção 18.

Taxa anual: US$ 1.000 por ano (isenção no primeiro ano)

Taxa de transação em dólares americanos: 1,21% de cada transação em dólares americanos

Taxa de transação internacional: 2,21% de cada transação realizada em moeda diferente do dólar americano

Spread de conversão de BTC: aproximadamente 0,2%

Taxa de atraso: US$ 25 por ocorrência

Taxa de devolução de pagamento: Nenhuma (EUA) / US$ 29 (Internacional)

Taxa de substituição do cartão: US$ 10,00

Taxa de cópia: US$ 10,00 por documento

Multa por liquidação: US$ 35 por ocorrência

Taxa por exceder o limite de crédito: Nenhuma

Não são cobrados juros sobre as compras (0,00% a.a.). As condições de juros podem sofrer alterações após a ativação do Modo Crédito; quaisquer alterações serão divulgadas de acordo com a Seção 18.

Anexo I: Termos específicos de cada jurisdição

Os termos adicionais a seguir se aplicam de acordo com a jurisdição em que você reside. Caso haja conflito entre estes termos e os termos básicos acima, os termos específicos da jurisdição constantes deste Anexo prevalecerão para os usuários na jurisdição aplicável. Se a sua jurisdição não estiver listada abaixo, apenas os termos básicos se aplicam.

Seção A — Estados Unidos: Isenção de responsabilidade da FDIC, Regulamento E, Lei E-SIGN, arbitragem, contatos regulatórios estaduais; Apenas no modo de crédito: Divulgações sobre abertura de conta (Regulamento Z), direitos de cobrança da FCBA, divulgação da MLA.

Seção B — Espaço Econômico Europeu: Direito de rescisão, reclamações no âmbito da resolução alternativa de litígios (ADR).

Seção C — Reino Unido: Direito de rescisão, Ombudsman Financeiro.

Seção D — Brasil: Código de Defesa do Consumidor (CDC), regulamentos do Banco Central, moeda/câmbio, lei aplicável.

Seção E — Outras jurisdições: Apenas condições básicas.

Para conhecer os termos relativos à proteção de dados e à privacidade aplicáveis à sua jurisdição, consulte a Política de Privacidade da Blink.

A. Estados Unidos

Os termos adicionais a seguir se aplicam aos usuários residentes nos Estados Unidos da América.

A.1 Informações sobre a abertura de conta (Modo de crédito — Atualmente inativo).

Observação: As seguintes informações sobre a abertura de conta aplicam-se apenas quando o Modo de Crédito estiver ativado. Enquanto o seu cartão estiver operando no Modo de Recarga, essas informações são fornecidas apenas a título informativo e entrarão em vigor após a ativação do Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18.

INFORMAÇÕES SOBRE A ABERTURA DE CONTA DO CARTÃO DE CRÉDITO BLINK

TAXA DE JUROS E ENCARGOS DE JUROS

Taxa de juros anual (TJA) para compras: 0,00%

Taxa de juros anual (APR) para transferências de saldo: N/A

TAEG para adiantamentos em dinheiro: N/A

Juros: Não serão cobrados juros sobre as compras. O prazo para pagamento dos valores devidos no seu cartão é de 21 dias após o encerramento de cada ciclo de faturamento.

Juros mínimos: Não são cobrados juros neste cartão de crédito.

Para dicas sobre cartões de crédito do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor: Para saber mais sobre os fatores a serem considerados ao solicitar ou usar um cartão de crédito, acesse o site do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor em: consumerfinance.gov/learnmore

Taxas

Taxa anual: US$ 1.000 por ano (isenção no primeiro ano a partir da data de emissão do cartão)

Taxas de transação:

Transferência de saldo: N/A

Adiantamento em dinheiro: Nenhum

Taxa de transação em dólares americanos: 1,21% de cada transação em dólares americanos

Transação internacional: 2,21% sobre cada transação realizada em moeda diferente do dólar americano

Spread de conversão de BTC: aproximadamente 0,2%

Multas

Atraso no pagamento: US$ 25 por ocorrência

Acima do limite de crédito: Nenhum

Pagamento devolvido: Nenhum

Como calcularemos seu saldo: Utilizamos um método denominado “saldo médio diário”. Consulte a Seção 5 deste Contrato para obter mais detalhes.

Direitos de cobrança: As informações sobre seus direitos de contestar transações e sobre como exercer esses direitos estão disponíveis na Seção A.7 deste Anexo.

Fim da taxa de juros promocional: Não há cobrança de juros neste cartão de crédito.

Como calcularemos suas taxas de juros variáveis: Não há cobrança de juros neste cartão de crédito.

Taxa básica: Não há cobrança de juros neste cartão de crédito.

A.2 Os fundos não são segurados pela FDIC. Os fundos depositados na sua conta do cartão NÃO são segurados pela Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), pela Securities Investor Protection Corporation (SIPC) nem por qualquer outra agência governamental federal ou estadual. Em caso de insolvência do Banco Emissor ou da Blink, você poderá não recuperar o valor total dos seus fundos.

A.3 Informações sobre transferências eletrônicas de fundos (Regulamento E). As informações a seguir são fornecidas em conformidade com a Lei de Transferências Eletrônicas de Fundos (15 U.S.C. § 1693 e seguintes) e o Regulamento E (12 C.F.R. Parte 1005):

a) Responsabilidade por transações não autorizadas. Se você nos notificar dentro de 2 dias úteis após tomar conhecimento da perda ou roubo do seu cartão ou credenciais, sua responsabilidade por transações não autorizadas será limitada ao menor valor entre US$ 50 e o montante das transações não autorizadas ocorridas antes da notificação. Se você não nos notificar dentro de 2 dias úteis, sua responsabilidade poderá aumentar para US$ 500 pelas transações não autorizadas ocorridas após o prazo de 2 dias úteis, mas antes da notificação. Se você não comunicar as transações não autorizadas no prazo de 60 dias após o seu extrato ser disponibilizado, poderá ser responsável pelo valor total das transações não autorizadas ocorridas após o período de 60 dias.

b) Procedimentos para resolução de erros. Se você acredita que ocorreu um erro em sua conta, entre em contato conosco pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo Blink. Você deve nos notificar no prazo de 60 dias após o extrato em que o erro apareceu ter sido disponibilizado a você. Sua notificação deve incluir: (i) seu nome e informações da conta; (ii) uma descrição do erro e por que você acredita que se trata de um erro; e (iii) o valor em dólares do suposto erro. Investigaremos sua reclamação e determinaremos se ocorreu um erro no prazo de 10 dias úteis após o recebimento de sua notificação. Caso precisemos de mais tempo, poderemos levar até 45 dias para concluir a investigação, desde que creditemos provisoriamente em sua conta, no prazo de 10 dias úteis, o valor do suposto erro. Notificaremos você sobre os resultados de nossa investigação no prazo de 3 dias úteis após a conclusão da mesma. Se determinarmos que não ocorreu nenhum erro, enviaremos a você uma explicação por escrito e debitaremos qualquer crédito provisório de sua conta.

c) Recibos e extratos. Você poderá obter um recibo no momento de cada transação por meio do aplicativo Blink. Extratos periódicos com o resumo das atividades da sua conta serão disponibilizados por meio do aplicativo Blink e/ou por e-mail.

d) Nossa responsabilidade. Caso não consigamos concluir uma transação dentro do prazo ou com o valor correto, quando devidamente instruídos por você, poderemos ser responsabilizados por suas perdas ou danos. No entanto, há exceções, incluindo: (i) se sua Conta não tiver Saldo Disponível suficiente; (ii) circunstâncias fora do nosso controle (tais como falhas no sistema, desastres naturais ou interrupções na rede); (iii) se seu Cartão ou Conta tiver sido suspenso; ou (iv) se as informações que você forneceu estiverem incorretas ou incompletas.

A.4 Arbitragem — Disposições específicas para os EUA. Para usuários dos EUA, a cláusula de arbitragem da Seção 20 é complementada da seguinte forma: a arbitragem será conduzida pela American Arbitration Association (AAA) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial. Para reclamações de até US$ 250.000, serão aplicáveis os Procedimentos Acelerados da AAA. Qualquer audiência de arbitragem presencial será realizada em Nova York, Nova York, ou, se você assim o desejar, todos os procedimentos poderão ser conduzidos por videoconferência, por telefone ou por outros meios eletrônicos remotos. Não obstante a cláusula de arbitragem, qualquer uma das partes mantém o direito de ajuizar uma ação individual no tribunal de pequenas causas para disputas dentro da jurisdição desse tribunal. A Lei Federal de Arbitragem rege a interpretação e a aplicação desta cláusula de arbitragem para usuários dos EUA. Se qualquer uma das partes pretender iniciar a arbitragem sem primeiro fornecer uma Notificação de Controvérsia, conforme exigido pela Seção 20.1, o(s) árbitro(s) indeferirá(ão) prontamente a reclamação sem prejuízo e concederá(ão) à outra parte todos os seus custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis). Não obstante o acima exposto, se uma parte solicitar uma medida cautelar que possa impactar significativamente outros usuários do Blink, as partes concordam que tal arbitragem será conduzida por um painel de três (3) árbitros. Os custos de registro e as taxas administrativas serão pagos de acordo com as Regras da AAA; desde que a parte vencedora tenha direito a recuperar seus honorários advocatícios razoáveis, honorários de peritos e despesas diretas.

A.5 Consentimento para comunicações eletrônicas (Lei E-SIGN). Ao utilizar o Cartão, você concorda em receber todas as divulgações, avisos e comunicações exigidas por lei em formato eletrônico, de acordo com a Lei de Assinaturas Eletrônicas no Comércio Global e Nacional (Lei E-SIGN). Você pode retirar este consentimento a qualquer momento entrando em contato com support@blink.sv, mas a retirada do consentimento pode resultar no encerramento da sua conta do Cartão. Para receber comunicações eletrônicas, você precisa de: (i) um dispositivo com acesso à internet; (ii) um endereço de e-mail atualizado em nossos registros; e (iii) a capacidade de visualizar arquivos PDF.

A.6 Divulgação relativa à Lei de Empréstimos Militares (Modo de Crédito — Atualmente inativo). A divulgação a seguir aplica-se apenas quando o Modo de Crédito estiver ativado. Ela se aplica a pessoas abrangidas pela Lei de Empréstimos Militares — outros programas e leis governamentais também podem reger ou aplicar-se a esta transação, mas não são descritos na divulgação a seguir. A legislação federal oferece proteções importantes aos membros das Forças Armadas e seus dependentes no que diz respeito à concessão de crédito ao consumidor. Em geral, o custo do crédito ao consumidor para um membro das Forças Armadas e seu dependente não pode exceder uma taxa percentual anual de 36%. Essa taxa deve incluir, conforme aplicável à transação de crédito ou conta: os custos associados aos prêmios de seguro de crédito; taxas por produtos acessórios vendidos em conexão com a transação de crédito; qualquer taxa de inscrição cobrada (exceto certas taxas de inscrição para transações de crédito ou contas específicas); e qualquer taxa de participação cobrada (exceto certas taxas de participação para uma conta de cartão de crédito).

A.7 Seus direitos de cobrança (Lei de Cobrança Justa de Crédito) (Modo de crédito — Atualmente inativo).

Observação: Os direitos de cobrança a seguir se aplicam apenas quando o Modo de Crédito estiver ativado. Enquanto o seu cartão estiver operando no Modo de Recarga, as contestações serão tratadas de acordo com a Seção 9 e o Anexo I, Seção A.3 (Regulamento E).

RESERVE ESTA SEÇÃO PARA USO FUTURO

Este aviso informa sobre seus direitos e nossas responsabilidades nos termos da Lei de Cobrança Justa de Crédito.

O que fazer se você encontrar um erro no seu extrato

Se você achar que há um erro no seu extrato, escreva para nós no endereço:

Suporte ao Cliente da Blink support@blink.sv

Na sua carta, forneça-nos as seguintes informações:

  • Informações da conta: Seu nome e número da conta.
  • Valor em dólares: O valor em dólares do suposto erro.
  • Descrição do problema: Se você acredita que há um erro na sua fatura, descreva o que você acha que está errado e por que você acredita que se trata de um erro.

Você deve entrar em contato conosco no prazo de 60 dias após o erro ter aparecido no seu extrato. Pelo menos 3 dias úteis antes da data prevista para um pagamento automático, caso deseje cancelar o pagamento do valor que considera incorreto.

Você deve nos notificar por escrito sobre quaisquer possíveis erros. Você pode nos ligar, mas, nesse caso, não somos obrigados a investigar quaisquer possíveis erros e você poderá ter que pagar o valor em questão.

O que acontecerá depois que recebermos sua carta

Quando recebermos sua carta, precisamos fazer duas coisas:

  • No prazo de 30 dias após o recebimento da sua carta, devemos informá-lo de que a recebemos. Também informaremos se já corrigimos o erro.
  • No prazo de 90 dias a partir do recebimento da sua carta, devemos corrigir o erro ou explicar por que consideramos que a fatura está correta.

Enquanto investigamos se houve ou não um erro:

  • Não podemos tentar cobrar o valor em questão nem registrar você como inadimplente em relação a esse valor.
  • A cobrança em questão poderá permanecer no seu extrato, e poderemos continuar a cobrar juros sobre esse valor.
  • Embora você não precise pagar o valor em questão, você é responsável pelo restante do seu saldo.
  • Podemos deduzir qualquer valor pendente do seu limite de crédito.

Depois que concluirmos nossa investigação, uma das duas coisas acontecerá:

  • Caso tenhamos cometido um erro: você não precisará pagar o valor em questão, nem quaisquer juros ou outras taxas relacionadas a esse valor.
  • Se considerarmos que não houve erro: você deverá pagar o valor em questão, juntamente com os juros e taxas aplicáveis. Enviaremos a você um extrato com o valor devido e a data de vencimento do pagamento. Poderemos então registrar você como inadimplente caso não pague o valor que consideramos devido.

Se você receber nossa explicação, mas ainda assim acreditar que sua fatura está incorreta, deverá nos escrever no prazo de 10 dias informando que continua se recusando a pagar. Se o fizer, não poderemos reportá-lo como inadimplente sem também informar que você está contestando sua fatura. Teremos que lhe comunicar o nome de qualquer entidade à qual tenhamos reportado sua inadimplência e devemos informar essas organizações quando a questão for resolvida entre nós.

Se não seguirmos todas as regras acima, você não precisará pagar os primeiros US$ 50 do valor contestado, mesmo que sua fatura esteja correta.

Seus direitos caso não esteja satisfeito com suas compras com cartão de crédito

Se você não estiver satisfeito com os produtos ou serviços que adquiriu com seu cartão de crédito e tiver tentado, de boa-fé, resolver o problema com o comerciante, você pode ter o direito de não pagar o valor restante devido pela compra.

Para exercer esse direito, todas as condições a seguir devem ser atendidas:

  • A compra deve ter sido feita no seu estado de residência ou num raio de 160 km do seu endereço postal atual, e o valor da compra deve ter sido superior a US$ 50. (Observação: nenhuma dessas condições é necessária se a sua compra tiver sido feita com base em um anúncio que lhe enviamos por correio, ou se formos proprietários da empresa que lhe vendeu os produtos ou serviços.)
  • Você deve ter usado seu cartão de crédito para fazer a compra. As compras feitas com saques em dinheiro em caixas eletrônicos não são válidas.
  • Você ainda não deve ter pago integralmente pela compra.

Se todos os critérios acima forem atendidos e você ainda assim não estiver satisfeito com a compra, entre em contato conosco por e-mail, escrevendo para support@blink.sv.

A.8 Declaração de elegibilidade. Ao utilizar um Cartão, o(a) senhor(a) declara e garante, a título individual, que:

  • Você não é uma pessoa que tenha sido bloqueada ou sancionada pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo aquelas identificadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos Estados Unidos.
  • Você utilizará os Serviços exclusivamente para os fins permitidos pelo presente Contrato.
  • Todas as informações que você nos fornecer, seja diretamente ou por meio do Blink, são e serão verdadeiras, corretas e completas.
  • Você utilizará o Cartão Blink para fins pessoais, familiares ou domésticos.
  • Você só utilizará o Cartão Blink em conformidade com a legislação aplicável.
  • Sua solicitação do Cartão Blink foi feita voluntariamente e não resultou de qualquer abordagem pessoal por parte da Blink ou do Banco Emissor.

A.9 Informações específicas por estado.

a) Residentes de Nova York. Se você tiver uma reclamação relativa à sua conta do cartão que não tenha sido resolvida pela Blink, poderá apresentar uma reclamação junto ao Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York em www.dfs.ny.gov.

b) Residentes do Texas. Caso tenha alguma reclamação relativa à sua conta de cartão, entre em contato com o Departamento Bancário do Texas pelo site www.dob.texas.gov.

B. Espaço Econômico Europeu

Os termos adicionais a seguir se aplicam aos usuários residentes no Espaço Econômico Europeu (EEE). Para conhecer os termos relativos à proteção de dados, consulte a Política de Privacidade da Blink.

B.1 Direito de rescisão. Os usuários do EEE podem rescindir este Contrato no prazo de 14 dias a partir da sua celebração, sem necessidade de justificativa, mediante notificação por escrito à Blink pelo e-mail support@blink.sv. Caso tenha utilizado o Cartão durante o período de rescisão, você continuará sendo responsável por quaisquer Transações realizadas e por qualquer saldo pendente.

B.2 Reclamações. Caso não esteja satisfeito com a forma como a Blink tratou uma reclamação, você poderá encaminhá-la ao órgão de resolução alternativa de litígios competente no seu país de residência.

C. Reino Unido

Os termos adicionais a seguir se aplicam aos usuários residentes no Reino Unido. Para conhecer os termos relativos à proteção de dados, consulte a Política de Privacidade da Blink.

C.1 Direito de rescisão. Os usuários do Reino Unido têm o mesmo direito de rescisão de 14 dias descrito no Anexo I, Seção B.1.

C.2 Reclamações. Caso não esteja satisfeito com a forma como a Blink tratou uma reclamação, você poderá encaminhá-la ao Serviço de Ombudsman Financeiro (se aplicável) ou ao órgão de resolução alternativa de litígios competente.

D. Brasil

Os termos adicionais a seguir se aplicam aos usuários residentes na República Federativa do Brasil. Para conhecer os termos relativos à proteção de dados, consulte a Política de Privacidade do Blink.

D.1 Defesa do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor). Os usuários brasileiros têm direito às proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, “CDC”), incluindo:

a) Direito de rescisão. Você poderá rescindir este Contrato no prazo de 7 dias a partir da sua celebração, caso o Contrato tenha sido celebrado fora de um estabelecimento comercial (incluindo por meios eletrônicos), em conformidade com o artigo 49 do CDC. Para exercer esse direito, entre em contato com support@blink.sv. Quaisquer valores cobrados durante o período de rescisão serão reembolsados integralmente.

b) Informações claras e adequadas. A Blink fornecerá informações claras, adequadas e precisas sobre os serviços do Cartão, as taxas e os riscos associados, em português, em conformidade com os artigos 6.º e 31.º do CDC.

c) Cláusulas abusivas. Qualquer disposição do presente Contrato que possa ser considerada abusiva nos termos do artigo 51.º do CDC será nula e sem efeito, sem prejuízo das demais disposições.

d) Resolução de litígios. Os usuários brasileiros podem apresentar reclamações junto às autoridades de defesa do consumidor (PROCON) do seu estado de residência ou por meio da plataforma nacional consumidor.gov.br. A cláusula de arbitragem prevista na Seção 20 não exclui o direito do Usuário de buscar reparação nos Juizados Especiais ou junto aos órgãos de defesa do consumidor, nos termos da legislação brasileira.

D.2 Regulamentações do Banco Central do Brasil. O Usuário reconhece que os serviços do Cartão são prestados pelo Banco Emissor na qualidade de emissor do cartão, e que a Blink facilita a Conta do Cartão dentro da Carteira. O programa do Cartão está sujeito às regulamentações aplicáveis emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e às regras da rede de pagamentos Visa. A Blink fornecerá todas as informações exigidas pelos regulamentos do BCB aos usuários brasileiros por meio do aplicativo Blink.

D.3 Moeda e câmbio. As transações que envolvam conversão entre Bitcoin, stablecoins ou outros ativos digitais e reais brasileiros (BRL) ou dólares americanos (USD) estão sujeitas às normas cambiais aplicáveis emitidas pelo BCB. O usuário é responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações fiscais ou de declaração cambial aplicáveis nos termos da legislação brasileira.

D.4 Lei Aplicável. Para os usuários brasileiros, este Contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira, incluindo o CDC, a LGPD e os regulamentos aplicáveis do BCB, na medida em que estes se sobreponham à lei aplicável de Porto Rico prevista na Seção 21. Nada neste Contrato deve ser interpretado de forma a limitar ou excluir quaisquer direitos imperativos de proteção ao consumidor previstos pela legislação brasileira.

E. Outras jurisdições

Caso você resida em uma jurisdição não especificamente listada acima, aplicam-se apenas os termos básicos acima. A Blink poderá adicionar, periodicamente, termos específicos para outras jurisdições, mediante notificação conforme previsto na Seção 18.

Ao utilizar o Cartão Blink, você reconhece ter lido, compreendido e concordado com este Contrato do Titular do Cartão, incluindo as disposições aplicáveis do Anexo I para a sua jurisdição, bem como todas as tabelas de taxas e divulgações associadas. Você compreende que o seu cartão opera atualmente no Modo Pré-pago e que as disposições do Modo Crédito só entrarão em vigor após a ativação, de acordo com a Seção 18.