Termos e condições

Versão: 2.0 | Última atualização: 21 de março de 2026

Este documento estabelece os Termos e Condições (doravante denominados “Termos e Condições”) que regerão a relação entre a entidade Blink aplicável (conforme identificada na seção “Entidade Contratante” abaixo) (doravante denominada “Blink”) e você, na qualidade de Usuário (doravante denominado “Usuário”); para a utilização dos serviços prestados pela Blink por meio da Carteira (conforme definida abaixo).

Entidade Contratante

Seu contrato é celebrado com uma das seguintes entidades da Blink, dependendo da sua localização:

  • Se você estiver localizado em El Salvador: sua entidade contratante é a Blink El Salvador, SOCIEDAD ANÓNIMA DE CAPITAL VARIÁVEL (S.A. de C.V.), uma sociedade de capital variável de nacionalidade salvadorenha, com CNPJ: 0614-221021-101-3, devidamente registrada como Prestadora de Serviços de Bitcoin sob o código de registro: 6197cd5706ee0018653e0076, regulamentada pelo Banco Central de Reserva e supervisionada pela Superintendência do Sistema Financeiro de El Salvador.
  • Se você estiver nos Estados Unidos da América: sua entidade contratante é a Blink US LLC (Número de registro na Secretaria de Estado de Wyoming: 2024-001578810), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis do Estado de Wyoming, com endereço registrado em 1621 Central Ave #8842, Cheyenne, WY 82001. A Blink US LLC não possui licenças de transmissão de fundos ou de outros serviços financeiros em seu próprio nome; os serviços de cartão são prestados sob a licença do Banco Emissor e do Gestor do Programa. Os serviços disponíveis para usuários dos EUA limitam-se à Carteira no Modo Não Custodial e ao Cartão Blink. O Modo Custodial e o acesso à API não estão disponíveis para usuários dos EUA.
  • Se você estiver fora de El Salvador e fora dos Estados Unidos: sua entidade contratante é a Blink LLC (Licença Próspera n.º 81880750347747), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da Próspera ZEDE, com endereço registrado no Edifício Beta, Escritório 6, Próspera ZEDE, St. John's Bay, Roatán, Islas de Bahía 34101, Honduras. A Blink LLC detém: (i) uma Licença de Serviços Financeiros emitida pela Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (RFSA) para Transferência de Fundos, Custódia e Corretagem de Instrumentos Financeiros nos termos do Regulamento Financeiro A de Próspera e do Regulamento Fintech A de Próspera (emitida em 31 de dezembro de 2025, com validade até 31 de dezembro de 2035); e (ii) uma Licença de Credor Não Bancário (Resolução RFSA nº 004-2025) para atividades de crédito sem captação de depósitos, de acordo com os mandatos regulatórios nacionais da República de Honduras, sujeita à condição de que uma Apólice de Seguro Qualificada esteja em pleno vigor e efeito antes do início dos serviços de crédito. A Blink LLC está registrada como Prestadora de Serviços de Tecnologia Financeira no site pzgps.hn e é regulamentada e supervisionada pela RFSA.

Ao longo destes Termos e Condições, “Blink” refere-se à entidade contratante aplicável com base na sua localização. As referências a entidades específicas (por exemplo, “Blink El Salvador, S.A. de C.V.”, “Blink US LLC” ou “Blink LLC”) são utilizadas quando as disposições se aplicam apenas aos usuários dessa entidade. As disposições que se referem a “Blink” aplicam-se, em geral, a todas as entidades e aos seus respectivos usuários.

A Plataforma e sua tecnologia subjacente são desenvolvidas e mantidas pela Blink Technologies, LLC (Licença de Próspera n.º 85348155380061), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da ZEDE de Próspera, com endereço registrado no Edifício Beta, Escritório 6, ZEDE de Próspera, St. John's Bay, Roatán, Islas de Bahía 34101, Honduras (“Blink Technologies”). A Blink Technologies é uma afiliada das entidades Blink e licencia a tecnologia e presta serviços de infraestrutura à Blink El Salvador, S.A. de C.V., Blink US LLC e Blink LLC. A Blink Technologies é uma empresa de software e tecnologia e não possui nenhuma licença para prestação de serviços financeiros. Sua relação contratual é com a entidade Blink identificada acima — e não diretamente com a Blink Technologies. A Blink Technologies atua exclusivamente como prestadora de serviços de tecnologia e infraestrutura em nome da entidade Blink aplicável.

A aceitação destes Termos e Condições pelo Usuário é necessária para a utilização da Carteira. Caso o Usuário não concorde com os mesmos, solicita-se que se abstenha de utilizar a Carteira; caso contrário, considerar-se-á que os aceitou e aplicar-se-á o disposto nos presentes Termos e Condições.

A Blink não impõe qualquer tipo de obrigação de uso, download ou registro na Carteira a qualquer pessoa física ou jurídica, nem a entrega ou envio de informações, aceitação de termos e condições ou elementos semelhantes; assim, o Usuário compromete-se voluntariamente, no momento do download, da instalação, do registro e da adição de informações, a submeter-se às disposições destes Termos e Condições, manifestando, dessa forma, sua vontade clara e inequívoca de aceitá-los.

Ao aceitar os Termos e Condições, o Usuário compreende e concorda com o envio de mensagens de texto (SMS), notificações push, e-mails, entre outros, pela Blink e/ou por terceiros por ela designados, todos diretamente ou indiretamente relacionados ao uso da Carteira e de seus produtos, serviços, atendimento ao cliente, atualizações, erros, etc.

Da mesma forma, o Usuário compreende que a aceitação dos Termos e Condições permite o uso das informações ou dados inseridos na Carteira para os seguintes fins (esta lista não é exaustiva):

  • Criação, modificação e bloqueio de contas
  • Monitoramento do comportamento do usuário na Wallet
  • Registro de transações
  • Controle de notificações
  • Relatórios sobre alertas, relatórios e falhas
  • Verificação das informações de identificação fornecidas
  • AML/KYC
  • Avaliação e verificação da elegibilidade da conta (para os Serviços Financeiros para Parceiros)
  • Encaminhamento de informações do usuário às autoridades competentes (nacionais e internacionais) quando exigido por meio de um pedido oficial
  • Realizar investigações sobre crimes e/ou condutas inadequadas, bem como determinar as respectivas responsabilidades civis e criminais
  • Compartilhar e transferir as informações necessárias para o bom funcionamento da Carteira, seja pela Blink ou por terceiros que ela considere adequados. Isso inclui o compartilhamento com instituições financeiras parceiras, conforme necessário para os Serviços dos Parceiros
  • Modificação da experiência do usuário (UX) e da interface do usuário (UI) com o objetivo de oferecer um produto melhor ao usuário
  • Digitalizar as informações necessárias dos usuários para que sejam armazenadas em suportes magnéticos, ópticos, eletrônicos ou de qualquer outra natureza, cumprindo assim a legislação pertinente sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e de ativos
  • Elaborar políticas que permitam a proteção eficaz do Usuário, da Blink e de terceiros interessados
  • Desenvolvimento de pesquisas de mercado e inteligência empresarial

Termos aplicáveis

Estes Termos e Condições regem o contrato para a prestação de serviços de administração, resgate e transferência de Bitcoin, serviços de cartão por meio dos Serviços de Parceiros e outros serviços financeiros celebrado entre a Blink e você, na sua própria qualidade e em seu próprio nome. Ao acessar e/ou utilizar os Serviços da Blink e a Carteira (conforme definido abaixo), ou qualquer outro meio eletrônico que permita a você utilizar qualquer Serviço prestado pela Blink, você aceita estes Termos e Condições, que serão válidos e eficazes a partir do momento em que você utilizar os Serviços. A Blink declara, por meio de seu representante, que é uma entidade comercial devidamente constituída de acordo com as leis aplicáveis da jurisdição em que foi constituída.

O Usuário reconhece e concorda que a Blink poderá modificar estes Termos e Condições a qualquer momento, desde que notifique previamente seus Usuários por meio da Carteira com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Além disso, sempre que for realizada uma atualização destes Termos e o Usuário continuar a utilizar a Plataforma, considerar-se-á que ele aceitou tacitamente tais modificações, e a versão atual dos termos regerá quaisquer atividades realizadas pelo Usuário a partir de então. O Usuário compromete-se a revisar periodicamente os Termos e sua aplicabilidade.

O uso e o acesso ao nosso site ou aos nossos Serviços não são permitidos a partir de estados ou jurisdições onde, de acordo com diversas proibições legais e regulatórias, (i) não seja possível realizar tais operações com Bitcoin ou serviços de cartão, ou (ii) onde a Blink considere que existe um risco operacional ao realizar transações em determinadas jurisdições e/ou onde a Blink considere que tais operações não sejam viáveis. Dependendo da localização da conexão do Usuário, alguns Serviços podem não estar disponíveis. A Blink não se responsabiliza pelas ações tomadas pelo Usuário em violação a esta disposição.

Para os usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V., os serviços destinam-se a salvadorenhos e estrangeiros devidamente identificados, e a relação será regida pela legislação salvadorenha. Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC, a relação será regida pelas leis do Estado de Wyoming; os serviços disponíveis para usuários dos EUA limitam-se à Carteira no Modo Não Custodial e ao Cartão Blink (o Modo Custodial e o acesso à API não estão disponíveis para usuários dos EUA). Para os Usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC, a relação será regida pelas leis da Próspera ZEDE. Independentemente da sua entidade contratante, todos os Usuários estão sujeitos às disposições específicas de jurisdição estabelecidas nestes Termos. Os serviços de cartão prestados por meio dos Serviços de Parceiros estão sujeitos às disposições da lei aplicável do Contrato do Titular do Cartão.

Estes Termos e Condições estabelecem as políticas de uso e acesso à Carteira, ao sistema informático, ao site, bem como a qualquer outro aplicativo ou desenvolvimento telemático criado para o uso eficaz dos produtos e/ou serviços fornecidos pela Blink ou por terceiros autorizados para esse fim. Da mesma forma, os Termos e Condições, em conjunto com a Política de Privacidade, estabelecem os principais elementos que constituem e regem a relação contratual entre a Blink e o Usuário, os quais são desenvolvidos nas cláusulas a seguir.

Serviços para Parceiros

Alguns dos produtos e serviços disponibilizados a você na Wallet não são fornecidos pela Blink, mas sim oferecidos e prestados por Parceiros terceirizados. Esses Parceiros possuem seus próprios contratos (os “Contratos de Parceria”) que serão aplicáveis a você quando utilizar os Serviços dos Parceiros. Ao aceitar estes Termos e utilizar os Serviços dos Parceiros, você aceita os Contratos de Parceria aplicáveis.

Alguns Serviços de Parceiros podem não estar disponíveis para você, dependendo do nível de verificação de identidade que você concluiu. A Blink reserva-se o direito de exigir qualquer nível de verificação de identidade ou uma verificação adicional para acessar qualquer um dos Serviços de Parceiros, a seu exclusivo critério.

Os Serviços para Parceiros atualmente disponíveis incluem o Cartão Blink, que permite aos Usuários utilizar o saldo da conta do cartão em qualquer lugar onde o Visa seja aceito. O Cartão Blink opera atualmente no Modo Pré-pago; um Modo de Crédito poderá ser ativado no futuro, conforme descrito no Contrato do Titular do Cartão. O Cartão Blink é emitido pelo Banco Emissor (conforme definido na Seção 1) e a Conta do Cartão é uma conta dedicada dentro da Carteira Blink do usuário. O Contrato do Titular do Cartão que rege os serviços do cartão está disponível em Contrato do Titular do Cartão Blink. Serviços de Parceiros adicionais poderão ser adicionados periodicamente.

1. Definições

Para os fins destes Termos e Condições, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:

“API” (Interface de Programação de Aplicativos) refere-se à interface programática do Blink, incluindo a API GraphQL, webhooks, integrações OAuth2 e quaisquer ferramentas de desenvolvimento, documentação e pontos de extremidade relacionados disponibilizados em dev.blink.sv ou em qualquer outro URL que o Blink venha a designar, por meio dos quais os Usuários podem acessar os Serviços de forma programática. A API está disponível apenas no Modo de Custódia.

“Frase de backup” refere-se à frase de recuperação (também conhecida como frase-semente ou mnemônica) gerada quando um usuário ativa o Modo Não Custodial, que é o único meio de recuperar o acesso aos fundos não custodiais do usuário. A Blink não armazena nem tem acesso à frase de backup do usuário.

"Blink" refere-se à entidade contratante aplicável (Blink El Salvador, S.A. de C.V., Blink US LLC ou Blink LLC, conforme o caso), conforme identificado na seção "Entidade Contratante" acima. O Usuário compreende e aceita que cada entidade está devidamente autorizada e registrada junto às autoridades regulatórias competentes em suas respectivas jurisdições (conforme detalhado na seção "Entidade Contratante"). Prestadores de serviços de tecnologia terceirizados podem participar de elementos de intermediação ou prestação de serviços tecnológicos.

O “Contrato do Titular do Cartão” é o contrato que rege o uso do Cartão Blink, disponível em Contrato do Titular do Cartão Blink.

O "Blink Card" é um cartão da marca Visa emitido pela Third National, LLC, uma instituição financeira licenciada pela Comunidade de Porto Rico (o "Banco Emissor"), tendo a Signify Holdings, Inc. (o "Gestor do Programa") atuando como gestor do programa e patrocinador emissor, e a Blink Technologies fornecendo a plataforma tecnológica (o "Fornecedor de Tecnologia" no âmbito do programa do cartão). Atualmente, o Blink Card opera no Modo Fundido, permitindo que os Usuários gastem até o Saldo Disponível que transferiram para sua Conta do Cartão, em qualquer lugar onde a Visa seja aceita. Um Modo de Crédito (garantido por garantia) poderá ser ativado no futuro, conforme descrito no Contrato do Titular do Cartão. O Cartão Blink está integrado aos serviços da Carteira, e a Conta do Cartão pode conter saldos tanto do Modo de Custódia quanto do Modo Não Custódio. O uso do Cartão Blink é regido pelo Contrato do Titular do Cartão (Contrato do Titular do Cartão Blink).

“Modo de Custódia” refere-se ao modo de operação no qual os saldos das contas de Bitcoin e em dólares do Usuário são mantidos e administrados pela Blink (por meio da Blink Technologies, sua provedora de serviços de infraestrutura) em nome do Usuário. No Modo de Custódia, a Blink mantém a custódia dos fundos do Usuário, e o Usuário não detém diretamente as chaves privadas. A conta em dólares no Modo de Custódia utiliza Stablesats.

“Conta em Dólares” refere-se ao recurso de saldo equivalente em dólares americanos disponível na Carteira, que permite aos usuários manter, enviar e receber um saldo estável denominado em dólares americanos. A Conta em Dólares funciona de maneira diferente dependendo do modo selecionado pelo usuário: no Modo Custodial, ela utiliza Stablesats (dólares sintéticos criados por meio de contratos de derivativos); no Modo Não Custodial, ela utiliza stablecoins mantidas no Protocolo Não Custodial.

“Modo sem custódia” refere-se ao modo de operação no qual os saldos das contas de Bitcoin e em dólares do usuário são mantidos por meio do Protocolo sem Custódia, em que o usuário mantém o controle de seus fundos por meio de chaves criptográficas. No Modo sem Custódia, a Blink não detém a custódia dos fundos do usuário e não pode acessá-los, congelá-los ou recuperá-los. O Modo Não Custodial está disponível apenas através da Carteira e não está disponível via API.

“Protocolo sem custódia” refere-se ao protocolo Spark (desenvolvido pela Lightspark), um protocolo de camada 2 de cadeia de estado federada construído sobre a Bitcoin, ou a qualquer outro protocolo sem custódia que a Blink venha a oferecer ocasionalmente. O Protocolo sem custódia permite que os usuários enviem, recebam e mantenham Bitcoin e stablecoins compatíveis sem que a Blink mantenha a custódia dos fundos do usuário.

Os “Contratos de Parceria” são os acordos separados entre o Usuário e os Parceiros da Blink que regem o uso dos Serviços dos Parceiros, incluindo o Contrato do Titular do Cartão para o Cartão Blink. Os Contratos de Parceria estão disponíveis na Carteira e têm links na seção “Documentos relacionados” abaixo.

Os “Serviços de Parceiros” são produtos e serviços disponibilizados por meio da Plataforma, oferecidos e prestados por terceiros (“Parceiros”) e não diretamente pela Blink. Os Serviços de Parceiros são regidos por Contratos de Parceria distintos entre o Usuário e o respectivo Parceiro.

"Plataforma" significa, em conjunto, a Carteira e a API, bem como qualquer outra interface, site ou método de acesso por meio do qual a Blink disponibiliza os Serviços aos Usuários.

"Stablesats" é a tecnologia subjacente ao recurso "Conta em Dólares" quando operando no Modo Custódio. Os Stablesats são dólares sintéticos criados por meio de contratos de derivativos (especificamente swaps inversos perpétuos) que fazem referência a um ativo subjacente, em que 1 $ em Stablesats equivale a 1 $ USD em satoshis. Os Stablesats não têm curso legal, não são stablecoins e não são garantidos por um Estado ou entidade governamental. Os Stablesats não são utilizados no Modo Não Custodial.

“Usuário” significa qualquer pessoa física ou jurídica que atenda aos critérios definidos pela Blink, crie uma conta, aceite estes Termos e Condições e acesse os Serviços por meio da Plataforma (seja através da Carteira, da API ou de qualquer outro método de acesso compatível), bem como cumpra qualquer outro requisito determinado pelo proprietário do serviço.

"Wallet" (também denominada "App" ou "Aplicativo") refere-se ao aplicativo de carteira digital para celulares e outros dispositivos, de propriedade e operado pela Blink, por meio do qual o Usuário pode realizar diversas atividades, tais como: (a) efetuar transferências de bitcoins ou de dinheiro em tempo real entre usuários; (b) pagar contas de serviços públicos, como água potável, eletricidade, serviços telefônicos e internet; (c) gerenciar o recebimento de remessas, incluindo microcréditos, bem como outros produtos financeiros; (d) solicitar e utilizar os Serviços de Parceiros, incluindo o Cartão Blink e serviços de cartão relacionados; doravante denominados os "Serviços". A Carteira suporta tanto o Modo Custódio quanto o Modo Não Custódio. A Carteira é uma das interfaces por meio das quais os Usuários podem acessar os Serviços; a API fornece uma interface programática alternativa apenas para os Serviços do Modo Custódio. Considera-se aceito e compreendido pelo Usuário que é possível que nem todos os Serviços estejam disponíveis por meio de todas as interfaces, em todos os modos ou em qualquer momento, da mesma forma que a Blink pode adicionar e/ou eliminar seus próprios serviços ou de terceiros na Plataforma quando julgar apropriado, sem que isso implique em responsabilidade de sua parte.

2. Condições Gerais de Uso da Plataforma

2.1 Responsabilidade do usuário. O usuário será inteiramente responsável pelas transações que decidir realizar na Carteira, bem como pela inserção e download de informações, uma vez que se considera que estas são de sua propriedade, estando, portanto, sob seu domínio e posse. Da mesma forma, você compreende e aceita que, caso a Blink tenha de enfrentar um processo administrativo ou judicial em decorrência das transações ou informações inseridas ou baixadas pelo Usuário, este será diretamente envolvido no processo e, dependendo dos resultados do mesmo, deverá responder pessoalmente por elas.

2.2 Validação e monitoramento de informações. O usuário aceita que a Blink se reserve o direito de utilizar todos os meios que considere adequados e convenientes para solicitar a validação das informações, a fim de garantir o uso correto da Carteira.

A Blink, diretamente ou por meio de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas, poderá monitorar ativamente todas as atividades, componentes, operações e soluções relacionadas à Carteira e aos seus Recursos de Informação, conforme permitido pela legislação aplicável. Por “Recursos de Informação” entende-se as informações às quais é concedido acesso e os recursos de informação computacionais, físicos e/ou ativos que compõem, fazem parte ou dão suporte à Carteira. Os objetivos desse monitoramento incluem: (a) prevenir riscos de segurança cibernética; (b) proteger os Usuários e a integridade da Carteira; (c) garantir o cumprimento destes Termos e Condições; (d) cumprir as regulamentações aplicáveis sobre propriedade intelectual, proteção de dados, AML/CFT, proteção ao consumidor e requisitos regulatórios financeiros aplicáveis; e (e) prevenir ações não autorizadas ou ilegais.

Caso sejam identificadas violações destes Termos e Condições, da regulamentação aplicável ou comportamentos irregulares, a Blink poderá tomar medidas administrativas, civis, criminais e/ou cautelares, conforme permitido pelo marco legal aplicável, incluindo, entre outras, a suspensão e/ou o bloqueio imediato do acesso. Tais medidas podem incluir ações para analisar, investigar, rastrear, coletar provas e defender-se contra ataques ou comportamentos irregulares. O Usuário compreende e aceita que deve responder civil, criminal e administrativamente por qualquer ação irregular, incluindo aquelas que possam afetar terceiros, e deve indenizar integralmente e isentar a Blink de todas as consequências decorrentes de sua ação ou omissão.

2.3 Continuidade dos negócios. Com o objetivo de promover a continuidade dos negócios e a prestação do serviço a todos os Usuários, a Blink dispõe dos processos de contingência necessários, focados em garantir o acesso e o uso contínuo da Carteira aos Usuários, embora estes reconheçam e aceitem que existe a possibilidade de, em algum momento, determinados elementos tecnológicos apresentarem alguma falha, deixando alguns Serviços total ou temporariamente suspensos, ou sujeitos a interrupções, falhas e/ou erros, sem que isso implique, nem possa ser alegado como responsabilidade de qualquer natureza atribuível à Blink e/ou aos seus prestadores de serviços de tecnologia.

2.4 Exatidão dos dados. O Usuário compreende e aceita que todos os dados e informações que introduzir ou que forem processados por meio da Carteira e que disponibilizar à Blink passarão por uma validação preliminar quanto à sua total veracidade, assim, ao aceitar estes Termos e Condições, o Usuário autoriza expressamente a Blink, seus processadores e outros intermediários tecnológicos a utilizá-los no contexto dos Termos e Condições em vigor, bem como para fins de operação, suporte e manutenção da Carteira e para a prestação dos Serviços ao Usuário, conforme permitido pelo ordenamento jurídico aplicável. Quando as informações se referirem a dados pessoais, será aplicável o consentimento informado do Usuário aqui incluído.

2.5 Requisitos do aplicativo móvel. O usuário compreende e aceita que muitas das funcionalidades da Carteira estarão disponíveis no aplicativo móvel, devendo, para tal, ter em conta as seguintes condições:

a) O sistema operacional do celular deve estar livre de vulnerabilidades, e você é o único responsável por garantir que seu celular esteja atualizado para a versão mais recente do respectivo sistema operacional, que esteja livre de qualquer código e/ou programa malicioso, que as respectivas correções indicadas pelos fabricantes tenham sido aplicadas e que possua aplicativos antivírus e antimalware adequados para o dispositivo em questão.

b) Atualmente, a Carteira será utilizada apenas por pessoas físicas maiores de dezoito (18) anos de idade; portanto, solicita-se aos pais ou responsáveis legais que tomem as medidas adequadas para impedir o acesso à mesma. Caso o acima exposto seja ignorado e algum menor consiga se cadastrar na Carteira, entender-se-á que ele o faz sob a autorização direta de seus representantes legais, sendo estes responsáveis por cada uma das ações ou omissões realizadas por tais menores, considerando-se, para todos os efeitos, que as respectivas ações ou omissões foram realizadas pelos Usuários responsáveis pela conta.

c) A Carteira requer uma conexão à Internet estável, segura e com boa velocidade para oferecer a melhor experiência ao usuário. A Blink não é nem será responsável, em hipótese alguma, pelas transações que o usuário não consiga realizar devido à falta de uma conexão à Internet que atenda às condições descritas acima.

d) O Usuário compreende e aceita que, devido à natureza do bitcoin, as transferências realizadas por meio da Carteira são definitivas e irreversíveis, de modo que, uma vez concluída a respectiva transação, ela não pode ser revertida ou cancelada.

2.6 Modos custodial e não custodial. A Carteira oferece dois modos de operação: o Modo Custodial e o Modo Não Custodial (conforme definido na Seção 1). O Usuário reconhece e aceita que:

a) A disponibilidade de cada modo pode variar de acordo com a jurisdição. Em algumas jurisdições fora de El Salvador, pode estar disponível apenas o Modo Sem Custódia. A Blink reserva-se o direito de determinar quais modos estão disponíveis em cada jurisdição com base em requisitos regulatórios e considerações operacionais.

b) Os usuários podem selecionar o modo de sua preferência na Carteira, nos casos em que ambos os modos estiverem disponíveis. Os usuários podem manter saldos nos dois modos simultaneamente, quando isso for permitido.

c) O Modo Custódio e o Modo Não Custódio apresentam características fundamentalmente diferentes no que diz respeito à custódia, ao risco e às responsabilidades do Usuário. No Modo Custódio, a Blink mantém os fundos em nome do Usuário e pode auxiliar na recuperação da conta. No Modo Não Custódio, o Usuário mantém seus próprios fundos e a Blink não pode acessá-los, recuperá-los ou restaurá-los em nenhuma circunstância. O Usuário é o único responsável por compreender essas diferenças antes de selecionar um modo.

d) Certos recursos e serviços podem estar disponíveis apenas em um modo. Em particular, a API opera exclusivamente no Modo Custódio, e o Modo Não Custódio está disponível apenas por meio do aplicativo da carteira.

e) A Conta em Dólares funciona de maneira diferente em cada modo: utilizando Stablesats (dólares sintéticos baseados em derivativos) no Modo Custodial e stablecoins no Protocolo Não Custodial no Modo Não Custodial. Cada um apresenta seu próprio perfil de risco, conforme descrito na Seção 7.

2.7 Verificação de identidade. A Blink poderá solicitar, no momento da criação da conta, uma fotografia do Usuário em movimento, bem como qualquer documento de identidade adequado, como prova de vida e verificação de identidade. O Usuário compromete-se a fornecer à Blink todas as informações necessárias para cumprir os mecanismos de segurança estabelecidos.

A verificação de identidade e as verificações de autenticidade são realizadas por provedores terceirizados de verificação de identidade, incluindo a Sum and Substance Limited, que opera sob o nome comercial Sumsub (“Sumsub”), e a Onfido Ltd (“Onfido”, agora parte da Entrust). O provedor utilizado para a sua verificação pode depender da sua jurisdição, do tipo de verificação exigida ou de outros fatores operacionais. Ao concluir o processo de verificação de identidade, o Usuário reconhece e consente com a transmissão de seus dados pessoais — incluindo documentos de identificação emitidos pelo governo, imagens faciais e dados biométricos (geometria facial) — ao provedor aplicável para processamento, de acordo com a declaração de privacidade desse provedor (Declaração de Privacidade da Sumsub; Política de Privacidade da Onfido) e a Política de Privacidade da Blink. O provedor aplicável armazena dados de verificação de identidade, incluindo dados biométricos, em seus servidores. Os dados biométricos do Usuário serão retidos e destruídos de acordo com o cronograma de retenção descrito na Política de Privacidade da Blink. Para obter detalhes completos sobre o processamento de dados pessoais em conexão com a verificação de identidade, incluindo divulgações de dados biométricos específicas da jurisdição, consulte a Política de Privacidade da Blink.

2.8 Verificação de antecedentes. O Usuário autoriza a Blink ou um terceiro por ela contratado a solicitar, a qualquer momento e sem aviso prévio, referências comerciais, bancárias, financeiras e/ou de reputação sobre si mesmo, a consultar qualquer banco de dados público ou privado como parte dos requisitos do estudo e, em geral, a realizar a respectiva análise de todos os Usuários da Carteira, em qualquer repositório de informações físicas ou digitais, bem como a indagar sobre o comportamento de tais Usuários, conforme permitido pela regulamentação aplicável.

2.9 Atualizações de informações. A Blink poderá solicitar atualizações e complementações das informações fornecidas pelos Usuários, bem como solicitar quaisquer outras informações no futuro. O não cumprimento do disposto acima poderá resultar no encerramento da conta, cancelamento da assinatura, exclusão e/ou suspensão dos Serviços, caso o Usuário se recuse a atualizar ou complementar as informações nos termos exigidos.

2.10 Responsabilidade pelas transações. Para a segurança de nossos Usuários, não assumimos qualquer responsabilidade, nem seremos responsabilizados de forma alguma, por qualquer transmissão de criptoativos que tenha sido realizada de acordo com as instruções e informações fornecidas pelo Usuário. O Usuário reconhece e concorda que as transferências de sua Carteira, independentemente da identidade do beneficiário ou destinatário de tal operação, são realizadas sob sua exclusiva responsabilidade, e em nenhuma circunstância a Blink será responsabilizada. Perdas decorrentes de transações fraudulentas ou acidentais podem não ser recuperáveis e, além disso, uma vez confirmadas, o Usuário será obrigado a cumpri-las. A Blink não se responsabiliza por quaisquer operações realizadas pelos Usuários quando estas forem fraudulentas ou acidentais ou resultarem de negligência por parte dos Usuários na proteção de suas chaves de acesso públicas ou senhas privadas, conforme estabelecido nestes Termos e Condições. As transações com cartão estão sujeitas às disposições de proteção contra disputas e fraudes previstas no Contrato do Titular do Cartão.

2.11 Uso lícito. O Usuário reconhece e garante que os recursos utilizados nas diversas transações realizadas na Carteira provêm de atividades lícitas; garante, ainda, que não está envolvido em lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilegais e que tem conhecimento da existência de leis e decretos contra a lavagem de dinheiro e a corrupção, nos termos dos quais qualquer tipo de fraude ou ilegalidade que pretenda cometer com o uso da Carteira poderá acarretar sanções civis, criminais e quaisquer outras previstas na lei, além do encerramento, suspensão e exclusão de sua conta.

2.12 Impostos. O Usuário compreende e aceita que ficará a seu cargo o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, serviços, espécies tributárias ou quaisquer outros encargos fiscais atuais ou futuros aplicáveis aos serviços da Blink.

2.13 Registro. Para poder utilizar a Carteira, bem como todos os Serviços, você deve ser maior de idade ou, caso contrário, acessá-la sob a supervisão e com o consentimento de seus pais ou responsável legal. É proibido qualquer acesso ou uso por pessoas legalmente incapazes de celebrar contratos, sendo de responsabilidade de seu representante legal. Ao continuar a usar a Carteira, bem como ao aceitar estes Termos e Condições, o Usuário reconhece e concorda que deve estar registrado de acordo com as políticas aplicáveis da Blink.

Será necessário criar uma conta na plataforma para utilizar alguns dos nossos Serviços. Para tal, serão solicitados uma senha e um nome de usuário, bem como alguns dados para o cadastro. Você deve fornecer informações precisas, completas e atualizadas. Caso tais informações sofram alterações, você concorda que será sua responsabilidade mantê-las atualizadas, garantindo sempre que sejam informações completas e precisas. O não cumprimento dessa obrigação constitui uma violação das Condições e poderá resultar no cancelamento imediato da conta.

Após o cadastro, cada Usuário receberá um código interno que, juntamente com seu e-mail e número de telefone cadastrados, servirá como dado de identificação e individualização do Usuário na Plataforma. Para acessar a Plataforma, será necessário que você passe por um processo de verificação de identidade, que poderá ser realizado por nós ou por meio de terceiros. Como nome de usuário, você não poderá utilizar o nome de outra pessoa ou entidade sobre a qual não tenha direitos, nem qualquer nome ou marca cujos direitos pertençam a outra pessoa ou entidade, a menos que tenha a devida autorização, nem qualquer nome que seja ofensivo, vulgar ou obsceno. Além disso, é proibida a abertura de contas por meio de robôs ou métodos automatizados.

É de responsabilidade do usuário proteger suas credenciais de login, sendo ele o único responsável por qualquer atividade realizada em sua conta. Caso ocorra alguma violação de segurança ou seja identificada qualquer atividade não autorizada, você deverá notificar a Blink imediatamente. A Blink não se responsabiliza por qualquer ato ou omissão do usuário, incluindo quaisquer danos decorrentes do exposto.

Sujeito a estes Termos e Condições e a todas as nossas políticas, concede-se ao Usuário uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransferível e totalmente revogável para utilizar nossos Serviços.

3. Serviços para parceiros

3.1 Visão geral dos serviços dos parceiros. Alguns produtos e serviços disponíveis através da Wallet são fornecidos por parceiros terceirizados, e não diretamente pela Blink. Ao solicitar ou utilizar os serviços dos parceiros, o usuário aceita os contratos de parceria aplicáveis, que constituem acordos distintos entre o usuário e o respectivo parceiro.

3.2 Cartão Blink. Como parte dos Serviços de Parceiros, os Usuários podem solicitar o Cartão Blink e a conta associada ao cartão. O Cartão Blink é emitido pelo Banco Emissor, tendo o Gestor do Programa como patrocinador da emissão e o Provedor de Tecnologia fornecendo a plataforma tecnológica. O Contrato do Titular do Cartão que rege o uso do Cartão Blink está disponível em Contrato do Titular do Cartão Blink. Ao solicitar o Cartão Blink, o Usuário autoriza: (a) a verificação de identidade e de elegibilidade; (b) o compartilhamento das informações necessárias com o Banco Emissor, o Gestor do Programa e o Provedor de Tecnologia; e (c) o envio de relatórios às agências de crédito, quando aplicável. O Usuário reconhece que o Cartão Blink opera atualmente no Modo Pré-pago (funded mode) e que o Modo de Crédito (uma linha de crédito garantida por garantia emitida pelo Banco Emissor) poderá ser ativado no futuro, de acordo com o Contrato do Titular do Cartão. O uso do Cartão Blink está sujeito aos termos, taxas e condições estabelecidos no Contrato do Titular do Cartão, que prevalecerá em caso de qualquer conflito com estes Termos e Condições relativos aos serviços do cartão.

3.3 Serviços adicionais para parceiros. Serviços adicionais para parceiros poderão ser adicionados periodicamente e estarão sujeitos aos respectivos contratos de parceria.

4. Acesso à API

4.1 Disponibilidade. A Blink fornece a API como um meio alternativo de acesso aos Serviços. A API opera exclusivamente no Modo Custodial — o Modo Não Custodial não está disponível por meio da API. Os usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC não têm direito ao acesso à API; esta Seção 4 não se aplica a usuários dos EUA. A API permite que os Usuários enviem e recebam Bitcoin e Stablesats programaticamente por meio da Lightning Network e na cadeia, gerenciem saldos de carteiras e integrem os Serviços da Blink a aplicativos, sites e sistemas de terceiros. A documentação da API está disponível em dev.blink.sv ou em qualquer outro URL que a Blink possa designar.

4.2 Credenciais da API. Para acessar a API, os usuários devem criar uma conta e obter credenciais de autenticação (incluindo chaves de API, tokens ou credenciais OAuth2). Os usuários são os únicos responsáveis pela segurança e confidencialidade de suas credenciais da API. Qualquer atividade realizada utilizando as credenciais da API de um usuário será considerada autorizada por esse usuário. Os usuários devem notificar a Blink imediatamente caso suspeitem que suas credenciais da API tenham sido comprometidas.

4.3 Uso permitido. A API pode ser utilizada para desenvolver aplicativos, integrações e serviços que interajam com os Serviços, desde que tal uso esteja em conformidade com estes Termos e Condições, com a legislação aplicável e com quaisquer diretrizes de uso publicadas na documentação da API. Os usuários não devem: (a) utilizar a API para qualquer finalidade ilegal ou em violação destes Termos; (b) tentar contornar limites de taxa, mecanismos de autenticação ou outras restrições técnicas; (c) fazer engenharia reversa, descompilar ou de outra forma tentar derivar o código-fonte da API (exceto na medida permitida pelas licenças de código aberto aplicáveis); (d) utilizar a API de forma que possa danificar, desativar ou prejudicar os Serviços ou interferir no acesso de outros Usuários; ou (e) revender ou redistribuir o acesso à API como um serviço independente sem o consentimento prévio por escrito da Blink.

4.4 Limites de taxa e disponibilidade. A Blink poderá impor limites de taxa, cotas de uso ou outras restrições técnicas ao acesso à API a qualquer momento. A API é fornecida “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”. A Blink não garante a disponibilidade ininterrupta ou isenta de erros da API e não se responsabiliza por qualquer tempo de inatividade, latência ou degradação do serviço que afete a API.

4.5 Aplicativos de terceiros. Os usuários que integrarem a API em aplicativos de terceiros são responsáveis por garantir que seus aplicativos estejam em conformidade com estes Termos e Condições e com a legislação aplicável. Os usuários não devem declarar ou sugerir que seus aplicativos de terceiros sejam endossados, certificados ou patrocinados pela Blink, a menos que haja autorização expressa por escrito. Os usuários são responsáveis por fornecer seus próprios termos de serviço e políticas de privacidade aos usuários finais de seus aplicativos de terceiros.

4.6 Código aberto. Certos componentes do software da Blink estão disponíveis sob licenças de código aberto, conforme descrito na Seção 14 (Direitos de Propriedade Intelectual). A disponibilidade de componentes de código aberto não altera nem amplia os direitos concedidos nos termos destes Termos no que diz respeito à API ou aos Serviços.

4.7 Modificações e descontinuação. A Blink reserva-se o direito de modificar, atualizar ou descontinuar qualquer parte da API a qualquer momento, mediante aviso prévio razoável, sempre que possível. A Blink envidará esforços para notificar com antecedência sobre alterações que causem incompatibilidade por meio da documentação da API ou dos canais de comunicação com desenvolvedores, mas não se responsabiliza por quaisquer custos ou interrupções decorrentes de alterações na API.

4.8 Aplicabilidade das Condições Gerais. Salvo disposição específica nesta Cláusula, todas as demais disposições destes Termos e Condições aplicam-se igualmente aos Usuários que acessam os Serviços por meio da API, incluindo, entre outras, disposições relativas a limites transacionais, proteção de dados, conformidade regulatória, segurança e atividades proibidas.

5. Limites de transação

O Usuário reconhece e aceita que a Blink se reserva o direito de estabelecer limites para os valores de transferência e recebimento de dinheiro. Para transações com cartão, os limites serão estabelecidos pelo Banco Emissor e pelo Gestor do Programa com base no Saldo Disponível do Usuário, na Garantia e em outros fatores, conforme detalhado no Contrato do Titular do Cartão. Para transações com carteira digital, os limites estarão sujeitos às disposições da legislação vigente, aos níveis de transacionalidade, à política de risco, bem como a qualquer política interna da empresa operadora da carteira digital.

A Blink, em nenhuma circunstância, será responsável criminalmente, civilmente ou de qualquer outra forma pela impossibilidade de o Usuário realizar transações, independentemente de tal transação não ter podido ser realizada devido a fundos insuficientes, erro nas informações fornecidas pelo Usuário, serviços suspensos, problemas de conexão à Internet, defeitos temporários ou permanentes no celular do Usuário ou no serviço de telefonia móvel, falhas tecnológicas da própria infraestrutura da Blink ou de terceiros, devido a transações suspeitas ou qualquer outra causa dentro do escopo operacional normal da Blink. Para limitações de responsabilidade decorrentes de eventos fora do controle da Blink, consulte a Seção 12A (Força Maior).

6. Consentimento informado — Proteção de dados pessoais

A Blink, com o objetivo de gerenciar melhor as informações compartilhadas pelos usuários, possui uma política de proteção de dados pessoais e consentimento informado que tem como premissa fundamental o respeito aos direitos do usuário, com total transparência e em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Para fins de informação ao usuário, a Blink é designada como responsável pelos dados pessoais obtidos através do uso da Carteira, à qual os usuários autorizam de forma clara e expressa a:

a) Coletar, copiar, armazenar, consultar, adquirir, transferir, organizar, comunicar, utilizar, extrair, acessar, comparar, excluir e, em geral, tratar seus dados pessoais de acesso irrestrito e restrito, tais como, mas não se limitando a: informações e referências comerciais, e-mail, números de telefone pessoais, informações de natureza socioeconômica, histórico de crédito, dados sobre histórico de pagamentos e informações de crédito em geral, informações tecnológicas relativas a: geolocalização, informações de tráfego em torres de celular, login, endereço IP, cookies em sites e aplicativos móveis, dados estatísticos sobre o uso de dispositivos eletrônicos e quaisquer outros dados pessoais relevantes para o desenvolvimento de novos produtos/serviços;

b) O Usuário autoriza expressamente a Blink a tratar dados pessoais sensíveis exclusivamente para fins de segurança e, assim, estabelecer os controles correspondentes, incluindo, entre outros, imagens, voz e outros dados biométricos necessários e proporcionais aos fins;

c) Tratar, armazenar ou replicar em servidores localizados dentro ou fora do território nacional dados pessoais, seja diretamente ou por meio de prestadores de serviços e/ou intermediários tecnológicos que cumpram as normas de segurança ISO/IEC 27001:2013, PCI-DSS, PII e HIPAA;

d) Manter diferentes bancos de dados, sejam eles públicos ou privados; consultar seus próprios bancos de dados; ou coletar e processar as informações fornecidas pelo Usuário por meio de formulários, documentos contratuais, e-mails, chamadas telefônicas, reclamações e/ou o uso de dispositivos móveis e/ou inteligentes, incluindo computadores e telefones celulares, e, em geral, qualquer outra forma ou meio que permita a coleta desses dados e que surja em virtude ou por ocasião da relação contratual entre as partes;

e) Utilizar dados e informações para fins comerciais próprios, execução de contratos, políticas e outras obrigações legais, transmissão de informações a instituições governamentais quando estas as solicitarem por meio legal, prospecção comercial, envio de comunicações eletrônicas, incluindo, entre outras, mensagens de texto, mensagens instantâneas e e-mails, convites e/ou ofertas comerciais de produtos ou serviços, marketing, atendimento ao cliente, resolução de conflitos, lembretes, agradecimentos e comemorações, convites e, em geral, qualquer ato que seja necessário e/ou decorra da relação comercial e/ou permita o seu fortalecimento; da mesma forma, poderá transformá-los em dados estatísticos e publicá-los nesse formato, se considerado relevante e/ou necessário;

f) Incluir dados pessoais em bancos de dados para uso interno e compartilhar as informações com suas subsidiárias, parceiros e prestadores de serviços, conforme necessário para a prestação de serviços aos parceiros, incluindo operações com cartões; e

g) Compartilhar dados pessoais com terceiros ou pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborem na execução de procedimentos auxiliares da Blink, incluindo tarefas de atendimento ao cliente, consultoria, serviços de marketing, serviços de suporte tecnológico e/ou técnico, desenvolvedores, serviços de transferência eletrônica e/ou segurança da informação e, em geral, qualquer profissional externo necessário para executar e cumprir as obrigações estabelecidas nos contratos e/ou para a realização de prospecção e/ou venda comercial ou desenvolvimento de novos produtos ou serviços;

h) Compartilhar informações com agências de crédito e instituições financeiras, conforme necessário para os Serviços dos Parceiros, incluindo serviços de cartão.

O Usuário reconhece e concorda que a Blink Technologies, na qualidade de prestadora de serviços de tecnologia e infraestrutura da Plataforma, processa dados pessoais e dados de transações em nome da Blink, conforme necessário para operar a Plataforma, prestar os Serviços e manter a segurança das contas e dos fundos dos Usuários. A Blink Technologies processa tais dados exclusivamente sob a orientação e em nome da Blink, de acordo com os requisitos aplicáveis de proteção de dados. A Blink continua responsável pela proteção dos dados do Usuário, e todos os direitos concedidos ao Usuário nos termos desta cláusula podem ser exercidos entrando em contato diretamente com a Blink.

A autorização concedida nesta cláusula pode ser revogada a qualquer momento pelo Usuário, mediante o envio de um e-mail para o endereço support@blink.sv. O Usuário também pode solicitar o acesso, a retificação, a cancelamento, a exclusão e/ou a oposição às informações compartilhadas. O Usuário compreende e aceita que qualquer solicitação e modificação de informações não terá efeito retroativo, entrando em vigor em nossos bancos de dados 5 dias úteis a partir da data da solicitação. Os efeitos da retroatividade serão estendidos às transações realizadas, bem como a qualquer processo de investigação interna ou externa que esteja em andamento. Ao manifestar sua intenção de revogação, o Usuário aceita que não poderá continuar utilizando a Carteira e seus serviços, procedendo à exclusão de sua conta.

Para obter informações completas sobre como a Blink coleta, utiliza, armazena, compartilha e protege seus dados pessoais — incluindo os direitos de proteção de dados específicos de cada jurisdição nos termos do GDPR, do UK GDPR, da LGPD, da POPIA, da CCPA e de outras leis aplicáveis — consulte a Política de Privacidade da Blink. Em caso de qualquer conflito entre esta Seção 6 e a Política de Privacidade da Blink no que diz respeito à coleta, utilização ou proteção de dados pessoais, prevalecerá a Política de Privacidade da Blink.

7. Conta em dólares

O recurso “Conta em Dólares” permite que os usuários mantenham um saldo equivalente em dólares americanos em sua carteira. A Conta em Dólares funciona de maneira diferente dependendo se o usuário está no Modo Custódio ou no Modo Não Custódio.

7.1 Conta em Dólares no Modo de Custódia (Stablesats). No Modo Custódio, a Conta em Dólares utiliza Stablesats — dólares sintéticos criados por meio de contratos de derivativos (especificamente swaps inversos perpétuos) executados em bolsas de terceiros. Isso proporciona uma experiência semelhante à de uma stablecoin, permitindo que os Usuários enviem, recebam e mantenham um saldo estável em USD, sem as despesas adicionais e complexidades frequentemente associadas às stablecoins. Os Usuários podem converter entre os saldos de suas contas de Bitcoin e Dólares dentro da Carteira, sujeitos a um spread de aproximadamente 0,2% na conversão.

7.2 Conta em Dólares no Modo Não Custodial (Stablecoins). No Modo Não Custodial, a Conta em Dólares mantém stablecoins no Protocolo Não Custodial. Ao contrário dos Stablesats, trata-se de tokens de stablecoins reais mantidos diretamente pelo Usuário por meio do Protocolo Não Custodial, e não de dólares sintéticos criados por meio de derivativos. O Usuário mantém o controle dessas stablecoins por meio de suas chaves criptográficas, e a Blink não tem custódia nem acesso a esses fundos. As stablecoins específicas suportadas podem mudar de tempos em tempos, conforme determinado pela Blink e pelo Protocolo Não Custodial.

7.3 Riscos — Modo Custódio (Stablesats). A Conta em Dólares no Modo Custódio depende do mercado de derivativos de bitcoin e de bolsas de terceiros para a execução dos contratos. O Usuário reconhece e aceita os seguintes riscos:

a) No caso de ocorrências adversas na bolsa (incluindo, entre outras, insolvência da bolsa, medidas regulatórias, falhas técnicas ou perturbações no mercado), os Bitcoins dados em garantia podem tornar-se irrecuperáveis e os fundos mantidos na Conta em Dólares do Usuário podem ser perdidos, no todo ou em parte, ou ficar sujeitos a processos judiciais;

b) A Blink e a Blink Technologies realizam monitoramento contínuo, melhorias e avaliações de risco com o objetivo de reduzir os riscos inerentes à oferta da Conta em Dólares, mas não podem garantir a segurança dos fundos depositados na Conta em Dólares;

c) A Blink não se responsabiliza pelo desempenho na prestação de serviços de provedores de câmbio terceirizados, pela custódia de saldos utilizados para cobertura de derivativos, reembolsos ou pagamentos, taxas ou impostos, nem por alterações em qualquer protocolo de segurança associado; e

d) A Blink e quaisquer de seus prestadores de serviços terceirizados poderão limitar ou restringir o uso da Conta em Dólares ao detectar qualquer operação que esteja fora dos parâmetros estabelecidos, e não se responsabilizarão por qualquer falha ou perda relacionada à transação em questão.

7.4 Riscos — Modo sem custódia (stablecoins). A Conta em Dólares no Modo sem custódia depende do Protocolo sem custódia e de emissores terceirizados de stablecoins. O Usuário reconhece e aceita os seguintes riscos:

a) O usuário é o único responsável pela segurança de sua frase de backup e de suas chaves criptográficas. Se a frase de backup for perdida, roubada ou destruída, a Blink não poderá recuperar os fundos do usuário em nenhuma circunstância;

b) O valor e a resgatabilidade das stablecoins mantidas no Modo Sem Custódia dependem do emissor da stablecoin e dos ativos de reserva subjacentes. A Blink não faz quaisquer declarações nem oferece garantias quanto à solvência, às reservas ou à situação regulatória de qualquer emissor de stablecoins;

c) O Protocolo Sem Custódia é uma tecnologia de terceiros que a Blink não controla. Embora o protocolo tenha sido projetado de forma que nenhum operador possa acessar unilateralmente os fundos dos usuários, persistem riscos, incluindo possíveis vulnerabilidades do protocolo, conluio entre operadores ou interrupções na rede do protocolo;

d) A disponibilidade e a funcionalidade das stablecoins no Protocolo Não Custodial podem sofrer alterações devido a atualizações do protocolo, mudanças regulatórias ou decisões do emissor da stablecoin; e

e) A Blink não se responsabiliza por qualquer perda de fundos resultante da falha do Usuário em proteger sua frase de backup, de vulnerabilidades no nível do protocolo, de falhas por parte dos emissores de stablecoins ou de qualquer outra circunstância decorrente da natureza não custodial do serviço.

7.5 Disposições gerais. A única forma de armazenar valor sem risco de contraparte é manter bitcoins sob custódia própria na camada base do Bitcoin, de acordo com as melhores práticas. Todos os meios de realizar transações e armazenar valor por meio da Plataforma, incluindo a Conta em Dólares tanto no Modo de Custódia quanto no Modo Sem Custódia, envolvem algum nível de risco. Nem todos os modos da Conta em Dólares podem estar disponíveis em todas as jurisdições ou para todos os Usuários.

8. Confidencialidade

A Blink tratará as informações compartilhadas pelo Usuário com o mais alto nível de confidencialidade. Essas informações só serão divulgadas para fins de cumprimento de uma ordem judicial ou exigência de qualquer autoridade competente, em conformidade com a legislação aplicável. Da mesma forma, as informações compartilhadas não serão utilizadas para fins distintos daqueles estabelecidos nos Termos e Condições aqui descritos.

As informações poderão ser compartilhadas com a Blink Technologies, conforme necessário para o funcionamento da Plataforma e a prestação dos Serviços, e com os Parceiros, conforme necessário para a prestação dos Serviços dos Parceiros, incluindo o Banco Emissor e o Gestor do Programa para serviços de cartão, sujeito aos requisitos de proteção de dados aplicáveis.

9. Conformidade regulatória

De acordo com o programa de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“AML/CFT”) da Blink, cumprimos a legislação aplicável nas jurisdições relevantes e os critérios internacionais estabelecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

O Usuário reconhece que a Blink cumprirá rigorosamente os requisitos estabelecidos por qualquer autoridade competente, em virtude dos quais podem existir requisitos adicionais além daqueles estabelecidos nestes Termos e Condições. Esses requisitos podem estar relacionados ao nível de risco operacional, jurídico, reputacional, geográfico ou de atividade predominante, entre outros. Tais requisitos devem ser integralmente cumpridos para que se possa estabelecer e/ou, conforme o caso, continuar a prestar os Serviços. O cumprimento dos requisitos relativos a dados pessoais estabelecidos pela autoridade competente estará sempre sujeito às disposições da nossa Política de Privacidade e à legislação aplicável.

Caso haja suspeita de que sua Carteira não esteja em conformidade com qualquer disposição de AML/CFT, seja nacional ou internacional, a Blink terá o direito de realizar qualquer ação de revisão e auditoria que consideremos necessária ou apropriada, como solicitar e coletar quaisquer informações ou documentação necessárias ou consideradas apropriadas, bem como relatar, a nosso exclusivo critério, qualquer atividade a qualquer autoridade e, se necessário, tomar qualquer medida ou realizar qualquer ato implícita ou explicitamente previsto nos Termos e Condições ou na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à suspensão temporária ou total de qualquer Carteira, Cartão Blink e/ou acesso à Carteira.

Da mesma forma, a Blink reserva-se o direito de solicitar quaisquer informações adicionais, com o objetivo de determinar ou corroborar o perfil transacional declarado ou efetivamente utilizado pelos seus Usuários, bem como a origem e o destino dos fundos envolvidos nas operações que o Usuário realiza em nossa plataforma ou para qualquer outra finalidade relacionada ou conveniente; caso as informações necessárias não sejam recebidas, a Blink poderá suspender ou rescindir os Serviços e/ou a relação contratual com o Usuário, incluindo o seu acesso à Carteira. Os recursos que os Usuários depositam na Carteira devem, em qualquer caso, provir de e podem ser reintegrados em contas de depósito abertas na instituição financeira autorizada, de acordo com a regulamentação aplicável. Caso contrário, mediante resolução legal ou judicial nesse sentido, o Usuário renuncia a todos os fundos mantidos na Carteira, conforme determinado pelas autoridades competentes. A Blink estabelecerá interfaces de programação de aplicativos padronizadas que permitam a conectividade e o acesso de outras interfaces desenvolvidas ou gerenciadas pela instituição financeira e por terceiros especializados em tecnologia da informação, a fim de compartilhar diversos dados e informações, conforme previsto na regulamentação aplicável, bem como para identificar os Usuários.

10. Direitos de propriedade sobre o Bitcoin e os ativos digitais

10.1 Modo de Custódia — Bitcoin. No Modo de Custódia, a Carteira opera como uma carteira de reserva total; A Blink, por meio da Blink Technologies como sua prestadora de serviços de custódia e infraestrutura, mantém uma quantidade de bitcoins igual ou superior ao montante dos fundos mantidos nas contas “Bitcoin” dos clientes e permanece em condições de permitir que 100% dos depósitos dos clientes sejam retirados a qualquer momento, desde que em conformidade com todos os demais termos e condições (ou seja, limites de transação, conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis).

Divulgação importante sobre custódia: A Blink Technologies, LLC — e não a entidade contratante (Blink El Salvador, S.A. de C.V., Blink US LLC ou Blink LLC) — é a entidade que detém a custódia física dos Bitcoins dos clientes no Modo de Custódia. A Blink Technologies mantém os Bitcoins dos clientes na qualidade de agente e custodiante em nome da sua entidade contratante da Blink. Embora a propriedade legal e beneficiária dos Bitcoins dos clientes permaneça com o cliente em todos os momentos, os usuários devem estar cientes de que, em um cenário de insolvência envolvendo a Blink ou a Blink Technologies, o tratamento dos ativos sob custódia pode estar sujeito a procedimentos legais na(s) jurisdição(ões) da entidade afetada.

Os bitcoins mantidos nas contas de Bitcoin dos clientes são considerados propriedade do cliente e não são considerados ativos da Blink ou da Blink Technologies. Nem a Blink nem a Blink Technologies utilizam os bitcoins das contas dos clientes para financiar suas próprias operações, nem os rehipotecam. A maior parte dos bitcoins é mantida em custódia multisig geograficamente distribuída. Uma parte dos bitcoins é mantida em uma carteira quente para permitir o processamento de pagamentos.

10.2 Modo de Custódia — Conta em Dólares. Os Bitcoins mantidos nas Contas em Dólares dos clientes no Modo de Custódia são considerados propriedade do cliente e não são considerados ativos da Blink. A Blink não utiliza fundos das Contas em Dólares dos clientes para financiar suas próprias operações. A fim de disponibilizar o recurso de Conta em Dólares no Modo de Custódia, parte dos fundos mantidos pelos usuários nas Contas em Dólares pode ser transferida para uma bolsa de valores para fins de hedge de derivativos e, portanto, não é mantida em custódia pela Blink (consulte a Seção 7). Os fundos mantidos em Contas em Dólares no Modo de Custódia dependem de parceiros de câmbio e estão sujeitos a um risco de contraparte mais elevado. Se o serviço de câmbio for negado ou interrompido por qualquer motivo, a Blink poderá ter de limitar o acesso a saques das Contas em Dólares.

10.3 Modo sem custódia. No Modo sem custódia, o Usuário mantém Bitcoins e stablecoins diretamente por meio do Protocolo sem custódia. A Blink não detém a custódia, nem tem acesso ou controle sobre os fundos mantidos no Modo sem custódia. Os fundos do Usuário são protegidos por suas chaves criptográficas, que são derivadas da Frase de Backup do Usuário. A propriedade e o controle dos fundos no Modo Não Custodial recaem inteiramente sobre o Usuário. A Blink não pode congelar, apreender, transferir ou recuperar fundos mantidos no Modo Não Custodial sob nenhuma circunstância, incluindo por ordem judicial, orientação regulatória ou solicitação do Usuário. Se um Usuário perder sua Frase de Backup e todos os métodos de backup associados, os fundos serão perdidos de forma permanente e irreversível.

10.4 Cartão Blink. A Conta do Cartão é uma conta exclusiva dentro da Carteira Blink do Usuário, denominada em BTC ou USD, conforme selecionado pelo Usuário. Quando o Usuário realiza uma compra com o Cartão, a Blink retira fundos da Conta do Cartão, converte para USD, se necessário, e liquida a Transação com o Banco Emissor. No Modo de Financiamento, os fundos transferidos para a Conta do Cartão são administrados pela Blink com o objetivo de liquidar as Transações com Cartão. Quando o Modo de Crédito estiver ativado, os fundos depositados como Garantia também serão administrados pela Blink para esse fim, conforme estabelecido no Contrato do Titular do Cartão. Quaisquer valores pendentes devidos (incluindo Saque a Descoberto no Modo de Financiamento ou obrigações de crédito no Modo de Crédito) constituem obrigações entre o Usuário e a Blink, conforme estabelecido no Contrato do Titular do Cartão.

11. Segurança

11.1 Responsabilidades gerais de segurança. O uso, o manuseio e a proteção adequados de assinaturas, chaves privadas, frases de backup, códigos de acesso, senhas e quaisquer outros dados de acesso à sua Carteira e a quaisquer Serviços de Parceiros, incluindo informações do Cartão Blink, são de sua responsabilidade. A Blink não se responsabiliza por qualquer falta de diligência, negligência ou incompetência por parte dos Usuários no controle e cuidado desses itens, bem como pelas possíveis consequências que isso possa acarretar, incluindo, mas não se limitando a, possível perda de fundos ou informações.

11.2 Segurança da conta. Ao se registrar na Plataforma, para sua própria segurança, o Usuário deve criar uma senha que servirá como fator de autenticação, e que deve ser composta por pelo menos oito caracteres consecutivos, incluindo caracteres alfanuméricos e especiais. Além disso, a Blink atribuirá a cada Usuário, no momento da abertura da Carteira, um número de identificação pessoal que servirá como fator de autenticação para a aprovação de operações com criptoativos. A Blink não se responsabiliza, em caso algum, pelo uso indevido dos métodos de autenticação utilizados pelo Usuário a seu critério. A Blink não se responsabiliza por phishing, roubo de identidade, ataques cibernéticos ou qualquer tipo de ataque do qual o Usuário seja vítima. Tampouco se responsabiliza por atos de terceiros que afetem a Carteira, a rede global da Internet ou qualquer outra plataforma de interconexão em geral.

  • Divisão Bancária do Wyoming: wyomingbankingdivision.wyo.gov

11.3 Modo sem custódia — Frase de segurança e gestão de chaves. Os usuários que operam no Modo sem custódia assumem a responsabilidade exclusiva e absoluta pela proteção de sua frase de segurança e de quaisquer chaves criptográficas associadas. O usuário reconhece e aceita que:

a) A frase de recuperação é o único meio de recuperar o acesso aos fundos mantidos no Modo sem custódia. A Blink não armazena, não tem acesso nem mantém qualquer cópia da frase de recuperação ou das chaves privadas do usuário;

b) O Usuário deve armazenar com segurança sua Frase de Backup utilizando um ou mais dos seguintes métodos disponibilizados pela Carteira: (i) registro manual da Frase de Backup (escrita em papel ou outro suporte físico), (ii) backup no iCloud (para dispositivos iOS), (iii) backup na conta do Google (para dispositivos Android) ou (iv) armazenamento em um gerenciador de senhas. O Usuário é o único responsável pela segurança do(s) método(s) de backup que escolher;

c) Se o usuário perder sua frase de backup e todas as cópias de backup forem perdidas, comprometidas ou ficarem inacessíveis, os fundos do usuário mantidos no Modo Não Custodial serão perdidos de forma permanente e irreversível. A Blink não tem capacidade de recuperar, redefinir ou restaurar o acesso a fundos não custodiais em nenhuma circunstância;

d) O usuário não deve compartilhar sua frase de segurança com terceiros. A Blink nunca solicitará a frase de segurança do usuário por nenhum meio; e

e) A Blink não se responsabiliza por qualquer perda de fundos resultante da falha do Usuário em proteger adequadamente sua Frase de Backup, do comprometimento do método de armazenamento de backup do Usuário ou de qualquer acesso não autorizado à Frase de Backup do Usuário por terceiros.

11.4 Modo de Custódia — Proteção da Conta. Apenas com o objetivo de salvaguardar a segurança da conta do Usuário, quando a Blink tiver qualquer indício de que ela possa ter sido comprometida por terceiros não autorizados, bem como em caso de qualquer ato que limite, restrinja ou impeça qualquer pessoa, em igualdade de condições, de contratar quaisquer produtos ou serviços em conformidade com os requisitos da Blink, a Blink poderá restringir temporariamente o acesso à Carteira a qualquer pessoa, incluindo o acesso à sua própria Carteira. Para isso, a Blink enviará ao Usuário um alerta por meio da Carteira informando-o sobre tal situação, para que ele possa fazer o esclarecimento correspondente. Esse recurso se aplica apenas ao Modo Custódio; a Blink não pode restringir o acesso a fundos mantidos no Modo Não Custódio.

11.5 Recuperação de senha. O processo de recuperação de senha será realizado exclusivamente por meio das etapas estabelecidas pela Blink, levando em consideração os mais elevados padrões de segurança. Esse processo só poderá ser iniciado pelo Usuário e nunca será iniciado pela Blink. Em nenhuma circunstância a Blink solicitará aos seus Usuários, por correio, e-mail ou telefone, que revelem as credenciais ou senhas que o Usuário utiliza para acessar sua Carteira. A recuperação de senha restaura o acesso à conta Blink; ela não restaura o acesso aos fundos mantidos no Modo Não Custodial, o qual requer a Frase de Backup.

11.6 Precauções gerais. É de responsabilidade do Usuário não compartilhar nem fornecer seus dados de identificação, credenciais e chaves de acesso a terceiros, bem como garantir que insira seus dados ou credenciais no endereço seguro e certificado. O acesso ao site oficial da Blink é de responsabilidade do Usuário; a Blink não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela segurança da conexão a partir da qual o Usuário acessa o site.

Em virtude do exposto, é de responsabilidade do Usuário notificar a Blink caso acredite ou suspeite que sua Carteira ou credenciais possam ter sido comprometidas, ou caso um terceiro esteja agindo em seu nome; para tal, deverá criar um ticket de suporte e selecionar a opção que melhor se adapte à sua solicitação. Além disso, o Usuário compromete-se a tomar todas as medidas necessárias ou convenientes solicitadas pela Blink, bem como a seguir os procedimentos estabelecidos pela Blink para recuperar o controle de sua conta, sob pena de perdê-la definitivamente.

12. Erros do sistema

É possível que, devido a fatores tecnológicos, manutenção programada ou outros fatores, estejam ou não sob nosso controle, a Carteira ou outros Serviços possam ser temporariamente interrompidos. Embora nos esforcemos para resolver tais questões caso elas ocorram, o Usuário aceita que não nos responsabilizamos por danos e prejuízos decorrentes de tais interrupções e renuncia a quaisquer direitos ou ações que possa ter contra a Blink devido a erros do sistema.

No caso de ocorrer uma situação descrita neste parágrafo, a Blink emitirá um comunicado indicando as medidas a serem tomadas. A Blink reserva-se o direito de reverter qualquer operação que tenha sido realizada em decorrência de uma interrupção do serviço ou falha no funcionamento das comunicações eletrônicas, instalações comerciais, instalações de armazenamento, mecanismos de gravação ou outros componentes dos Serviços. Nessas circunstâncias, as operações serão analisadas caso a caso, e a Blink informará o Usuário por meio do endereço de e-mail fornecido por ele caso alguma de suas operações seja afetada por essa situação.

12A. Força maior

A Blink não se responsabiliza por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento das suas obrigações nos termos destes Termos e Condições, na medida em que tal incumprimento ou atraso seja causado por circunstâncias fora do controlo razoável da Blink, incluindo, entre outras: eventos fortuitos, força maior, atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito civil ou militar, atos de terrorismo, subversão ou atividade guerrilheira, greves, distúrbios civis, ordens de confinamento, pandemias, epidemias, desastres naturais, falha de infraestrutura de terceiros ou de provedores de telecomunicações, sanções governamentais ou ações regulatórias.

Durante qualquer período de força maior, as obrigações da Blink afetadas serão suspensas. A Blink envidará esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos de qualquer evento de força maior, retomar o cumprimento das obrigações assim que for razoavelmente viável e notificar os Usuários, por meio dos canais disponíveis, sobre qualquer interrupção significativa nos Serviços.

13. Cláusula de separabilidade

Caso uma autoridade competente declare estes termos e condições ilegais, nulos ou inexequíveis, no todo ou em parte, de acordo com a legislação aplicável, as demais disposições dos termos e condições serão consideradas válidas e exequíveis. Estes termos e condições constituem o acordo integral e o entendimento entre as partes em relação aos serviços.

14. Direitos de Propriedade Intelectual

A tecnologia subjacente à Plataforma e aos Serviços, incluindo todo o software, sistemas, recursos, funcionalidades, APIs e propriedade intelectual associada, é de propriedade da Blink Technologies e/ou de seus licenciadores. A Blink opera a Plataforma e presta os Serviços aos Usuários sob uma licença da Blink Technologies. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a tecnologia — incluindo qualquer criação, ideia, invenção, aprimoramento, know-how, conceito, algoritmo, protocolo, dados, processos, procedimentos, métodos, técnicas, fórmulas, sistemas, ferramentas, composições, códigos, software, protótipos, documentos, componentes ou qualquer outra informação criada pela Blink Technologies ou derivada como consequência da operação da Plataforma — sejam eles patenteáveis ou sujeitos à proteção de direitos autorais ou a qualquer outro tipo de direitos de propriedade intelectual ou industrial — são de propriedade da Blink Technologies e/ou de seus licenciadores. A Blink Technologies reserva-se o direito de iniciar qualquer ação ou tomar qualquer medida de qualquer natureza para obter o registro e a proteção de tal propriedade intelectual perante qualquer autoridade.

A Plataforma contém componentes de software de código aberto distribuídos sob as respectivas licenças desses componentes. Ao utilizar a Plataforma, você reconhece e concorda em cumprir os termos e condições de todas as licenças de código aberto aplicáveis a tais componentes. Essas licenças são fornecidas a você “no estado em que se encontram”, sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, as garantias implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica. Você reconhece ainda que o código-fonte desses componentes de código aberto está disponível gratuitamente e pode estar sujeito a modificações e redistribuição nos termos das respectivas licenças.

A marca Blink, as marcas registradas, os logotipos e os nomes comerciais são propriedade da Blink Technologies e são licenciados às entidades da Blink para uso em conexão com os Serviços. Todos os materiais e dados presentes neste site e em qualquer outro site de propriedade, operado, licenciado ou controlado pela Blink ou pela Blink Technologies devem ser considerados informações confidenciais e propriedade intelectual da Blink Technologies e/ou de suas afiliadas; portanto, reservamo-nos todos os direitos sobre eles. Todos os materiais incluídos no site, incluindo, entre outros, compilações de dados e software, são protegidos pelas leis de direitos autorais.

É proibido o uso, a criação ou a imitação de logotipos de qualquer marca no Site e na Carteira. Reservamo-nos também o direito de remover quaisquer comentários ou anexos publicados no Site e na Carteira por um usuário não autorizado e/ou por terceiros. É proibido o uso de links, deeplinking e framing no Site e na Carteira. O descumprimento dessas proibições constituirá uma violação dos direitos de propriedade intelectual sobre os Conteúdos e dos direitos de propriedade industrial.

15. Notificações, jurisdição e legislação aplicável

Qualquer discrepância, desacordo, diferença, conflito, controvérsia ou litígio que surja entre as partes será submetido à legislação aplicável, conforme determinado pela entidade contratante do usuário (as leis da República de El Salvador para usuários da Blink El Salvador, S.A. de C.V., as leis do Estado de Wyoming para usuários da Blink US LLC ou as leis da Próspera ZEDE para usuários da Blink LLC).

Antes de qualquer ação administrativa ou judicial, será tentada a via de tratamento direto da seguinte forma: quando o Usuário apresentar uma reclamação, ele terá a possibilidade de comunicá-la pelos seguintes canais:

A Blink terá um prazo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte à notificação, para apresentar uma resposta detalhada sobre a resolução da contestação apresentada pelo usuário.

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.: Em caso de ação judicial, ambas as partes concordam expressamente em submeter-se à jurisdição e aos tribunais da República de El Salvador, bem como ao foro e à jurisdição especial de San Salvador; renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que, em razão de seus domicílios atuais ou futuros ou por qualquer outro motivo, lhes possa corresponder.

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC: Em caso de ação judicial, ambas as partes concordam expressamente em submeter-se à jurisdição e aos tribunais do Estado de Wyoming, sendo aplicáveis as leis do Estado de Wyoming. Cada parte renuncia expressamente a qualquer outra jurisdição que, em razão de seus domicílios atuais ou futuros ou por qualquer outro motivo, lhes possa corresponder.

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC: Em caso de ação judicial, ambas as partes concordam expressamente em submeter-se à jurisdição e aos tribunais de Próspera ZEDE, Roatán, Ilhas da Baía, República das Honduras, sendo aplicáveis as leis de Próspera ZEDE. Cada parte renuncia expressamente a qualquer outra jurisdição que, em razão de seus domicílios atuais ou futuros ou por qualquer outro motivo, lhes possa corresponder.

No caso de disputas específicas relacionadas ao cartão, serão aplicados os procedimentos descritos no Contrato do Titular do Cartão, incluindo os prazos regulamentares aplicáveis para a resolução de disputas e as disposições relativas à arbitragem e à lei aplicável nele contidas. As disputas específicas relacionadas ao cartão estão sujeitas às disposições do Contrato do Titular do Cartão relativas à lei aplicável e à resolução de disputas.

16. Contatos regulatórios

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.

O usuário poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Usuário da Superintendência do Sistema Financeiro de El Salvador pelos seguintes canais:

  • Endereço: Diagonal Arturo Romero, nº 444, local 8, Colônia Médica, San Salvador, República de El Salvador; Avenida Sur, nº 69, entre Paseo General Escalón e Senda Florida, nº 3563, Colônia Escalón, San Salvador.
  • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (sem intervalo para almoço)
  • E-mail: atencionalusuario@ssf.gob.sv
  • WhatsApp: +503 7840 9741 e +503 7593 9103
  • Telefone: +503 2505 6999 Opção 1

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC

Agência de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB): www.consumerfinance.gov

A Blink US LLC não possui licenças para prestação de serviços financeiros em seu próprio nome. Os serviços de cartão são prestados sob licença do Banco Emissor e do Gestor do Programa. Para reclamações regulatórias relacionadas a cartões, os usuários dos EUA podem entrar em contato com:

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC

O usuário pode entrar em contato com a Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (RFSA) pelos seguintes canais:

  • Site: www.rfsa.hn
  • E-mail: gsp@prospera.hn
  • Telefone: +504 92216815
  • Endereço: Edifício Beta, Distrito Beta, Próspera ZEDE, Roatán, Ilhas da Baía, República das Honduras

Para dúvidas gerais sobre suporte, entre em contato com o suporte da Blink pelo e-mail support@blink.sv. Para dúvidas sobre proteção de dados, entre em contato com privacy@blink.sv. Para disputas relacionadas a cartões e estornos, entre em contato com disputes@blink.sv.

Documentos relacionados

Os documentos a seguir fazem parte destes Termos e Condições. Leia-os com atenção:

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