Cartão Blink — Contrato do Titular do Cartão

Versão: 2.1 | Última atualização: 24 de junho de 2026

Este Contrato do Titular do Cartão (“Contrato”) é um acordo vinculativo entre você (“você”, “seu” ou “Titular do Cartão”), a Blink e a Third National, LLC (o “Banco Emissor” ou “Emissor”), que rege o uso do Cartão Blink e do saldo associado ao cartão (“Saldo do Cartão”). As partes e os prestadores de serviços envolvidos no programa do cartão estão identificados a seguir:

Blink: Blink El Salvador, S.A. de C.V., Blink US LLC ou Blink LLC (dependendo da sua situação e do seu país de residência, conforme identificado nos Termos e Condições da Blink). Função: Fornece a plataforma tecnológica para gerenciar o saldo do seu cartão e facilitar as transações com o banco emissor.

Banco emissor: Third National, LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis do Estado Livre Associado de Porto Rico e uma instituição financeira licenciada pelo Estado Livre Associado de Porto Rico, incluindo suas afiliadas, sucessoras e cessionárias. Função: Emite o cartão Blink sob licença da Visa.

Gerente do programa: Signify Holdings, Inc. Função: Atua como gerente do programa e patrocinador da emissão em nome do Banco Emissor.

Provedor de tecnologia: Blink Technologies, LLC (Licença da Próspera nº 85348155380061), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da ZEDE Próspera, com endereço registrado no Edifício Beta, Escritório 6, ZEDE Próspera, Baía de St. John’s, Roatán, Ilhas de Bahía 34101, Honduras. Função: Fornece a plataforma tecnológica e os serviços de integração para o programa de cartões, de acordo com os contratos de licenciamento e prestação de serviços celebrados com a entidade contratante da Blink responsável pelo programa.

Neste Contrato, os termos “Blink”, “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à entidade contratante da Blink aplicável, conforme identificada nos Termos e Condições da Blink (os “Termos do Usuário”), que fornece a plataforma tecnológica para gerenciar o saldo do seu cartão e facilitar as transações com o banco emissor.

O Cartão Blink é fornecido a você em nome da Blink, em virtude de sua condição de cliente da Blink e de acordo com o contrato específico celebrado entre você e a Blink (os Termos de Uso). O Emissor não é parte dos Termos de Uso e isenta-se de qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços neles previstos.

Este Contrato é um Contrato de Parceria, conforme referido nos Termos de Uso. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Uso, este Contrato prevalecerá no que diz respeito aos serviços de cartão.

Ao solicitar, ativar, receber ou utilizar o Cartão Blink, você aceita estes termos.

IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO

Este Contrato contém informações importantes sobre o seu Cartão Blink e o saldo associado ao cartão, incluindo uma cláusula de arbitragem que afeta seus direitos legais. Atualmente, o seu cartão opera no Modo Recarregável (pré-pago). Este Contrato também descreve o Modo de Crédito, incluindo disposições sobre garantias e informações sobre como seus ativos digitais podem ser liquidados; esse modo não está ativo no momento, mas poderá ser ativado no futuro. Leia este Contrato com atenção antes de usar o seu Cartão Blink.

1. Definições

“Saldo do cartão” refere-se ao saldo do cartão Blink, o saldo específico dentro da sua Carteira Blink por meio do qual as transações com cartão são processadas e liquidadas.

“Saldo disponível” significa o valor total dos fundos no saldo do seu cartão que estão disponíveis para gastos com o cartão, conforme calculado pela Blink em dólares americanos (USD). No Modo de Recarga, o saldo disponível é determinado pelo saldo que você transferiu da sua carteira Blink para o saldo do seu cartão, calculado em dólares americanos (USD) à taxa vigente, deduzidas quaisquer transações pendentes, taxas e quaisquer valores pendentes a pagar. No Modo de Crédito, o Saldo Disponível é determinado pelo valor de mercado da sua garantia. Como os saldos denominados em Bitcoin estão sujeitos a flutuações de preço, o Saldo Disponível pode sofrer alterações em dólares americanos (USD) mesmo sem nenhuma atividade de transação.

“Cartão” significa qualquer Cartão Blink que emitirmos associado ao seu Cartão, incluindo qualquer cartão virtual ou físico, bem como quaisquer cartões de renovação ou substitutos. O termo “Cartão” também se refere a qualquer outro dispositivo de acesso que permita que você acesse o seu Cartão, incluindo o número do seu cartão.

“Redes de cartões” refere-se às redes de cartões de pagamento, incluindo Visa ou Mastercard.

“Cobrança” significa um pagamento por bens ou serviços efetuado a um comerciante que aceita pagamentos na rede de cartões aplicável.

“Estorno” significa uma contestação que você inicia contra um comerciante em relação a uma disputa não resolvida com ele ou quando uma cobrança não foi autorizada.

“Garantia” significa Bitcoin (BTC) e/ou stablecoins compatíveis depositados por você para garantir as cobranças realizadas em qualquer cartão, conforme descrito na Seção 4. A garantia é aplicável apenas no Modo de Crédito.

“Modo de Crédito” significa o modo de operação do Cartão no qual você pode realizar compras garantidas por uma Garantia depositada no Saldo do seu Cartão, com o Banco Emissor concedendo crédito em seu nome. No Modo de Crédito, seu Saldo Disponível é determinado pelo Valor de Mercado da sua Garantia. O Modo de Crédito inclui a Garantia, os Encargos de Juros e as disposições relacionadas descritas nas Seções 4 e 5 deste Contrato. O Modo de Crédito não está ativo no momento. Ele será ativado somente mediante notificação a você, de acordo com a Seção 18, momento em que as disposições do Modo de Crédito deste Contrato entrarão em vigor.

“Taxa” refere-se aos encargos que cobramos de você pelo uso dos Serviços ou pelo uso do Cartão Blink.

“Modo com saldo carregado” refere-se ao modo de operação do Cartão no qual você transfere fundos (Bitcoin ou USD) da sua Carteira Blink para o saldo do seu Cartão antes de realizar compras. No Modo com saldo carregado, seu limite de gastos é baseado no seu saldo disponível e você só poderá gastar até o valor dos fundos que transferiu para o saldo do seu Cartão, sujeito a qualquer limite de saques a descoberto aplicável. O Modo com saldo carregado é o modo padrão atual de operação para todos os titulares do Cartão.

“Emissor” refere-se à Third National, LLC.

“Evento de Liquidação” tem o significado estabelecido na Seção 4. Aplicável apenas no Modo de Crédito.

“Valor de mercado” tem o significado estabelecido na Seção 4. Aplicável apenas no Modo Crédito.

“Saque a descoberto” significa , no Modo com Saldo Disponível, qualquer valor pelo qual suas transações e taxas façam com que o saldo do seu cartão fique abaixo de zero, conforme descrito em mais detalhes na Seção 3.5.

“Extrato periódico” ou “Extrato” refere-se aos extratos periódicos que refletem as transações realizadas com todos os cartões emitidos em seu nome, identificando cobranças, taxas, reembolsos ou outros valores devidos ou creditados no saldo do seu cartão durante o período coberto por esse extrato.

“Limite de gastos” significa o valor máximo que você pode gastar durante um determinado período, conforme estabelecido pelo Banco Emissor, pelo Gestor do Programa ou pela Blink com base no seu Saldo Disponível, na Garantia (se aplicável no Modo de Crédito) e em outros fatores de risco.

“Transação” significa qualquer compra, pagamento, taxa ou outro valor debitado ou creditado no saldo do seu cartão.

Outros termos em maiúsculas que não estejam definidos aqui têm os significados indicados nos Termos de Uso.

2. Emissão e uso do cartão

2.1 Emissão de cartões

O cartão Blink é emitido pelo Banco Emissor sob licença da Visa. O programa do cartão é administrado pelo Gestor do Programa, na qualidade de patrocinador emissor, sendo que o Provedor de Tecnologia fornece a plataforma tecnológica. Seu cartão é propriedade do Banco Emissor e deve ser devolvido ou destruído mediante solicitação.

2.2 Requisitos de elegibilidade

Para ter direito ao Cartão, você deve: (a) ter pelo menos 18 anos de idade; (b) possuir uma conta válida no aplicativo Blink com a verificação KYC concluída; (c) ser residente de uma jurisdição elegível; e (d) atender a quaisquer critérios de elegibilidade adicionais estabelecidos pelo Banco Emissor, pelo Gestor do Programa ou pela Blink.

2.3 Como funciona o cartão

O cartão Blink funciona em um dos dois modos: Modo com saldo (atualmente ativo) ou Modo de crédito (atualmente inativo).

Modo com Saldo (Atual). No Modo com Saldo, o Cartão Blink permite que você gaste até o valor do Saldo Disponível que você transferiu para o Saldo do Cartão, em qualquer lugar onde o Visa seja aceito. Quando você realiza uma compra, o valor correspondente é debitado do Saldo do Cartão e a transação é liquidada com o Banco Emissor por meio do Gestor do Programa. Você só pode gastar até o valor do seu Saldo Disponível, sujeito ao seu Limite de Gastos e às disposições sobre saques a descoberto previstas na Seção 3.5. Não são cobrados juros sobre compras no Modo com Saldo Disponível.

Modo de Crédito (atualmente inativo). Quando o Modo de Crédito estiver ativado, o Cartão Blink permitirá que você faça compras garantidas por uma garantia real depositada no saldo do seu cartão. O Banco Emissor será o credor responsável pelo financiamento dos seus pagamentos por bens e serviços adquiridos em um estabelecimento comercial por meio do seu Cartão Blink, com base nas informações fornecidas pela Blink. No Modo de Crédito, você reconhece e concorda que o Banco Emissor concede crédito para compras realizadas com seu cartão e que você reembolsará o Banco Emissor, sendo que a Blink administrará o reembolso em nome do Banco Emissor, de acordo com os termos das suas Condições de Uso e deste Contrato. As disposições relativas à Garantia (Seção 4), às Cobranças de Juros (Seção 5) e as divulgações específicas do Modo de Crédito no Anexo I se aplicarão somente quando o Modo de Crédito estiver ativado.

A Blink fornecerá um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de ativar o Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18. Você poderá encerrar o uso do seu Cartão antes que o Modo de Crédito entre em vigor, caso não deseje estar sujeito aos termos do Modo de Crédito.

2.4 Limites de gastos

Seu limite de gastos é geralmente definido pela Blink. O Emissor pode, adicionalmente, estabelecer limites de gastos para cada Cartão ou um limite de gastos agregado para todos os Cartões, a seu exclusivo critério. Os limites de gastos são dinâmicos e podem ser modificados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, incluindo aumentos ou reduções temporárias, ou a redução dos limites de gastos para US$ 0. Qualquer cobrança ou taxa autorizada em um Cartão pode reduzir seu limite de gastos no valor correspondente.

Quando você utiliza seu cartão para iniciar uma transação em determinados estabelecimentos comerciais, nos quais o valor final da transação é desconhecido no momento da autorização, a emissora poderá atribuir a essa cobrança um valor superior ou inferior ao valor final da transação. A cobrança inicial de “retenção” reduzirá seu limite de gastos até que o valor final da transação seja determinado.

2.5 Uso autorizado

Você poderá utilizar o Cartão para compras legítimas de bens e serviços em qualquer lugar onde a Visa seja aceita, sujeito às restrições estabelecidas neste Contrato e nos Termos de Uso. O Cartão está integrado à sua Carteira Blink, e você poderá gerenciá-lo por meio do aplicativo Blink.

Não nos responsabilizamos perante você caso alguém se recuse a aceitar seu Cartão por qualquer motivo. Podemos rejeitar qualquer Transação por qualquer motivo. Podemos limitar o valor total em dólares ou o número total de determinadas transações com o cartão permitidas durante um único dia ou outros períodos. Podemos restringir ou adiar a disponibilidade dos fundos no saldo do seu cartão, a fim de proteger você e a nós contra possíveis fraudes, transações não autorizadas, uso indevido ou má conduta relacionada ao cartão, ou por outros motivos de gestão de risco. Na medida do permitido pela legislação aplicável, não seremos responsáveis perante você caso isso ocorra.

2.6 Integração com carteiras

O Cartão Blink está integrado aos serviços da Carteira Blink. Você pode: (a) visualizar as transações do cartão em tempo real pelo aplicativo Blink; (b) transferir fundos para o saldo do seu cartão a partir de outros saldos da carteira, incluindo tanto do Modo de Custódia quanto do Modo sem Custódia, sujeito aos processos de conversão e taxas aplicáveis; e (c) receber notificações de transações pelo aplicativo Blink.

2.7 Como usar um PIN

Podemos fornecer a você um número de identificação pessoal (“PIN”). Por motivos de segurança, talvez seja necessário informar o PIN antes de poder concluir algumas transações com o Cartão. Mantenha seu PIN em segurança e não o anote, não o forneça a ninguém nem o guarde junto com o Cartão. Se você perder o Cartão ou suspeitar que alguém tenha obtido acesso não autorizado ao seu PIN, entre em contato conosco imediatamente.

2.8 Disponibilidade do serviço

Os serviços do cartão dependem da operação contínua do programa do cartão pelo Banco Emissor, pelo Gestor do Programa, pelas redes de pagamento e por outros prestadores de serviços terceirizados. Embora a Blink se empenhe em manter os serviços do cartão ininterruptos, você reconhece que sua capacidade de utilizar o Cartão pode ser temporariamente suspensa ou restringida devido a circunstâncias que incluem: (a) interrupções ou manutenção nas redes de pagamento; (b) medidas tomadas pelo Banco Emissor ou pelo Gestor do Programa para garantir o cumprimento da legislação aplicável ou das regras das redes de pagamento; (c) requisitos operacionais do programa de cartões, incluindo processos de liquidação ou financiamento; ou (d) medidas de prevenção de fraudes ou ações de gestão de risco adotadas por qualquer parte na cadeia do programa de cartões. A Blink envidará esforços comercialmente razoáveis para notificá-lo prontamente sobre qualquer suspensão ou restrição e para restabelecer os serviços do cartão assim que for viável. Na medida do permitido pela legislação aplicável, nem a Blink nem o Banco Emissor serão responsáveis por perdas decorrentes de uma suspensão ou restrição temporária dos serviços do cartão resultantes das circunstâncias descritas nesta Seção 2.8, desde que essa limitação não afete seus direitos previstos nas leis de proteção ao consumidor aplicáveis, incluindo o Regulamento E.

3. Recarga de cartão e conversão para BTC

3.1 Como funciona o financiamento

O Saldo do Cartão é um saldo específico mantido na sua Carteira Blink. Você pode transferir fundos para o Saldo do Cartão a partir do Saldo em Bitcoin ou do Saldo em Dólares da sua Carteira. O Saldo do Cartão é compatível tanto com o Modo Custodial quanto com o Modo Não Custodial — o modo do seu Saldo do Cartão corresponde ao modo do saldo da Carteira a partir do qual você transfere os fundos.

Quando você realiza uma compra usando o Cartão, o valor necessário é debitado do Saldo do seu Cartão e aplicado à Transação. Se o Saldo do seu Cartão for denominado em Bitcoin, uma conversão para dólares americanos (USD) é realizada pelo Gestor do Programa, pelo Banco Emissor ou por um prestador de serviços de conversão licenciado contratado para esse fim, à taxa vigente no momento da Transação e sujeita a quaisquer taxas de conversão aplicáveis. A transação é então liquidada com o Banco Emissor por meio do Gestor do Programa. A Blink facilita esses processos fornecendo a plataforma tecnológica, transmitindo suas instruções e coordenando com o Gestor do Programa e o Banco Emissor; a Blink não emite o cartão, não concede crédito nem atua como banco de liquidação. Se o saldo do seu cartão for denominado em dólares americanos (USD), não é necessária nenhuma conversão. Você não interage diretamente com o Banco Emissor para fins de financiamento ou liquidação.

3.2 Modos de saldo do cartão

O saldo do seu cartão pode operar no modo de custódia ou no modo sem custódia, de acordo com o modo em que os fundos foram transferidos para ele. O usuário reconhece e aceita que:

  • (a) No Modo de Custódia, os fundos no saldo do seu cartão são mantidos e administrados pela Blink em seu nome. A Blink pode ajudar com questões relacionadas à conta e com a recuperação.
  • (b) No Modo sem Custódia, os fundos no Saldo do seu Cartão são protegidos por suas chaves criptográficas. A Blink não detém a custódia desses fundos até o momento em que uma Transação é iniciada; nesse momento, o valor necessário é transferido ao Gestor do Programa para conversão (se aplicável) e liquidação com o Banco Emissor. O Usuário é o único responsável por proteger sua Frase de Backup; a Blink não pode recuperar fundos do Saldo do Cartão em modo sem custódia sob nenhuma circunstância.
  • (c) Nem todos os modos de saldo do cartão podem estar disponíveis em todas as jurisdições.

3.3 Conversão de BTC para USD

Quando uma Transação exige a conversão de BTC para USD, a conversão é executada pelo Gerente do Programa, pelo Banco Emissor ou por um prestador de serviços de conversão licenciado, à taxa de câmbio vigente no momento da Transação, a qual pode incluir um spread que reflita o custo da conversão. A taxa de conversão é determinada com base no preço em tempo real divulgado por uma bolsa de câmbio ou agregador de preços de boa reputação e reconhecido. Você reconhece que a taxa de conversão no momento da transação pode diferir da taxa no momento da autorização ou do lançamento.

3.4 Transações em moeda estrangeira

Se você realizar uma transação em moeda estrangeira, a Rede de Cartões irá convertê-la em um valor em dólares americanos. A Rede de Cartões utilizará seus procedimentos de conversão de moeda em vigor no momento do processamento da transação. A taxa de conversão em vigor na data do processamento pode diferir da taxa na data da transação ou da data de lançamento. Atualmente, não ajustamos a taxa de câmbio. Um comerciante ou outro terceiro pode converter uma transação em dólares americanos ou outra moeda, utilizando uma taxa de sua escolha, antes de enviá-la à Rede de Cartões.

3.5 Saldo disponível e cheque especial (modo com saldo disponível)

No Modo Financiado, seu Saldo Disponível reflete o valor total dos fundos em seu Saldo do Cartão (seja denominado em BTC ou em USD), calculado em USD à taxa vigente, deduzidas quaisquer Transações pendentes, taxas e valores pendentes de saques a descoberto. É de sua responsabilidade garantir que seu Saldo do Cartão tenha fundos suficientes antes de iniciar uma Transação.

Em determinadas circunstâncias, uma transação que faça com que o saldo do seu cartão fique abaixo de zero pode ser aprovada, resultando em um saldo negativo. O serviço de saldo negativo é disponibilizado pelo Banco Emissor e administrado pela Blink em nome do Banco Emissor. O valor máximo do cheque especial é aquele publicado no aplicativo da Blink. Se o seu cartão apresentar um saldo de cheque especial, você deverá liquidar esse valor em até 7 dias, transferindo fundos adicionais para o saldo do seu cartão. A Blink poderá aplicar automaticamente os fundos recebidos para reduzir ou eliminar qualquer saldo pendente de cheque especial antes de disponibilizar os fundos para novas transações.

A falta de pagamento de um saldo negativo no prazo de 7 dias pode resultar em: (a) uma taxa de atraso no pagamento de saldo negativo, conforme publicado na Tabela de Taxas; (b) suspensão ou cancelamento do seu cartão; (c) medidas de cobrança por meios legais pela Blink em nome do Banco Emissor; e (d) notificação às agências de crédito, quando aplicável. Qualquer saldo negativo pendente continua sendo de sua responsabilidade até que seja pago integralmente.

As disposições relativas ao saque a descoberto previstas nesta Seção 3.5 aplicam-se apenas no Modo de Financiamento. No Modo de Crédito, as disposições relativas à garantia previstas na Seção 4 regem suas obrigações.

4. Garantia (somente no modo de crédito)

Observação: Esta Seção 4 se aplica apenas quando o Modo de Crédito estiver ativo. Atualmente, o Modo de Crédito não está ativo. As disposições abaixo entrarão em vigor somente após a ativação do Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18. Até que o Modo de Crédito seja ativado, seu cartão opera no Modo de Saldo Disponível e aplicam-se as disposições sobre saques a descoberto previstas na Seção 3.5.

4.1 Requisitos de garantia

Sua Garantia assegura suas obrigações perante o Banco Emissor no âmbito do Cartão. Você concede ao Banco Emissor uma garantia real sobre sua Garantia. Quando você deposita a Garantia, ela é transferida para a custódia da Blink LLC (Licença Próspera nº 81880750347747), atuando como agente de garantia e custodiante em nome do Banco Emissor, de acordo com as autorizações de custódia e disposição concedidas por sua Licença de Serviços Financeiros emitida pela Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (nessa qualidade, o “Agente de Garantia”). Caso sua entidade contratante não seja a Blink LLC, você autoriza a transferência de sua Garantia da custódia de sua entidade contratante para a Blink LLC para esse fim. A Blink poderá designar um Agente de Garantia sucessor mediante notificação a você, de acordo com a Seção 18, desde que qualquer sucessor possua a licença de custódia aplicável ou autorização equivalente. As referências nesta Seção 4 a ações tomadas pela Blink com relação à Garantia significam ações tomadas pelo Agente de Garantia em nome do Banco Emissor. As obrigações garantidas pela Garantia nos termos desta Seção 4 são obrigações devidas ao Banco Emissor.

Sua carteira principal vinculada ou quaisquer carteiras adicionais podem fornecer a garantia que assegurará as despesas realizadas por você em qualquer cartão (a “Garantia”). A Garantia deve ser na forma de Bitcoin (BTC) ou de uma stablecoin aceita pela Blink. Nenhum outro ativo digital ou criptomoeda é aceito como Garantia. A Blink reserva-se o direito de designar quais stablecoins específicas podem ser utilizadas como Garantia e reserva-se o direito de recusar uma forma de Garantia caso ela não atenda às suas políticas, diretrizes ou requisitos atualizados.

4.2 Índice de garantia

Você, por meio de uma ou mais de suas carteiras vinculadas, deverá depositar uma garantia cujo valor de mercado em dólares dos Estados Unidos (“USD”) seja igual a cada dólar (1:1) cobrado em todos os seus cartões. Assim que o valor total for cobrado em seu cartão, você deverá fornecer garantia adicional para quaisquer cobranças adicionais. Como a relação de garantia é de 1:1, sem margem de segurança adicional, qualquer queda no valor de mercado da garantia denominada em Bitcoin abaixo do valor de suas cobranças existentes poderá desencadear imediatamente um evento de liquidação. Recomenda-se enfaticamente que você mantenha uma garantia com valor de mercado superior aos seus encargos pendentes para reduzir o risco de liquidação involuntária devido a flutuações normais de preço. Se o valor de mercado da sua garantia estiver sujeito a um evento de liquidação quando estiver abaixo dos seus encargos existentes, você ainda deverá ao banco emissor qualquer diferença entre o valor em USD dos encargos e o valor em USD da garantia no momento da liquidação.

4.3 Valor de mercado

O “Valor de Mercado” da Garantia será determinado pela Blink utilizando o valor líquido de resgate fornecido por um emissor centralizado de stablecoin e/ou o preço em tempo real divulgado em uma bolsa ou agregador de preços de boa reputação e reconhecido, ou por referência a um oráculo de preços, a critério exclusivo da Blink. Você concorda que o Valor de Mercado de sua Garantia é determinado exclusivamente pela Blink por meio dos métodos acima. Você concorda ainda que o Valor de Mercado é determinado no momento de um Evento de Liquidação e que qualquer alteração ou flutuação no valor da Garantia, antes ou depois de um Evento de Liquidação, não terá qualquer influência sobre as obrigações devidas ao Banco Emissor.

4.4 Eventos de liquidação

Você autoriza a Blink a liquidar a Garantia nos termos desta seção no caso de um “Evento de Liquidação”. Um Evento de Liquidação ocorrerá: (a) no prazo estabelecido pela Blink; (b) no prazo de 48 horas após cada compra que você realizar com um Cartão, a nosso critério, no valor da compra aprovada; (c) se você não efetuar o pagamento do valor total devido ao Banco Emissor no prazo de 21 dias corridos a partir da data de vencimento indicada no seu extrato; ou (d) se o valor de mercado de sua garantia cair abaixo do valor dos encargos existentes em seu(s) cartão(ões) Blink e você não adicionar garantia adicional.

4.5 Processo de liquidação

Sua Garantia é mantida pelo Agente de Garantia na qualidade de custodiante do Banco Emissor, de acordo com as autorizações de custódia e disposição concedidas por sua licença de serviços financeiros aplicável. Em caso de Evento de Liquidação, o Agente de Garantia, agindo em nome e sob a orientação do Banco Emissor, poderá executar e liquidar a Garantia em valor suficiente para saldar o saldo pendente devido ao Banco Emissor, e aplicará os recursos obtidos à quitação desse saldo. Qualquer Garantia, ou receita proveniente da Garantia, que exceda o valor necessário para saldar suas obrigações perante o Banco Emissor permanecerá de sua propriedade e será devolvida a você ou mantida em seu nome. O Agente de Garantia envidará esforços comercialmente razoáveis para notificá-lo antes de um Evento de Liquidação (por exemplo, por meio do aplicativo Blink ou por e-mail), mas você reconhece que, devido à natureza da infraestrutura de blockchain e contratos inteligentes, o aviso prévio ou o cancelamento de uma liquidação, uma vez acionada, podem não ser possíveis. A ausência de aviso prévio não afeta a validade de um Evento de Liquidação.

4.6 Retirada de garantias

Para resgatar sua garantia, você deve notificar a Blink com antecedência mínima de três (3) dias úteis. Você concorda que qualquer garantia que tenha sido fornecida nos três (3) dias úteis seguintes à sua notificação à Blink poderá estar sujeita a liquidação. O resgate de qualquer garantia não extinguirá quaisquer obrigações de pagamento pendentes que você possa ter em seu cartão.

4.7 Transferências pré-autorizadas

PARA SUA CONVENIÊNCIA, NOSSO SERVIÇO ESTÁ ESTRUTURADO PARA INICIAR OS PAGAMENTOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS PRÉ-AUTORIZADAS A PARTIR DE UMA CONTA VINCULADA. NO ENTANTO, A BLINK NÃO CONDICIONA A CONCESSÃO DE CRÉDITO AO PAGAMENTO DO CONSUMIDOR POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS. ASSIM, VOCÊ PODE DESATIVAR AS TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS ENTRANDO EM CONTATO COM O ATENDIMENTO AO CLIENTE PELO E-MAIL SUPPORT@BLINK.SV.

5. Encargos de juros (somente no modo de crédito)

Observação: esta Seção 5 se aplica apenas quando o Modo Crédito estiver ativo. Atualmente, o Modo Crédito não está ativo. No Modo Financiado, não são cobrados juros.

Atualmente, o seu cartão Blink oferece uma taxa de juros anual (APR) de 0,00% em todas as compras. Não são cobrados juros sobre as compras. O Emissor e a Blink reservam-se o direito de aplicar juros no futuro para novas compras. A Blink divulgará quaisquer alterações a este Contrato antes da introdução de juros e outras cobranças.

Calculamos os juros sobre o saldo do seu cartão aplicando uma taxa periódica diária ao “saldo médio diário” de cada categoria de saldo do seu cartão.

Para calcular o “Saldo Médio Diário”, pegamos o saldo inicial do seu cartão a cada dia (incluindo quaisquer transações e taxas faturadas anteriormente e ainda não pagas), somamos quaisquer novas taxas e transações do cartão e, em seguida, subtraímos quaisquer pagamentos ou créditos. Isso nos dá o “Saldo Diário”. Em seguida, somamos todos os saldos diários do ciclo de faturamento e dividimos o total pelo número de dias do ciclo de faturamento. Isso nos dá o “Saldo Médio Diário”.

Não cobraremos juros durante um ciclo de faturamento sobre quaisquer novas compras realizadas nesse ciclo, caso você pague integralmente o saldo novo do mês anterior até a data de vencimento do pagamento ou caso o saldo novo do mês anterior seja zero ou um valor a crédito.

6. Pagamentos

Modo com saldo (atual). No Modo com saldo, as compras são debitadas diretamente do saldo do seu cartão. Você é responsável por manter um saldo disponível suficiente e por liquidar quaisquer valores de cheque especial, de acordo com a Seção 3.5.

Modo de Crédito (atualmente inativo). Quando o Modo de Crédito estiver ativado, você será responsável pelo pagamento integral de todas as transações e taxas identificadas no seu extrato no final de cada ciclo de faturamento. Você deverá efetuar o pagamento à Blink por qualquer meio permitido pela Blink, conforme informado ao acessar seu cartão.

Qualquer falha no pagamento dos valores devidos nos termos deste Contrato, quando exigido, constitui uma violação do presente Contrato. Você é responsável por todos os custos ou despesas em que possamos incorrer na cobrança de valores devidos, mas não pagos dentro do prazo, incluindo honorários advocatícios ou de cobrança e quaisquer juros à taxa máxima permitida por lei.

A qualquer momento e quando aplicável, você poderá pagar a totalidade ou parte do saldo pendente do seu cartão, sem penalidade. O pagamento de um valor superior ao valor devido em um ciclo de faturamento não o isenta da obrigação de pagar o valor total devido nos ciclos de faturamento subsequentes.

7. Taxas

Podem ser cobradas taxas pelo uso do Cartão. A tabela de taxas atual está disponível no aplicativo Blink. Você concorda em pagar todas as taxas aplicáveis, conforme divulgado na tabela de taxas. As taxas estão sujeitas a alterações mediante aviso prévio, conforme exigido pela Seção 18 e pela legislação aplicável. Para o Modo de Crédito, as informações exigidas pelo Regulamento Z (incluindo taxas de juros, taxas e direitos de cobrança) serão fornecidas antes da ativação, de acordo com a Seção 18.

8. Extratos e cobrança

8.1 Extratos periódicos

Seu cartão pode incluir extratos periódicos que identifiquem cobranças, taxas, reembolsos, o valor da sua garantia (caso o modo de crédito esteja ativo), quaisquer outras transações realizadas com o cartão ou outros valores devidos ou creditados no saldo do seu cartão. Os extratos periódicos podem ser disponibilizados a você por meio do aplicativo Blink e/ou por e-mail diariamente, mensalmente ou conforme determinado pela emissora. Você deve nos notificar imediatamente caso acredite que haja algum erro em seu extrato periódico.

8.2 Ciclos de faturamento

Os intervalos de tempo entre seus extratos regulares (cada um deles, um “Ciclo de Faturamento”) são geralmente iguais (aproximadamente 30 dias), mas podem variar ligeiramente em duração. Seu primeiro Ciclo de Faturamento pode ter mais ou menos de 30 dias. Seus extratos informam a duração específica de cada Ciclo de Faturamento. Seu cartão continuará a ter Ciclos de Faturamento, mesmo que não seja necessário emitir um extrato após qualquer Ciclo de Faturamento.

8.3 Erros nas transações

Caso você acredite que haja um erro no seu extrato, deverá nos notificar por escrito no prazo de 60 dias a partir da data em que o extrato foi disponibilizado a você. Sua notificação deverá incluir: (a) seu nome e número do cartão; (b) o valor em dólares do suposto erro; e (c) uma descrição do motivo pelo qual você acredita que haja um erro. Confirmaremos o recebimento de sua contestação no prazo de 30 dias e a resolveremos no prazo de 90 dias a partir do recebimento de sua notificação.

9. Controvérsias, estornos e transações não autorizadas

9.1 Transações não autorizadas

Se você acredita que seu cartão foi utilizado sem a sua autorização, entre em contato com o Suporte ao Cliente da Blink imediatamente pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo da Blink. Sua responsabilidade por transações não autorizadas será limitada conforme previsto na legislação aplicável e na política de responsabilidade zero da Visa, desde que você comunique o uso não autorizado imediatamente.

9.2 Estornos e contestações de transações

Você é responsável por verificar prontamente seus extratos periódicos e identificar quaisquer cobranças que considere não autorizadas ou que deseje contestar.

Se você e um comerciante tiverem uma controvérsia relativa a uma cobrança identificada no seu extrato periódico, como a entrega de produtos ou serviços incorretos ou a cobrança de um valor errado, você deve primeiro tentar resolver a controvérsia diretamente com o comerciante. Se a disputa não for resolvida a seu contento ou se você acreditar que a cobrança não foi autorizada, você pode iniciar um estorno através do aplicativo Blink. Você deve relatar qualquer cobrança contestada ou erro no prazo máximo de 60 dias após a cobrança contestada ter sido lançada no seu extrato periódico.

Podemos solicitar informações adicionais sobre a transação, e nossa análise da cobrança contestada dependerá do fornecimento de todas as informações que solicitarmos. O cartão está sujeito às regras da rede de cartões relativas a estornos, que estabelecem procedimentos adicionais que podem exigir que você forneça mais detalhes ou documentação.

Caso você conteste uma transação e, posteriormente, creditemos no saldo do seu cartão a totalidade ou parte do valor contestado, você concorda em: ceder-nos todos os seus direitos contra a outra parte; entregar-nos quaisquer mercadorias ou outras compras que tenha recebido relacionadas ao valor contestado, caso solicitemos; não apresentar qualquer reclamação ou solicitar reembolso ao comerciante; e nos auxiliar na obtenção do reembolso, devolvendo prontamente os documentos com as assinaturas que possamos solicitar e prestando-nos, de outra forma, cooperação razoável.

Os valores relativos a cobranças contestadas e estornos que estejam pendentes de resolução ainda podem ser devidos e exigíveis. Os estornos resolvidos a seu favor serão creditados no saldo do seu cartão no extrato periódico atual ou em um futuro. Podemos cobrar taxas, reduzir seus limites de gastos ou suspender o acesso ao seu cartão caso você não pague os valores relativos a estornos que estejam pendentes de resolução.

9.3 Ausência de garantias

Salvo disposição em contrário neste Contrato e na legislação aplicável, não nos responsabilizamos por qualquer reclamação que você possa ter em relação às compras de bens ou serviços realizadas com o seu Cartão junto a qualquer comerciante ou fornecedor.

10. Usos proibidos

Você não pode usar o cartão para:

  • Transações ou atividades ilegais
  • Jogos de azar online (exceto onde forem legais e expressamente permitidos)
  • Compra de criptomoedas, exceto por meio dos serviços autorizados da Blink
  • Gastos fictícios ou atividades destinadas a gerar recompensas artificialmente ou a manipular o volume de transações
  • Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou violações de sanções
  • Compra de cheques de viagem, moeda estrangeira, ordens de pagamento, transferências bancárias ou transações semelhantes (exceto por meio dos serviços autorizados da Blink)
  • Transferências de dinheiro entre pessoas e transações de depósito em conta que envolvem a transferência de moeda
  • Qualquer finalidade proibida pelos Termos de Uso
  • Transações com, em nome de ou em benefício de qualquer pessoa física ou jurídica que esteja sujeita a bloqueio ou sanções por parte dos Estados Unidos, incluindo aquelas identificadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos

Reservamo-nos o direito de recusar qualquer transação por qualquer motivo, como inadimplência na conta, suspeita de atividade fraudulenta ou ilegal, jogos de azar pela internet ou qualquer indício de risco elevado. Podemos rescindir ou suspender o uso do cartão, com ou sem aviso prévio. Adiantamentos em dinheiro e transferências de saldo não estão disponíveis nos termos deste Contrato.

11. Segurança do cartão

Você é responsável por: (a) proteger seu cartão, o número do cartão, o CVV, o PIN e quaisquer credenciais de autenticação; (b) não compartilhar seu cartão ou credenciais com terceiros; (c) comunicar imediatamente ao Suporte ao Cliente da Blink a perda, roubo ou comprometimento do cartão; e (d) monitorar seu cartão para detectar transações não autorizadas.

A Blink e o banco emissor nunca solicitarão seu PIN, o número completo do cartão ou o CVV por e-mail, telefone ou correio. Se você receber tal solicitação, não responda e entre em contato com o Suporte ao Cliente da Blink imediatamente.

Você deverá utilizar todos os meios razoáveis para proteger seus Cartões e suas credenciais de acesso ao Cartão contra o uso não autorizado. Você não permitirá que nenhuma outra pessoa ou terceiro utilize os Serviços ou o Cartão em seu nome.

12. Cartões perdidos ou roubados

Se o seu cartão for perdido ou roubado, ou se você suspeitar de uso não autorizado do saldo do seu cartão, entre em contato imediatamente com o Atendimento ao Cliente da Blink pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo da Blink. Nós suspenderemos o seu cartão e emitiremos um cartão substituto.

Você não será responsabilizado por qualquer uso não autorizado que ocorra após nos notificar. No entanto, você poderá ser responsabilizado pelo uso não autorizado que ocorra antes de recebermos sua notificação. Em qualquer caso, sua responsabilidade não excederá US$ 50 (ou qualquer valor inferior exigido por lei ou previsto nos termos expressos de um benefício oferecido por uma rede de cartões).

Você tem a obrigação de nos auxiliar em nossa investigação caso seu cartão seja perdido ou roubado. Caso reembolsemos o saldo do seu cartão por cobranças não autorizadas, você concorda em nos ajudar a investigar, processar e obter o reembolso do infrator. Os cartões de substituição podem ter novos números de conta, o que pode exigir que você atualize as informações do cartão cadastradas para quaisquer pagamentos programados ou recorrentes. Você é o único responsável por atualizar as informações do cartão armazenadas junto aos comerciantes.

13. Incumprimento

Poderemos considerar que você está em incumprimento do presente Contrato se:

  • Você não efetua nenhum pagamento na data de vencimento (incluindo o pagamento do cheque especial no Modo Financiado);
  • Qualquer pagamento que você efetuar for rejeitado, não for pago ou não puder ser processado;
  • No caso de um Evento de Liquidação (apenas no Modo de Crédito);
  • For instaurado um processo de falência ou outro processo de insolvência por você ou contra você;
  • Você falecer ou for legalmente declarado incapaz ou incapacitado;
  • Constatarmos que você fez uma declaração falsa, incompleta ou enganosa em qualquer documento relacionado ao saldo do seu cartão, ou que, de alguma outra forma, tentou nos fraudar;
  • Você não cumprir qualquer cláusula deste Contrato ou de qualquer outro contrato celebrado conosco; ou
  • Você reside permanentemente fora de uma jurisdição elegível.

Caso você esteja em inadimplência, poderemos tomar as seguintes medidas sem notificá-lo, a menos que a lei exija que o notifiquemos: encerrar ou suspender seu Cartão; exigir que você pague imediatamente o saldo total devido em seu Saldo do Cartão; continuar a cobrar Taxas enquanto seus saldos permanecerem pendentes; liquidar sua Garantia conforme descrito na Seção 4 (se o Modo de Crédito estiver ativo); e/ou tomar qualquer outra medida contra você que a lei permita. Você concorda em arcar com todas as despesas razoáveis de cobrança, honorários advocatícios e custas judiciais incorridas na execução deste Contrato, a menos que a lei não permita a cobrança desses valores.

14. Encerramento e rescisão do cartão

14.1 Encerramento por parte do usuário

Você pode encerrar o uso do seu cartão a qualquer momento entrando em contato com o Atendimento ao Cliente da Blink. Você deverá quitar integralmente qualquer saldo pendente (incluindo qualquer saldo negativo no Modo Financiado). Qualquer Saldo Disponível remanescente ou Garantia não onerada (caso o Modo de Crédito esteja ativo) será devolvido à sua Carteira Blink. O encerramento não o isenta de nenhuma obrigação de pagar os valores devidos nos termos deste Contrato.

14.2 Encerramento por nossa parte

Sujeito à legislação aplicável, podemos suspender, revogar ou cancelar os privilégios do seu Cartão, o seu direito de utilizá-lo ou recusar qualquer Transação, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento, com ou sem justa causa, sujeito a quaisquer requisitos de notificação previstos na legislação aplicável. Os motivos podem incluir, entre outros: inatividade, inadimplência, suspeita de fraude, requisitos regulatórios ou encerramento do programa do cartão.

14.3 Efeitos do encerramento

Após o encerramento: (a) seu Cartão será desativado; (b) não poderão ser realizadas novas Transações; (c) qualquer saldo pendente, taxas e encargos (incluindo qualquer saldo negativo no Modo Financiado) permanecerão devidos e pagáveis; (d) qualquer Saldo Disponível remanescente ou Garantia não onerada (se o Modo de Crédito estiver ativo) será devolvido à sua Carteira Blink; e (e) os termos deste Contrato continuarão a se aplicar a quaisquer obrigações pendentes até que sejam cumpridas.

Qualquer rescisão dos privilégios do Cartão, seja ela iniciada por nós ou por você, não afetará nenhum dos nossos direitos nem as suas obrigações previstas neste Contrato. Você também deverá cancelar todas as cobranças recorrentes ou acordos de cobrança semelhantes relacionados ao Cartão. Não faremos isso por você.

15. Compartilhamento de dados e privacidade

Ao solicitar e utilizar o Cartão, você autoriza o compartilhamento de suas informações pessoais e financeiras entre a Blink El Salvador, S.A. de C.V., a Blink US LLC, a Blink LLC, o Provedor de Tecnologia, o Gestor do Programa e o Banco Emissor, conforme necessário para: (a) avaliar sua solicitação; (b) gerenciar seu Cartão; (c) processar Transações; (d) prevenção e detecção de fraudes; e (e) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

Os detalhes sobre a coleta, o uso e o tratamento dos seus dados pessoais pela Blink estão descritos na Política de Privacidade da Blink, que constitui parte integrante deste Contrato. Ao abrir, utilizar ou manter um Cartão, você concorda e autoriza a Emissora a compartilhar informações relacionadas às transações, incluindo informações de recibos ou outros dados pessoais, com o objetivo de prestar os Serviços.

16. Comunicações e gravação de chamadas

Você autoriza a Blink, a Emissora e seus parceiros, afiliados, agentes, cessionários e prestadores de serviços (coletivamente, as “Partes Responsáveis pelas Mensagens”) a utilizar sistemas de discagem telefônica automática, sistemas de mensagens de voz artificiais ou pré-gravadas, sistemas de mensagens de texto e sistemas automatizados de e-mail, ou qualquer sistema capaz de armazenar e discar números de telefone para enviar mensagens relacionadas a este Contrato, ao seu Cartão ou ao seu relacionamento com as Partes Responsáveis pelas Mensagens (incluindo, mas não se limitando a: mensagens sobre próximas datas de vencimento de pagamentos, pagamentos em atraso e pagamentos devolvidos) para qualquer número ou números de telefone que você fornecer às Partes Responsáveis pelas Mensagens.

Você compreende que qualquer pessoa com acesso à sua caixa postal, telefone ou conta de e-mail pode ouvir ou ler as mensagens que as Partes Enviadoras deixam ou enviam a você, e concorda que as Partes Enviadoras não terão qualquer responsabilidade pelo acesso de terceiros a tais mensagens. Você compreende ainda que, ao receber uma ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail, poderá incorrer em cobranças por parte de sua operadora de telecomunicações, e concorda que as Partes Enviadoras de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por tais cobranças, exceto na medida exigida pela legislação aplicável. Você autoriza expressamente as Partes Enviadoras de Mensagens a monitorar e gravar suas chamadas com as Partes Enviadoras de Mensagens.

Você pode cancelar o recebimento da maioria dessas mensagens a qualquer momento, enviando uma solicitação para support@blink.sv ou respondendo “STOP” a qualquer mensagem de texto.

17. Relatórios de crédito

No Modo Financiado, poderemos reportar às agências de informações de crédito ao consumidor apenas em relação a valores de cheque especial que permaneçam pendentes de pagamento além do prazo de liquidação especificado na Seção 3.5. Quando o Modo de Crédito estiver ativado, poderemos fornecer informações sobre você e seu Cartão às agências de informações de crédito ao consumidor em relação às suas obrigações de crédito, incluindo informações negativas caso você não cumpra os termos deste Contrato. Em qualquer um dos modos, poderemos obter informações de crédito e renda sobre você junto a agências de informação de crédito ao consumidor, conforme permitido por lei.

18. Alterações ao presente contrato

Nós o notificaremos com antecedência mínima de 30 dias antes de realizar alterações substanciais neste Contrato, incluindo alterações nas taxas, nos limites de gastos, nas cláusulas de responsabilidade, nos termos de arbitragem ou na natureza dos serviços do Cartão. Para alterações significativas, solicitaremos seu consentimento expresso por meio do aplicativo Blink ou por e-mail; caso você não concorde, poderá encerrar o uso do seu cartão antes da data de vigência sem penalidade, e qualquer saldo restante será devolvido à sua carteira Blink. Para alterações não significativas (formatação, esclarecimentos, atualizações administrativas ou alterações exigidas por lei), as alterações poderão entrar em vigor assim que forem publicadas ou mediante notificação, conforme exigido pela legislação aplicável.

Todas as alterações estarão em conformidade com os requisitos de notificação aplicáveis previstos nas leis federais e estaduais em vigor naquele momento. Caso notifiquemos você sobre alterações, enviaremos uma notificação separada ou o informaremos por meio do aplicativo Blink ou em seu extrato. As alterações podem incluir modificações nas taxas, nos limites de gastos ou em outros termos. Caso não concorde com as alterações, você poderá encerrar o uso do seu cartão antes da data de vigência.

19. Indenização

Na medida do permitido pela legislação aplicável, você indenizará e defenderá tanto a Blink quanto a Emissora, bem como suas afiliadas e seus respectivos sócios, diretores, executivos, funcionários, agentes, curadores, administradores, gerentes, consultores e representantes (cada um deles denominado “Indenizado”) contra, e isentará cada Indenizado de responsabilidade por, toda e qualquer reclamação, litígio, investigação, processo, perda, dano, multa, penalidade, responsabilidade, acordo, custo, honorários e despesas incorridos por qualquer Indenizado ou reivindicados contra qualquer Indenizado por qualquer pessoa: (i) decorrentes de, em conexão com, relacionados a ou resultantes de uma violação por parte do usuário de qualquer uma das declarações, garantias, compromissos ou acordos contidos neste Contrato, nos Termos de Uso ou em quaisquer outros acordos relacionados aos Serviços ou ao uso do Cartão Blink; (ii) por valores devidos por você a terceiros; (iii) por seus atos ou omissões; (iv) pelo uso dos Serviços por você; ou (v) por disputas sobre cobranças entre você e os comerciantes. A Blink e a Emissora poderão defender-se contra qualquer reclamação sujeita a indenização nos termos deste Contrato, utilizando advogados de sua escolha, e você deverá pagar ou reembolsar imediatamente à Blink e à Emissora os honorários razoáveis desses advogados, bem como todos os custos e despesas razoáveis relacionados.

Caso você seja um usuário de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indenização, você concorda que a seção anterior tem por objetivo ser tão abrangente quanto permitido pelas leis dessa jurisdição. Se qualquer parte desta seção for considerada inválida de acordo com as leis dessa jurisdição, a invalidade dessa parte não afetará a validade das demais partes.

20. Resolução de litígios e arbitragem

IMPORTANTE: ESTA SEÇÃO CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA QUE AFETA SEUS DIREITOS LEGAIS. LEIA COM ATENÇÃO.

20.1 Resolução de litígios pré-arbitral

Antes de entrar com uma ação contra a Blink, você concorda em tentar resolver a Controvérsia de forma informal, enviando uma notificação por escrito à Blink sobre a Controvérsia real ou potencial. Da mesma forma, a Blink enviará uma notificação por escrito a você sobre qualquer Controvérsia real ou potencial. A parte que enviar a notificação (a “Parte Notificante”) incluirá nessa notificação (uma “Notificação de Controvérsia”) o nome da empresa, as informações de contato da Parte Notificante e detalhes suficientes sobre tal controvérsia para permitir que a outra parte (a “Parte Notificada”) compreenda a base e avalie as questões levantadas. Se a Parte Notificada responder, no prazo de dez (10) dias úteis após o recebimento da Notificação de Controvérsia, que está pronta e disposta a participar de discussões de boa-fé, cada parte deverá participar prontamente dessas discussões de boa-fé.

Se uma controvérsia não for resolvida no prazo de trinta (30) dias após o envio da Notificação de Controvérsia (ou se a Parte Notificada não responder no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante poderá dar início a um processo de arbitragem.

20.2 Arbitragem vinculativa

Exceto nos casos em que a arbitragem obrigatória de disputas de consumo seja proibida pela legislação aplicável ao Titular do Cartão, qualquer reclamação, disputa ou controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, ao Cartão ou ao seu Cartão (“Disputa”) deverá ser resolvida por meio de arbitragem vinculativa perante um único árbitro neutro. A legislação substantiva que rege todas as Disputas relacionadas ao cartão será a legislação do Estado Livre Associado de Porto Rico (ver Seção 21). As regras processuais para a arbitragem serão determinadas com base na entidade contratante do Usuário:

  • Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.: a arbitragem será conduzida de acordo com as normas processuais salvadorenhas aplicáveis e terá lugar em San Salvador, El Salvador. A arbitragem será conduzida em espanhol, salvo acordo em contrário entre as partes.
  • Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC: a arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem (AAA) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial, sujeita às disposições suplementares de arbitragem específicas dos EUA estabelecidas no Anexo I, Seção A.4. A Lei Federal de Arbitragem rege a interpretação e a aplicação desta cláusula de arbitragem para usuários dos EUA. A arbitragem será conduzida em inglês.
  • Para os usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC: a arbitragem será conduzida de acordo com as regras processuais da Próspera ZEDE e terá lugar na Próspera ZEDE, em Roatán, Honduras. A arbitragem será conduzida em inglês ou espanhol, conforme acordado pelas partes.

20.3 Renúncia à ação coletiva

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM VOCÊ NEM A BLINK TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, JUNTO OU COORDENAR CONTROVÉRSIAS POR OU CONTRA OUTROS INDIVÍDUOS OU ENTIDADES, NEM ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER CONTROVÉRSIA NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTANTE DE UMA CLASSE OU NA QUALIDADE DE PROCURADOR GERAL PRIVADO. EM RELAÇÃO A QUALQUER DISPUTA, TODOS E QUAISQUER DESSES DIREITOS SÃO AQUI EXPRESSAMENTE E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS.

20.4 Pequenas causas

Não obstante o acordo de arbitragem, você e a Blink mantêm o direito de entrar com uma ação individual no juizado de pequenas causas para disputas que estejam dentro da jurisdição desse tribunal.

20.5 Ausência de julgamento por júri

Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou controvérsia for levada aos tribunais em vez de ser submetida à arbitragem, cada parte renuncia, de forma consciente e irrevogável, a qualquer direito a um julgamento por júri.

20.6 Confidencialidade

A existência e todas as informações relativas a qualquer Controvérsia serão mantidas em sigilo absoluto pelas partes e não serão divulgadas, exceto na medida do razoavelmente necessário no âmbito da arbitragem ou da confirmação de qualquer sentença arbitral.

20.7 Sobrevivência

Este acordo de arbitragem permanecerá em vigor mesmo após a rescisão ou o vencimento deste Contrato e após o encerramento do saldo do seu cartão. Caso um tribunal considere a proibição da arbitragem coletiva prevista na Seção 20.3 inválida ou inexequível em relação a uma determinada reclamação ou pedido de reparação, tal decisão não afetará a exequibilidade da Seção 20.3 em relação a qualquer outra reclamação ou pedido de reparação, e todas as demais disposições desta Seção 20 (incluindo o acordo de arbitragem em caráter individual) permanecerão em pleno vigor e efeito.

21. Lei aplicável e jurisdição

O presente Contrato, no que se refere aos serviços de cartão, será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado Livre Associado de Porto Rico, independentemente das disposições sobre conflitos de leis. A legislação aplicável abrange todos os titulares de cartão, independentemente da entidade contratante, uma vez que o Banco Emissor é uma entidade licenciada em Porto Rico e o programa de cartão opera sob a supervisão regulatória de Porto Rico.

Os processos judiciais (exceto ações de pequeno valor) que estão excluídos da cláusula de arbitragem prevista na Seção 20 devem ser instaurados em um tribunal estadual ou federal em Porto Rico, a menos que ambas as partes concordem com outro foro, e você, por meio deste, concorda com o foro e a jurisdição pessoal de tal tribunal.

Observação: A lei aplicável aos serviços de cartão previstos neste Contrato é a legislação de Porto Rico, não obstante as disposições sobre a lei aplicável aos serviços de carteira digital previstas nos Termos de Uso (que remetem à legislação de El Salvador, do estado de Wyoming ou da Próspera ZEDE, dependendo da sua entidade contratante). As controvérsias decorrentes exclusivamente dos serviços de carteira digital (e que não envolvam o cartão, este Contrato ou o saldo do seu cartão) continuam sujeitas à lei aplicável prevista nos seus Termos de Uso.

22. Disposições Gerais

Estrutura do contrato. Nosso contrato com você está contido e é regido por: este documento; todas as informações e termos fornecidos a você antes ou no momento da abertura do Cartão; a Política de Privacidade; os termos apresentados nos extratos de cobrança periódicos; o contrato de consentimento para assinatura eletrônica e comunicações eletrônicas; e quaisquer alterações futuras que fizermos em qualquer um dos itens acima.

Cláusula de separabilidade. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Cessão. Podemos ceder ou transferir este Contrato ou o seu Cartão sem o seu consentimento. Você não pode ceder ou transferir o seu Cartão nem este Contrato.

Acordo Integral. Este Contrato, juntamente com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a tabela de tarifas disponível no aplicativo Blink, constitui o acordo integral entre você e o Banco Emissor no que diz respeito ao Cartão.

Renúncia. Não perderemos nenhum dos nossos direitos caso demoremos a tomar qualquer medida, por qualquer motivo que seja. Podemos dispensar o pagamento das suas Taxas sem perder o direito de cobrá-las no futuro. Podemos iniciar uma ação contra você antes de iniciar uma ação contra outra pessoa.

Vigência. Todas as obrigações relacionadas a saldos pendentes (incluindo o cheque especial no modo financiado), reembolso, garantias (caso o modo de crédito esteja ativo), indenização, arbitragem e limitações de responsabilidade permanecerão em vigor após a rescisão deste Contrato.

Solicitação voluntária e solicitação reversa. Você concorda que sua solicitação do Cartão Blink foi feita voluntariamente e por sua própria iniciativa. Você reconhece que a Blink não possui autorizações regulatórias em todas as jurisdições nas quais o Cartão pode ser acessado e que, ao solicitar o Cartão, você determinou de forma independente que o uso do Cartão está em conformidade com as leis da sua jurisdição de residência. A Blink não solicitou, direcionou nem visou seus serviços de cartão a você com base na sua jurisdição de residência. Nada nesta disposição limita quaisquer direitos obrigatórios de proteção ao consumidor que se apliquem de acordo com as leis da sua jurisdição de residência.

23. Informações de contato

Em caso de dúvidas, reclamações ou para comunicar o extravio ou roubo de cartões:

Suporte ao cliente da Blink: support@blink.sv

Contestações de cartão e estornos: disputes@blink.sv

Dúvidas sobre proteção de dados: privacy@blink.sv

Telefone: N/A — entre em contato por e-mail pelo endereço support@blink.sv

Para reclamações relacionadas à regulamentação:

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.:

  • Superintendência do Sistema Financeiro de El Salvador
  • E-mail: atencionalusuario@ssf.gob.sv
  • Telefone: +503 2505 6999 Opção 1

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC:

  • Agência de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB): www.consumerfinance.gov
  • Divisão Bancária do Wyoming: wyomingbankingdivision.wyo.gov

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC:

  • Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (RFSA)
  • Site: www.rfsa.hn
  • E-mail: gsp@prospera.hn
  • Telefone: +504 92216815

Anexo I: Termos específicos de cada jurisdição

Os termos adicionais a seguir se aplicam de acordo com a jurisdição em que você reside. Caso haja conflito entre estes termos e os termos básicos acima, os termos específicos da jurisdição constantes deste Anexo prevalecerão para os usuários na jurisdição aplicável. Se a sua jurisdição não estiver listada abaixo, apenas os termos básicos se aplicam.

Seção A — Estados Unidos: Isenção de responsabilidade da FDIC , Regulamento E, Lei E-SIGN, arbitragem, contatos regulatórios estaduais; Apenas no Modo de Crédito: Informações sobre abertura de conta (Regulamento Z), direitos de cobrança da FCBA, divulgação da MLA.

Seção B — Direitos de proteção ao consumidor (todas as jurisdições, exceto os Estados Unidos): direitos obrigatórios de proteção ao consumidor, direito de desistência, resolução alternativa de litígios.

Para conhecer os termos relativos à proteção de dados e à privacidade aplicáveis à sua jurisdição, consulte a Política de Privacidade da Blink.

A. Estados Unidos

Os termos adicionais a seguir se aplicam aos usuários residentes nos Estados Unidos da América.

A.1 Informações sobre a abertura de conta (Modo de crédito — Atualmente inativo).

Observação: O Modo de Crédito não está ativo no momento. As informações sobre a abertura de conta exigidas pelo Regulamento Z (incluindo a tabela de taxas de juros, a tabela de tarifas e o aviso sobre direitos de cobrança) serão fornecidas a você antes da ativação do Modo de Crédito, de acordo com a Seção 18. Não se aplicam condições de crédito enquanto o cartão estiver operando no Modo de Saldo Disponível.

A.2 Os fundos não são segurados pela FDIC. Os fundos mantidos no saldo do seu cartão NÃO são segurados pela Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), pela Securities Investor Protection Corporation (SIPC) nem por qualquer outra agência governamental federal ou estadual. Em caso de insolvência do Banco Emissor ou da Blink, você poderá não recuperar o valor total dos seus fundos.

A.3 Informações sobre transferências eletrônicas de fundos (Regulamento E). As informações a seguir são fornecidas de acordo com a Lei de Transferências Eletrônicas de Fundos (15 U.S.C. § 1693 e seguintes) e o Regulamento E (12 C.F.R. Parte 1005):

(a) Responsabilidade por transferências não autorizadas. Se você nos notificar dentro de 2 dias úteis após tomar conhecimento da perda ou roubo do seu cartão ou credenciais, sua responsabilidade por transações não autorizadas será limitada ao menor valor entre US$ 50 e o montante das transações não autorizadas ocorridas antes da notificação. Se você não nos notificar dentro de 2 dias úteis, sua responsabilidade poderá aumentar para US$ 500 pelas transações não autorizadas ocorridas após o período de 2 dias úteis, mas antes da notificação. Caso você não comunique as transações não autorizadas no prazo de 60 dias após o seu extrato ser disponibilizado, você poderá ser responsabilizado pelo valor total das transações não autorizadas ocorridas após o período de 60 dias.

(b) Procedimentos para resolução de erros. Caso você acredite que tenha ocorrido um erro no saldo do seu cartão, entre em contato conosco pelo e-mail support@blink.sv ou pelo aplicativo Blink. Você deverá nos notificar no prazo de 60 dias a partir da data em que o extrato no qual o erro apareceu foi disponibilizado a você. Sua notificação deve incluir: (i) seu nome e as informações do cartão; (ii) uma descrição do erro e o motivo pelo qual você acredita que se trata de um erro; e (iii) o valor em dólares do suposto erro. Investigaremos sua reclamação e determinaremos se ocorreu um erro no prazo de 10 dias úteis a partir do recebimento de sua notificação. Caso precisemos de mais tempo, poderemos levar até 45 dias para concluir a investigação, desde que creditemos provisoriamente no saldo do seu cartão, no prazo de 10 dias úteis, o valor do suposto erro. Notificaremos você sobre os resultados da nossa investigação no prazo de 3 dias úteis após a conclusão da mesma. Se determinarmos que não ocorreu nenhum erro, enviaremos a você uma explicação por escrito e debitaremos qualquer crédito provisório do saldo do seu cartão.

(c) Recibos e extratos. Você poderá obter um recibo no momento de cada transação por meio do aplicativo Blink. Extratos periódicos com o resumo das atividades do seu cartão serão disponibilizados por meio do aplicativo Blink e/ou por e-mail.

(d) Nossa responsabilidade. Caso não consigamos concluir uma transação dentro do prazo ou com o valor correto, quando devidamente instruídos por você, poderemos ser responsabilizados por suas perdas ou danos. No entanto, há exceções, incluindo: (i) se o seu cartão não tiver saldo disponível suficiente; (ii) circunstâncias alheias ao nosso controle (como falhas no sistema, desastres naturais ou interrupções na rede); (iii) se o seu cartão tiver sido suspenso; ou (iv) se as informações fornecidas por você estiverem incorretas ou incompletas.

A.4 Arbitragem — Disposições específicas para os EUA. Para usuários dos EUA, a cláusula de arbitragem da Seção 20 é complementada da seguinte forma: a arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem (AAA) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial. Para reclamações de até US$ 250.000, serão aplicados os Procedimentos Acelerados da AAA. Qualquer audiência de arbitragem presencial será realizada em Nova York, Nova York, ou, se você assim o desejar, todos os procedimentos poderão ser conduzidos por videoconferência, por telefone ou por outros meios eletrônicos remotos. Não obstante a cláusula de arbitragem, qualquer uma das partes mantém o direito de ajuizar uma ação individual no tribunal de pequenas causas para disputas dentro da jurisdição desse tribunal. A Lei Federal de Arbitragem rege a interpretação e a aplicação desta cláusula de arbitragem para usuários dos EUA. Se qualquer uma das partes pretender iniciar a arbitragem sem primeiro apresentar uma Notificação de Controvérsia, conforme exigido pela Seção 20.1, o(s) árbitro(s) indeferirá(ão) imediatamente a reclamação, sem prejuízo, e concederá(ão) à outra parte todas as suas custas e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis). Não obstante o acima exposto, se uma das partes solicitar uma medida cautelar que possa impactar significativamente outros usuários do Blink, as partes concordam que tal arbitragem será conduzida por um painel de três (3) árbitros. As custas de ajuizamento e as taxas administrativas deverão ser pagas de acordo com as Regras da AAA; desde que a parte vencedora tenha direito a recuperar seus honorários advocatícios razoáveis, honorários de peritos e despesas diretas.

A.5 Consentimento para comunicações eletrônicas (Lei E-SIGN). Ao utilizar o Cartão, você concorda em receber todas as divulgações, avisos e comunicações exigidas por lei em formato eletrônico, de acordo com a Lei de Assinaturas Eletrônicas no Comércio Global e Nacional (Lei E-SIGN). Você pode revogar esse consentimento a qualquer momento entrando em contato com support@blink.sv, mas a revogação do consentimento pode resultar no encerramento do saldo do seu Cartão. Para receber comunicações eletrônicas, você precisa de: (i) um dispositivo com acesso à internet; (ii) um endereço de e-mail válido registrado em nossos sistemas; e (iii) a capacidade de visualizar arquivos PDF.

A.6 Divulgação relativa à Lei de Empréstimos a Militares (Modo de Crédito — Atualmente inativo). A divulgação a seguir se aplica apenas quando o Modo de Crédito estiver ativado. Ela se aplica a pessoas abrangidas pela Lei de Empréstimos a Militares — outros programas e leis governamentais também podem reger ou se aplicar a esta transação, mas não estão descritos na divulgação a seguir. A legislação federal oferece proteções importantes aos membros das Forças Armadas e seus dependentes no que se refere à concessão de crédito ao consumidor. Em geral, o custo do crédito ao consumidor para um membro das Forças Armadas e seu dependente não pode exceder uma taxa percentual anual de 36%. Essa taxa deve incluir, conforme aplicável à transação de crédito ou conta: os custos associados aos prêmios de seguro de crédito; taxas por produtos acessórios vendidos em conexão com a transação de crédito; qualquer taxa de inscrição cobrada (exceto certas taxas de inscrição para transações de crédito ou contas específicas); e qualquer taxa de participação cobrada (exceto certas taxas de participação para uma conta de cartão de crédito).

A.7 Seus direitos de cobrança (Lei de Cobrança Justa de Crédito) (Modo de crédito — Atualmente inativo).

Observação: Os direitos de cobrança a seguir se aplicam apenas quando o Modo de Crédito estiver ativado. Enquanto o seu cartão estiver operando no Modo de Recarga, as contestações serão tratadas de acordo com a Seção 9 e o Anexo I, Seção A.3 (Regulamento E).

RESERVE ESTA SEÇÃO PARA USO FUTURO

Este aviso informa sobre seus direitos e nossas responsabilidades nos termos da Lei de Cobrança Justa de Crédito.

O que fazer se você encontrar um erro no seu extrato

Se você achar que há um erro no seu extrato, escreva para nós no endereço: Suporte ao Cliente da Blink support@blink.sv

Na sua carta, forneça-nos as seguintes informações:

  • Informações do cartão: Seu nome e número da conta.
  • Valor em dólares: O valor em dólares do suposto erro.
  • Descrição do problema: Se você acredita que há um erro na sua fatura, descreva o que, na sua opinião, está errado e por que você acredita que se trata de um erro.

Você deve entrar em contato conosco no prazo de 60 dias após o erro ter aparecido no seu extrato. Pelo menos 3 dias úteis antes da data prevista para um pagamento automático, caso deseje cancelar o pagamento do valor que considera incorreto.

Você deve nos notificar por escrito sobre quaisquer possíveis erros. Você pode nos ligar, mas, nesse caso, não somos obrigados a investigar quaisquer possíveis erros e você poderá ter que pagar o valor em questão.

O que acontecerá depois que recebermos sua carta

Quando recebermos sua carta, precisamos fazer duas coisas:

  • No prazo de 30 dias após o recebimento da sua carta, devemos informá-lo de que a recebemos. Também informaremos se já corrigimos o erro.
  • No prazo de 90 dias a partir do recebimento da sua carta, devemos corrigir o erro ou explicar por que consideramos que a fatura está correta.

Enquanto investigamos se houve ou não um erro:

  • Não podemos tentar cobrar o valor em questão nem registrar você como inadimplente em relação a esse valor.
  • A cobrança em questão poderá permanecer no seu extrato, e poderemos continuar a cobrar juros sobre esse valor.
  • Embora você não precise pagar o valor em questão, você é responsável pelo restante do seu saldo.
  • Podemos deduzir qualquer valor pendente do seu limite de crédito.

Depois que concluirmos nossa investigação, uma das duas coisas acontecerá:

  • Caso tenhamos cometido um erro: você não precisará pagar o valor em questão, nem quaisquer juros ou outras taxas relacionadas a esse valor.
  • Caso não consideremos que tenha havido um erro: você terá que pagar o valor em questão, juntamente com os juros e taxas aplicáveis. Enviaremos a você um extrato informando o valor devido e a data de vencimento do pagamento. Poderemos, então, registrar você como inadimplente caso não pague o valor que consideramos que você deve.

Se você receber nossa explicação, mas ainda assim acreditar que sua fatura está incorreta, deverá nos escrever no prazo de 10 dias informando que continua se recusando a pagar. Se o fizer, não poderemos reportá-lo como inadimplente sem também informar que você está contestando sua fatura. Teremos que lhe comunicar o nome de qualquer entidade à qual tenhamos reportado sua inadimplência e devemos informar essas organizações quando a questão for resolvida entre nós.

Se não seguirmos todas as regras acima, você não precisará pagar os primeiros US$ 50 do valor contestado, mesmo que sua fatura esteja correta.

Seus direitos caso não esteja satisfeito com suas compras com cartão de crédito

Se você não estiver satisfeito com os produtos ou serviços que adquiriu com seu cartão de crédito e tiver tentado, de boa-fé, resolver o problema com o comerciante, você pode ter o direito de não pagar o valor restante devido pela compra.

Para exercer esse direito, todas as condições a seguir devem ser atendidas:

  • A compra deve ter sido feita no seu estado de residência ou num raio de 160 km do seu endereço postal atual, e o valor da compra deve ter sido superior a US$ 50. (Observação: nenhuma dessas condições é necessária se a sua compra tiver sido feita com base em um anúncio que lhe enviamos por correio, ou se formos proprietários da empresa que lhe vendeu os produtos ou serviços.)
  • Você deve ter usado seu cartão de crédito para fazer a compra. As compras feitas com saques em dinheiro em caixas eletrônicos não são válidas.
  • Você ainda não deve ter pago integralmente pela compra.

Se todos os critérios acima forem atendidos e você ainda assim não estiver satisfeito com a compra, entre em contato conosco por e-mail, escrevendo para support@blink.sv.

A.8 Declaração de elegibilidade. Ao utilizar um Cartão, você declara e garante, a título individual, que:

  • Você não é uma pessoa que tenha sido bloqueada ou sancionada pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo aquelas identificadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos Estados Unidos.
  • Você utilizará os Serviços exclusivamente para os fins permitidos pelo presente Contrato.
  • Todas as informações que você nos fornecer, seja diretamente ou por meio do Blink, são e serão verdadeiras, corretas e completas.
  • Você utilizará o Cartão Blink para fins pessoais, familiares ou domésticos.
  • Você só utilizará o Cartão Blink em conformidade com a legislação aplicável.
  • Sua solicitação do Cartão Blink foi feita voluntariamente e por sua própria iniciativa, e você determinou, de forma independente, que o uso do Cartão está em conformidade com as leis da sua jurisdição de residência.

A.9 Informações específicas por estado.

(a) Residentes de Nova York. Caso tenha uma reclamação relacionada ao seu Cartão Blink que não tenha sido resolvida pela Blink, você poderá apresentar uma reclamação junto ao Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York no site www.dfs.ny.gov.

(b) Residentes do Texas. Caso tenha alguma reclamação relacionada ao seu Blink Card, entre em contato com o Departamento Bancário do Texas pelo site www.dob.texas.gov.

B. Direitos de proteção ao consumidor (todas as jurisdições, exceto os Estados Unidos)

Caso a legislação da jurisdição do Titular do Cartão preveja direitos obrigatórios de proteção ao consumidor — incluindo direitos de rescisão, acesso a meios alternativos de resolução de controvérsias ou proteções contra cláusulas contratuais abusivas —, nada neste Contrato limita ou exclui tais direitos. Quando a legislação aplicável previr o direito de rescisão deste Contrato dentro de um prazo específico após sua celebração, o Titular do Cartão poderá exercer tal direito notificando a Blink por escrito pelo e-mail support@blink.sv. Caso o Titular do Cartão tenha utilizado o Cartão durante o prazo de rescisão, ele permanecerá responsável por quaisquer Transações realizadas e por qualquer saldo pendente. Reclamações que a Blink não tenha resolvido de forma satisfatória para o Titular do Cartão poderão ser encaminhadas à autoridade de proteção ao consumidor competente ou ao órgão de resolução alternativa de litígios na jurisdição de residência do Titular do Cartão. Na medida em que qualquer disposição deste Contrato entre em conflito com os direitos imperativos de proteção ao consumidor previstos na legislação aplicável ao Titular do Cartão, prevalecerão os direitos imperativos. O Titular do Cartão reconhece que, para jurisdições fora dos Estados Unidos, o acesso ao Cartão é feito por iniciativa própria do Titular do Cartão e que a Blink não solicitou nem direcionou seus serviços de cartão ao Titular do Cartão com base em sua jurisdição de residência.

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Ao utilizar o Cartão Blink, você reconhece que leu, compreendeu e concorda com este Contrato do Titular do Cartão, incluindo as disposições aplicáveis do Anexo I para a sua jurisdição, todas as divulgações aplicáveis e a tabela de taxas disponível no aplicativo Blink. Você compreende que seu cartão opera atualmente no Modo Pré-pago e que as disposições do Modo de Crédito só entrarão em vigor após a ativação, de acordo com a Seção 18.