Termos e condições

Versão: 2.6 | Última atualização: 4 de setembro de 2026

Estes Termos e Condições (“Termos”) regem a relação entre a entidade Blink aplicável (identificada na seção “Entidade Contratante” abaixo) (“Blink”) e você (“Usuário”) no que diz respeito ao uso dos serviços prestados pela Blink por meio da Carteira (definida abaixo).

Entidade Contratante

Seu contrato é celebrado com uma das seguintes entidades da Blink, dependendo da sua situação e do seu país de residência:

  • Se você reside em El Salvador e não é uma Pessoa dos EUA (conforme definido abaixo): sua entidade contratante é a Blink El Salvador, S.A. de C.V., uma sociedade anônima salvadorenha de capital variável (CNPJ: 0614-221021-101-3), registrada como Prestadora de Serviços de Bitcoin (código: 6197cd5706ee0018653e0076), regulamentada pelo Banco Central de Reserva e supervisionada pela Superintendência do Sistema Financeiro de El Salvador.
  • Se você for uma Pessoa dos EUA (conforme definido abaixo) ou residir nos Estados Unidos: sua entidade contratante é a Blink US LLC (Número de registro na Secretaria de Estado de Wyoming: 2024-001578810), uma sociedade de responsabilidade limitada de Wyoming com endereço registrado em 1621 Central Ave #8842, Cheyenne, WY 82001. A Blink US LLC não possui nenhuma licença de transmissão de fundos ou de outros serviços financeiros em seu próprio nome; os serviços de cartão são prestados sob a licença do Banco Emissor e do Gestor do Programa. Os usuários dos EUA podem acessar apenas a Carteira no Modo Não Custodial e o Cartão Blink; o Modo Custodial e a API não estão disponíveis para eles.
  • Se você reside fora de El Salvador e não é uma “pessoa dos EUA”: sua entidade contratante é a Blink LLC (Licença Próspera nº 81880750347747), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da ZEDE Próspera, com endereço registrado no Beta Building, Escritório 6, ZEDE Próspera, Baía de St. John’s, Roatán, Ilhas de Bahía 34101, Honduras. A Blink LLC detém (i) uma Licença de Serviços Financeiros da Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (RFSA) para transferência de fundos, custódia e corretagem de instrumentos financeiros nos termos do Regulamento Financeiro A da Próspera e do Regulamento Fintech A (emitida em 31 de dezembro de 2025, com validade até 31 de dezembro de 2035); e (ii) uma Licença de Credor Não Bancário (Resolução n.º 004-2025 da RFSA) para concessão de empréstimos sem captação de depósitos, de acordo com as determinações regulatórias nacionais da República de Honduras, conforme a opção regulatória da Blink LLC nos termos do Estatuto Regulatório Industrial da Próspera, administrado dentro da Próspera ZEDE, condicionada à vigência de uma apólice de seguro qualificada antes do início dos serviços de empréstimo. A Blink LLC está registrada como Prestadora de Serviços de Tecnologia Financeira no site pzgps.hn e é regulamentada e supervisionada pela RFSA.

Ao longo destes Termos e Condições, “Blink” refere-se à entidade contratante aplicável, com base na sua situação e no seu país de residência. As referências a uma entidade específica são utilizadas quando as disposições se aplicam apenas aos usuários dessa entidade; as referências a “Blink” aplicam-se, em geral, a todas as entidades. Por “Pessoa dos EUA” entende-se: (a) qualquer pessoa física que seja cidadão, nacional ou residente permanente legal dos EUA, ou cuja residência principal se situe nos Estados Unidos; (b) qualquer entidade constituída de acordo com a legislação federal, estadual ou territorial dos EUA; (c) qualquer trust cujo administrador seja uma Pessoa dos EUA, ou qualquer espólio cuja renda esteja sujeita ao imposto de renda federal dos EUA; ou (d) qualquer entidade, independentemente do local de constituição, cujas operações principais, sede principal ou base predominante de usuários finais estejam nos Estados Unidos. As Pessoas dos EUA celebram contrato com a Blink US LLC e estão sujeitas às disposições específicas para os EUA destes Termos.

A Plataforma e sua tecnologia são desenvolvidas e mantidas pela Blink Technologies, LLC (Licença da Próspera nº 85348155380061), uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos termos do Código de Direito Comum de Roatán da ZEDE Próspera, com endereço registrado no Edifício Beta, Escritório 6, ZEDE Próspera, St. John’s Bay, Roatán, Islas de Bahía 34101, Honduras (“Blink Technologies”). A Blink Technologies é uma afiliada das entidades Blink e licencia tecnologia, além de fornecer infraestrutura e serviços de custódia delegada a cada entidade Blink, sob a direção e supervisão dessa entidade, de acordo com um Contrato-Quadro de Licenciamento e Prestação de Serviços. Cada entidade da Blink mantém a responsabilidade regulatória pela proteção dos ativos dos clientes e supervisiona as operações de custódia da Blink Technologies, incluindo direitos de auditoria e acesso regulatório. Sua relação contratual é com a entidade da Blink aplicável — e não com a Blink Technologies.

É necessário aceitar estes Termos para utilizar a Carteira. Caso o usuário não concorde, ele deve abster-se de utilizar a Carteira; o uso continuado implica na aceitação.

Ao aceitar estes Termos, o Usuário concorda em receber SMS, notificações push, e-mails e outras comunicações da Blink ou de terceiros designados por ela, relacionadas à Carteira, seus serviços, suporte e atualizações.

As informações inseridas na Carteira são utilizadas conforme descrito na Seção 6 e na Política de Privacidade do Blink.

Termos aplicáveis

Estes Termos regem a prestação, pela Blink, de serviços de carteira de Bitcoin e ativos digitais, serviços de cartão por meio dos Serviços de Parceiros e serviços relacionados a você, na sua qualidade de pessoa física. Ao acessar ou utilizar os Serviços ou a Carteira, você aceita estes Termos, que entram em vigor a partir do momento em que você utiliza os Serviços.

A Blink poderá modificar estes Termos a qualquer momento, mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias por meio da Carteira. No caso de alterações substanciais, a Blink identificará claramente as modificações e solicitará a aceitação expressa; caso seja recusada, o Usuário poderá rescindir o contrato sem penalidade durante o período de aviso prévio. Para alterações não substanciais, o uso continuado após o período de aviso prévio constitui aceitação. Para um Usuário cujo acesso tenha sido restrito após o Prazo Final, a modificação é notificada por notificação push e na Carteira, e entra em vigor na data indicada no aviso. O Usuário deve revisar periodicamente os Termos.

Alterações na disponibilidade dos Serviços, recursos, modos ou Ativos Suportados (Seção 19.6) em qualquer jurisdição constituem alterações na disponibilidade do serviço, e não modificações destes Termos, e são regidas pela Seção 19 (e pelas Seções 19.6 e 19.7, quando aplicável).

O uso dos Serviços não é permitido em jurisdições nas quais a legislação aplicável proíba tais operações com Bitcoin ou serviços de cartão, ou nas quais a Blink considere essas operações inviáveis. A Blink emprega medidas de restrição geográfica; os usuários não devem contorná-las. Caso um usuário acesse Serviços indisponíveis em sua jurisdição, a Blink poderá suspender ou encerrar a conta do usuário sem qualquer responsabilidade.

A lei aplicável segue a entidade contratante: a legislação salvadorenha para a Blink El Salvador, S.A. de C.V., cujos serviços são direcionados a salvadorenhos e estrangeiros devidamente identificados; a legislação do estado de Wyoming para a Blink US LLC (aplicam-se limitações de serviço nos EUA); e a legislação da Próspera ZEDE para a Blink LLC. Nem todos os serviços, recursos ou modalidades estão disponíveis em todas as jurisdições; a Blink restringe a disponibilidade com base na localização e nos requisitos regulatórios. Todos os usuários estão sujeitos às disposições específicas de cada jurisdição contidas nestes Termos. Os serviços de cartão estão sujeitos à legislação aplicável prevista no Contrato do Titular do Cartão.

A Blink pode oferecer serviços adicionais não descritos neste documento, regidos por seus próprios termos, disponibilizados aos Usuários qualificados. Em caso de conflito, os termos que regem tais serviços adicionais prevalecerão no que diz respeito a esses serviços.

1. Definições

Para os fins destes Termos e Condições, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:

“API” significa a interface programática da Blink (incluindo a API GraphQL, webhooks, integrações OAuth2 e ferramentas de desenvolvimento, documentação e endpoints relacionados, disponíveis em dev.blink.sv ou em outro URL designado pela Blink), por meio da qual os Usuários podem acessar os Serviços de forma programática. A API está disponível apenas no Modo de Custódia.

“Frase de backup” refere-se à frase de recuperação (semente) gerada quando um usuário ativa o Modo sem custódia, que é o único meio de recuperar fundos sem custódia. A Blink não armazena nem tem acesso à Frase de backup.

“Saldo de Bitcoin” significa os bitcoins mantidos por um Usuário ou em seu nome na Carteira, em qualquer um dos modos, conforme descrito na Seção 7.

“Blink” refere-se à entidade contratante aplicável identificada na seção “Entidade Contratante”.

O “Contrato do Titular do Cartão” é o contrato que rege o uso do Cartão Blink, disponível em Contrato do Titular do Cartão Blink.

O “Blink Card” é um cartão da marca Visa emitido pela Third National, LLC, uma instituição financeira licenciada pela Comunidade de Porto Rico (o “Banco Emissor”), tendo a Signify Holdings, Inc. (a“Administradora do Programa”) como administradora do programa e patrocinadora emissora, e a Blink Technologies como provedora da plataforma tecnológica (a “Provedora de Tecnologia”). Atualmente, ele opera no Modo de Recarga; um Modo de Crédito poderá ser ativado no futuro. Seus recursos, modos e uso estão descritos na Seção 3.2 e são regidos pelo Contrato do Titular do Cartão.

“Modo de Custódia” significa o modo em que a Blink (por meio da Blink Technologies, na qualidade de provedora de infraestrutura) mantém e administra o Saldo em Bitcoin e o Saldo em Dólares do Usuário em nome deste; o Usuário não detém as chaves privadas diretamente.

“Saldo em Dólares” refere-se ao recurso de saldo equivalente em dólares americanos que permite aos usuários manter, enviar e receber um saldo estável denominado em dólares americanos. No Modo Custódio, ele utiliza Stablesats (um mecanismo baseado em hedge); no Modo Não Custódio, utiliza stablecoins mantidas no Protocolo Não Custódio.

“Modo Avançado” refere-se à configuração do “Modo Sem Custódia, na qual a Carteira verifica a localização da conexão no início de cada sessão para determinar os recursos disponíveis para essa sessão (Seção 2.5(f)).

“Prazo Final” significa , para um Usuário, a data indicada em uma notificação enviada nos termos da Seção 19.1, conforme determinado na Seção 19.2, até a qual o Usuário ainda tem a possibilidade de sacar ou, de outra forma, resgatar seus fundos, e após a qual a Blink poderá restringir o acesso à conta do Usuário nos termos da Seção 19.3.

“Modo Incógnito” refere-se à configuração do Modo Sem Custódia, na qual nenhuma região é determinada e nenhuma informação de localização é armazenada; recursos avançados — incluindo o endereço Lightning, o Saldo em Dólares e transferências entre saldos — não estão disponíveis, e a Carteira opera apenas com o Saldo em Bitcoin e as funções da carteira local (Seção 2.5(f)).

“Modo sem custódia” refere-se ao modo em que o saldo em Bitcoin e o saldo em dólares do usuário são mantidos por meio do Protocolo sem custódia, com o usuário mantendo o controle por meio de chaves criptográficas (ver Seções 2.5, 8.4 e 12.3). O Modo sem custódia está disponível apenas por meio da carteira e não via API.

“Protocolo sem custódia” refere-se ao protocolo Spark (desenvolvido pela Lightspark), um protocolo de camada 2 de cadeia de estado federada construído sobre o Bitcoin, ou a qualquer outro protocolo sem custódia compatível com o Blink, que permite que os usuários enviem, recebam e mantenham Bitcoins e stablecoins compatíveis sob suas próprias chaves, em vez de sob a custódia do Blink. O protocolo opera por meio de uma rede federada de operadores; consulte a Seção 8.4(c) para conhecer os riscos.

“Contratos de Parceria” são os contratos distintos celebrados entre o Usuário e os Parceiros da Blink que regem os Serviços dos Parceiros, incluindo o Contrato do Titular do Cartão, disponibilizados na Carteira e cujos links constam na seção “Documentos Relacionados”.

“Serviços de Parceiros” são produtos e serviços oferecidos por meio da Plataforma por terceiros (“Parceiros”), e não pela Blink, regidos por Contratos de Parceria distintos.

“Plataforma” significa a Carteira, a API e qualquer outra interface ou método de acesso por meio do qual a Blink disponibiliza os Serviços.

“Stablesats” é a tecnologia subjacente ao Saldo em Dólares no Modo Custodial, que mantém o valor equivalente em dólares americanos por meio de posições de hedge em plataformas de terceiros, nas quais 1 $ em Stablesats equivale a 1 $ USD em satoshis. Os Stablesats não têm curso legal, não são stablecoins e não são garantidos por nenhum Estado ou governo. Os Stablesats não são utilizados no Modo Não Custodial.

“Usuário” significa qualquer pessoa física ou jurídica que atenda aos critérios da Blink, crie uma conta, aceite estes Termos, acesse os Serviços por meio da Plataforma e cumpra qualquer outro requisito determinado pela Blink.

“Wallet” (também denominado “App” ou “Aplicativo”) refere-se ao aplicativo de carteira digital para celulares e outros dispositivos, de propriedade e operado pela Blink, por meio do qual o Usuário pode: (a) realizar transferências em tempo real de bitcoins ou dinheiro entre usuários; (b) pagar contas de serviços públicos, como água, eletricidade, telefone e internet; (c) gerenciar pagamentos recebidos; e (d) solicitar e utilizar os Serviços de Parceiros, incluindo o Blink Card (em conjunto, os “Serviços”). A Carteira oferece suporte a ambos os modos; a API fornece uma interface programática alternativa apenas para os Serviços no Modo de Custódia. A disponibilidade dos Serviços, interfaces, modos e recursos é regida pela seção “Termos Aplicáveis” e pelas Seções 2.5, 2.6, 19.6 e 19.

2. Condições Gerais de Uso da Plataforma

2.1 Responsabilidade do usuário. O usuário é o único responsável por todas as transações e informações inseridas ou baixadas por meio da Carteira. Caso a Blink enfrente qualquer processo administrativo ou judicial decorrente das transações ou informações do usuário, este deverá responder pessoalmente por quaisquer obrigações decorrentes.

2.2 Validação e monitoramento de informações. A Blink poderá utilizar quaisquer meios proporcionais para validar as informações e garantir o uso adequado da Carteira.

A Blink poderá monitorar todas as atividades e Recursos de Informação relacionados à Carteira, diretamente ou por meio de pessoas autorizadas, conforme permitido por lei. “Recursos de Informação” referem-se às informações e recursos que compõem ou dão suporte à Carteira. Os objetivos do monitoramento incluem: (a) prevenir riscos de segurança cibernética; (b) proteger os Usuários e a integridade da Carteira; (c) garantir o cumprimento destes Termos e das regulamentações aplicáveis; e (d) prevenir ações não autorizadas ou ilegais.

Caso sejam identificadas violações ou condutas irregulares, a Blink poderá tomar todas as medidas permitidas por lei, incluindo a suspensão ou o cancelamento do acesso. O Usuário deverá responder por qualquer ação irregular e deverá indenizar integralmente e isentar a Blink de todas as consequências decorrentes de sua ação ou omissão.

2.3 Precisão dos dados. O Usuário declara que todos os dados fornecidos por meio da Carteira são verdadeiros e completos e autoriza a Blink, seus processadores e intermediários de tecnologia a utilizá-los para operar e manter a Carteira e prestar os Serviços, conforme permitido por lei. No que diz respeito aos dados pessoais, aplicam-se as disposições sobre consentimento informado aqui contidas.

2.4 Requisitos do aplicativo móvel. As seguintes condições se aplicam ao aplicativo móvel Wallet:

a) O usuário deve garantir que seu dispositivo esteja executando a versão mais recente do sistema operacional, esteja livre de códigos maliciosos, tenha os patches do fabricante aplicados e possua um software de segurança adequado instalado.

b) A Carteira é destinada a pessoas com 18 anos ou mais. Os pais ou responsáveis legais devem impedir que menores tenham acesso a ela. Caso um menor se cadastre, ele o faz com a autorização de seu representante legal; o representante é responsável por todas as ações ou omissões desse menor.

c) A Carteira requer uma conexão à internet estável, segura e de alta velocidade. A Blink não se responsabiliza por transações que o usuário não consiga concluir devido a uma conexão inadequada.

d) As transferências realizadas por meio da Carteira são definitivas e irreversíveis uma vez concluídas.

2.5 Modos custodial e não custodial. A Carteira oferece o Modo Custodial e o Modo Não Custodial (ambos definidos na Seção 1). O Usuário reconhece que:

a) A disponibilidade dos modos pode variar de acordo com a jurisdição e ao longo do tempo. A Blink determina quais modos e recursos estão disponíveis com base em considerações regulatórias e operacionais, sujeito ao disposto na Seção 19, quando usuários existentes forem afetados.

b) Quando ambos os modos estiverem disponíveis, os usuários poderão selecionar o modo de sua preferência e manter saldos nos dois simultaneamente.

c) Os dois modos diferem fundamentalmente em termos de custódia, risco e responsabilidades. No Modo de Custódia, a Blink mantém os fundos em nome do Usuário e pode auxiliar na recuperação, conforme a Seção 13.5, limitando-se a liberar o saldo em custódia para uma conta verificada (sem restaurar a conta original ou as credenciais). No Modo sem Custódia, o Usuário mantém seus próprios fundos e a Blink não pode acessá-los, recuperá-los ou restaurá-los sob nenhuma circunstância. O Usuário deve compreender essas diferenças antes de selecionar um modo.

d) Alguns recursos estão disponíveis apenas em um modo: a API opera exclusivamente no Modo de Custódia, e o Modo sem Custódia está disponível apenas por meio da Carteira.

e) O Dollar Balance utiliza Stablesats no Modo Custodial e stablecoins no Protocolo Não Custodial no Modo Não Custodial, cada um com um perfil de risco distinto (Seção 8).

f) O Modo sem Custódia funciona no Modo Avançado ou no Modo Anônimo. O usuário escolhe na criação da carteira e pode alternar em “Configurações” a qualquer momento; usuários que migram do Modo Custodial iniciam no Modo Avançado. A alternância para o Modo Incógnito desativa os recursos avançados, descarta qualquer região armazenada e retira o endereço Lightning do usuário, que não é restaurado ao voltar ao Modo Custodial; a alternância para o Modo Avançado aciona uma nova determinação de localização no início da próxima sessão. No Modo Avançado, um número de telefone verificado, uma vez adicionado, substitui a localização da sessão como sinal de região. A escolha do modo é armazenada junto com a chave pública da carteira para que seja restaurada na recuperação. Os controles de sanções (Seção 11) se aplicam em ambas as configurações.

2.6 Verificação de identidade. A Blink poderá solicitar uma fotografia que comprove que a pessoa está viva e documentos de identidade no momento da criação da conta. O usuário deve fornecer todas as informações necessárias para cumprir os mecanismos de segurança.

A verificação de identidade e as verificações de vitalidade são realizadas por prestadores de serviços terceirizados identificados na Política de Privacidade da Blink. Ao concluir a verificação, o Usuário concorda com a transmissão de dados pessoais — incluindo documento de identidade emitido pelo governo, imagens faciais e dados biométricos (geometria facial) — ao prestador de serviços em questão, de acordo com sua declaração de privacidade e com a Política de Privacidade da Blink. Os dados biométricos serão retidos e destruídos de acordo com o cronograma de retenção descrito na Política de Privacidade da Blink, que também estabelece detalhes do processamento, incluindo divulgações específicas para cada jurisdição.

A Blink também pode solicitar documentação que comprove o país ou países de residência do Usuário (para pessoas físicas) ou a jurisdição de constituição, sede social e estrutura de propriedade e controle do Usuário (para pessoas jurídicas). A Blink utiliza essa documentação, juntamente com outros indicadores da conta, para determinar a(s) jurisdição(ões) atribuída(s) à conta do Usuário, e a(s) jurisdição(ões) atribuída(s) determinam quais Serviços, recursos e modalidades estão disponíveis para o Usuário nos termos destes Termos. Os usuários devem informar todas as residências com precisão e mantê-las atualizadas; informações falsas ou enganosas constituem violação destes Termos. Caso sejam comprovadas múltiplas residências atuais, a Blink poderá aplicar a determinação de disponibilidade mais restritiva entre as jurisdições relevantes.

2.7 Verificação de antecedentes. O Usuário autoriza a Blink ou seus terceiros contratados a solicitar, a qualquer momento e sem aviso prévio, referências comerciais, bancárias, financeiras e de reputação, bem como a consultar quaisquer bancos de dados e realizar análises sobre o Usuário, conforme permitido pela legislação aplicável.

2.8 Responsabilidade pelas transações. A Blink não se responsabiliza por qualquer transferência de fundos realizada de acordo com as instruções do usuário. As transferências da Carteira são de responsabilidade exclusiva do Usuário, independentemente do destinatário; salvo quando proibido pela legislação aplicável, a Blink não se responsabiliza. Perdas fraudulentas ou acidentais podem não ser recuperáveis, e as transações confirmadas são vinculativas. A Blink não se responsabiliza por operações fraudulentas, acidentais ou negligentes decorrentes da falha dos Usuários em proteger suas chaves de acesso ou senhas. As transações com cartão estão sujeitas às proteções contra disputas e fraudes previstas no Contrato do Titular do Cartão.

2.9 Uso lícito. O Usuário declara que os fundos utilizados na Carteira provêm de atividades lícitas e que não está envolvido em lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilegais. Fraudes ou ilegalidades podem resultar em sanções civis e criminais, bem como no encerramento da conta.

2.10 Impostos. O usuário é responsável por todos os impostos, taxas e encargos cobrados sobre os serviços da Blink.

2.11 Cadastro. Para utilizar a Carteira e os Serviços, você deve ser maior de idade ou acessá-los sob a supervisão e com o consentimento dos pais ou responsáveis. O Cartão Blink está disponível apenas para pessoas com 18 anos ou mais. Ao utilizar a Carteira, o Usuário concorda em se cadastrar de acordo com as políticas da Blink.

É necessário ter uma conta para acessar alguns Serviços. Você deve fornecer informações precisas, completas e atualizadas, além de mantê-las atualizadas. O não cumprimento dessa exigência pode resultar no cancelamento imediato da conta.

Cada usuário recebe um código interno que, juntamente com seu e-mail e número de telefone cadastrados, permite identificá-lo. O acesso exige verificação de identidade (realizada pela Blink ou por terceiros). Os nomes de usuário não podem se passar por outras pessoas, utilizar marcas não autorizadas ou conter conteúdo ofensivo. É proibida a criação automatizada de contas.

Sujeito a estes Termos, é concedida ao Usuário uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar os Serviços.

3. Serviços para parceiros

3.1 Visão geral dos serviços de parceiros. Alguns produtos e serviços são fornecidos por parceiros terceirizados. Ao utilizar os serviços de parceiros, o usuário aceita os contratos de parceria aplicáveis. A disponibilidade pode depender do nível de verificação, e a Blink pode exigir verificação adicional a seu exclusivo critério.

3.2 Cartão Blink. Os usuários podem solicitar o Cartão Blink e o Saldo do Cartão associado (definido no Contrato do Titular do Cartão), emitido pelo Banco Emissor, tendo o Gestor do Programa como patrocinador emissor e o Provedor de Tecnologia fornecendo a plataforma. O Contrato do Titular do Cartão está disponível em Contrato do Titular do Cartão Blink. Ao solicitar o cartão, o usuário autoriza: (a) a análise de crédito, a verificação de identidade e as verificações de elegibilidade (incluindo verificações de crédito e análise de informações financeiras); (b) o compartilhamento das informações necessárias com o Banco Emissor, o Gestor do Programa e o Provedor de Tecnologia; e (c) o envio de informações à agência de crédito (incluindo histórico de pagamentos, status da conta, saldos devedores e quaisquer informações sobre inadimplência ou atrasos) de acordo com a legislação aplicável e o Contrato do Titular do Cartão. O Cartão Blink opera atualmente no Modo Pré-pago (funded); o Modo de Crédito (uma linha de crédito garantida por caução emitida pelo Banco Emissor) poderá ser ativado no futuro, conforme o Contrato do Titular do Cartão. As autorizações acima se aplicam ao Modo Pré-pago; será solicitado consentimento separado para quaisquer autorizações adicionais necessárias para o Modo de Crédito. O Contrato do Titular do Cartão prevalece em caso de conflito com estes Termos no que diz respeito aos serviços do cartão.

3.3 Serviços adicionais dos parceiros. Serviços adicionais dos parceiros podem ser adicionados, sujeitos aos respectivos contratos de parceria.

4. Acesso à API

4.1 Disponibilidade. A API oferece acesso programático aos Serviços apenas no Modo de Custódia; o Modo sem Custódia não está disponível por meio da API. Usuários dos EUA não têm direito ao acesso à API. A API permite que os usuários enviem e recebam Bitcoin e Stablesats, gerenciem saldos e integrem os Serviços a aplicativos de terceiros. A documentação está disponível em dev.blink.sv.

4.2 Credenciais de API. Os usuários devem obter credenciais de autenticação (chaves de API, tokens ou credenciais OAuth2) e são os únicos responsáveis pela segurança dessas credenciais. Qualquer atividade realizada com as credenciais de um usuário é considerada autorizada. Credenciais comprometidas devem ser comunicadas imediatamente.

4.3 Uso permitido. A API pode ser utilizada para desenvolver aplicativos e integrações que interajam com os Serviços, em conformidade com estes Termos, a legislação aplicável e a documentação da API. Os usuários não devem: (a) utilizar a API de forma ilegal ou em violação a estes Termos; (b) contornar limites de taxa, autenticação ou outras restrições técnicas; (c) realizar engenharia reversa ou derivar o código-fonte da API (exceto conforme permitido por licenças de código aberto); (d) danificar, prejudicar ou interferir nos Serviços ou no acesso de outros Usuários; (e) revender ou redistribuir o acesso à API como um serviço independente sem o consentimento prévio por escrito da Blink; (f) utilizar a API para operar ou prestar serviços financeiros, como negócios de serviços monetários, transferência de valores, processamento de pagamentos ou serviços financeiros semelhantes a terceiros, sem a aprovação prévia por escrito da Blink e comprovação de todas as licenças exigidas em cada jurisdição de operação; (g) utilizar a API para oferecer serviços de carteira de custódia, facilitação de pagamentos ou processamento de transações aos próprios usuários finais do Usuário em qualquer jurisdição onde tais Serviços não estejam disponíveis por motivos regulatórios ou de licenciamento; ou (h) deixar de manter todas as licenças, registros e autorizações exigidos por lei para o uso da API e dos Serviços pelo Usuário.

4.4 Limites de taxa e disponibilidade. A Blink poderá impor limites de taxa, cotas de uso ou outras restrições técnicas ao acesso à API a qualquer momento. A API é fornecida “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”. A Blink não garante disponibilidade ininterrupta e não se responsabiliza por tempo de inatividade ou degradação do serviço.

4.5 Aplicativos de terceiros. Os usuários que integrarem a API a aplicativos de terceiros devem garantir o cumprimento destes Termos e da legislação aplicável, não devem sugerir o endosso da Blink sem autorização por escrito e devem disponibilizar seus próprios termos e políticas de privacidade aos usuários finais.

4.6 Código aberto. Os componentes de código aberto (Seção 21) não alteram nem ampliam os direitos relativos à API ou aos Serviços.

4.7 Modificações e descontinuação. A Blink poderá modificar ou descontinuar qualquer parte da API a qualquer momento, mediante aviso prévio razoável, sempre que possível, e não se responsabiliza por custos ou interrupções decorrentes de alterações na API.

4.8 Aplicabilidade das Cláusulas Gerais. Todas as demais disposições destes Termos se aplicam igualmente aos Usuários da API, incluindo limites transacionais, proteção de dados, conformidade regulatória, segurança e atividades proibidas.

5. Limites de transação

A Blink pode estabelecer limites para transferências e recebimentos. Os limites para transações com cartão são definidos pelo Banco Emissor e pelo Gestor do Programa, de acordo com o Contrato do Titular do Cartão. Os limites para transações na carteira digital estão sujeitos à legislação aplicável, à política de risco e às políticas internas da Blink.

Na medida do permitido por lei, a Blink não se responsabiliza por falhas nas transações, sejam elas decorrentes de fundos insuficientes, erros do usuário, suspensões do serviço, problemas de conectividade, defeitos no dispositivo, falhas na infraestrutura, transações suspeitas ou outras causas operacionais. Eventos fora do controle da Blink são abordados na Seção 15 (Força Maior).

6. Consentimento informado — Proteção de dados pessoais

A Blink mantém uma política de proteção de dados pessoais baseada no respeito aos direitos dos usuários, na transparência e na conformidade com as normas aplicáveis de proteção de dados. A Blink é a controladora dos dados pessoais obtidos por meio da Wallet.

Ao aceitar estes Termos, o Usuário autoriza a Blink a coletar, utilizar, armazenar, compartilhar, transferir (inclusive internacionalmente) e tratar dados pessoais — incluindo dados sensíveis e biométricos exclusivamente para fins de segurança — conforme descrito na Política de Privacidade da Blink (que faz parte destes Termos). Isso inclui o tratamento pela Blink Technologies e o compartilhamento com Parceiros, prestadores de serviços, agências de crédito e instituições financeiras, conforme necessário para os Serviços e os Serviços dos Parceiros, em cada caso conforme descrito na Política de Privacidade da Blink. Os usuários podem exercer seus direitos relativos aos dados em privacy@blink.sv.

Essa autorização pode ser revogada por e-mail para support@blink.sv; o usuário também pode solicitar acesso, retificação, cancelamento, exclusão ou oposição. As alterações entram em vigor 5 dias úteis a partir da solicitação e não têm efeito retroativo (transações e investigações em andamento não são afetadas). A revogação resulta na exclusão da conta.

Para obter detalhes completos sobre as práticas de tratamento de dados, incluindo os direitos específicos de cada jurisdição, consulte a Política de Privacidade da Blink, que prevalece sobre esta Seção em caso de conflito.

7. Saldo de Bitcoin

O saldo de Bitcoin corresponde aos bitcoins que um usuário possui na carteira, enviados e recebidos pela Lightning Network e na cadeia de blocos, funcionando de maneira diferente em cada modo.

7.1 Saldo de Bitcoin no Modo de Custódia. No Modo de Custódia, a Blink mantém os bitcoins do Usuário na estrutura de custódia segregada com reserva total descrita na Seção 12.1 e controla as chaves; o Saldo de Bitcoin é registrado no livro-razão da Blink em contrapartida a essas reservas. Os pagamentos recebidos no endereço Lightning do usuário, em faturas ou em endereços na cadeia de blocos são creditados assim que recebidos ou confirmados; os pagamentos que chegarem a um endereço na cadeia de blocos após a migração ou o encerramento são creditados de acordo com o Processo de Reclamações (Seção 19.5). As transações estão sujeitas às Seções 5 e 11.

7.2 Saldo de bitcoins no modo sem custódia. No modo sem custódia, o usuário mantém seus bitcoins por meio do Protocolo Sem Custódia, utilizando chaves derivadas de sua frase de backup. O Blink não detém custódia, acesso ou controle e não pode recuperá-los (Seção 12.3); a frase de backup é o único meio de recuperação (Seção 13.3).

7.3 Riscos. O Usuário reconhece e aceita que:

a) O valor do bitcoin sofre flutuações, e o usuário arca com o risco de mercado;

b) As transferências são definitivas e irreversíveis (Seção 2.4(d)); os fundos enviados para um endereço ou nota fiscal incorretos não podem ser recuperados;

c) As taxas de rede e de protocolo, bem como os tempos de confirmação, são definidos pelas redes Bitcoin e Lightning, e não pelo Blink, e são exibidos antes da confirmação (Seção 9.1); um pagamento Lightning que não possa ser encaminhado falha, e os fundos permanecem com o remetente; e

d) No Modo sem Custódia, os riscos descritos nas Seções 8.4(a), (c) e (e) se aplicam ao bitcoin da mesma forma que às stablecoins.

7.4 Disposições gerais. Manter bitcoins sob custódia própria na camada base do Bitcoin, de acordo com as melhores práticas, é a única maneira de armazenar valor sem risco de contraparte. Todas as formas de realizar transações e armazenar valor por meio da Plataforma, incluindo o Saldo em Dólares em qualquer um dos modos, envolvem algum risco. Nem todos os modos do Saldo em Dólares estão disponíveis em todas as jurisdições ou para todos os Usuários.

8. Saldo em dólares

O Saldo em Dólares permite que os usuários mantenham um saldo equivalente em dólares americanos na Carteira, funcionando de maneira diferente em cada modo.

8.1 Saldo em Dólares no Modo Custodial (Stablesats). No Modo Custodial, o Saldo em Dólares utiliza Stablesats — um mecanismo baseado em hedge que mantém o valor equivalente ao dólar americano por meio de posições em plataformas de terceiros —, proporcionando uma experiência semelhante à das stablecoins, sem as despesas e complexidades dessas últimas. Os usuários podem transferir fundos entre seu Saldo em Bitcoin e seu Saldo em Dólares dentro da Carteira, sujeito a um spread.

8.2 Saldo em dólares no modo sem custódia (stablecoins). No modo sem custódia, o saldo em dólares contém tokens reais de stablecoins no Protocolo sem Custódia, controlados pelas próprias chaves do usuário; a Blink não detém a custódia nem tem acesso a esses tokens. A stablecoin atualmente suportada é a USDB, emitida pela Brale, Inc.; as stablecoins suportadas podem sofrer alterações conforme determinado pela Blink e pelo Protocolo Sem Custódia. As stablecoins são emitidas por terceiros e permanecem sujeitas aos controles de tokens no nível do emissor (Seção 8.4(b)), mesmo quando mantidas sob as próprias chaves do Usuário.

8.3 Riscos — Modo de Custódia (Stablesats). O Saldo em Dólares no Modo de Custódia depende de plataformas de terceiros para fins de cobertura. O Usuário aceita os seguintes riscos:

a) Eventos adversos na bolsa (incluindo insolvência, medidas regulatórias, falha técnica ou perturbação do mercado) podem tornar os Bitcoins dados em garantia irrecuperáveis, e os fundos do Saldo em Dólares podem ser perdidos, no todo ou em parte, ou passar a ser objeto de processos judiciais;

b) A Blink e a Blink Technologies monitoram e avaliam os riscos com o objetivo de reduzi-los, mas não podem garantir a segurança dos fundos do Dollar Balance;

c) A Blink não se responsabiliza pelo desempenho de provedores de câmbio terceirizados, pela custódia de saldos de hedge, por reembolsos ou pagamentos, por taxas ou impostos, nem por alterações nos protocolos de segurança associados; e

d) A Blink e seus prestadores de serviços terceirizados podem limitar ou restringir o uso do Saldo em Dólares ao detectarem operações fora de seus parâmetros, sem responsabilidade por qualquer falha ou perda resultante.

8.4 Riscos — Modo sem custódia (stablecoins). O Saldo em Dólares no Modo sem custódia depende do Protocolo sem custódia e de emissores terceirizados de stablecoins. O Usuário aceita os seguintes riscos:

a) O usuário é o único responsável por proteger sua frase de backup e suas chaves; em caso de perda, roubo ou destruição, a Blink não poderá recuperar os fundos em hipótese alguma;

b) O valor, a resgatabilidade e a transferibilidade das stablecoins dependem do emissor e das reservas subjacentes. O emissor pode exercer unilateralmente controles no nível do token, independentemente da Blink e das chaves do Usuário, incluindo (i) a inclusão de um endereço na lista de restrições (impedindo-o de enviar ou receber a stablecoin), (ii) congelar a stablecoin (tornando-a intransferível) e (iii) recuperar a stablecoin (retirando-a de um endereço), impedindo o Usuário de transferir, resgatar ou alienar as stablecoins afetadas, mesmo mantendo suas chaves. O controle do Usuário sobre as stablecoins é, portanto, limitado de uma forma que o controle sobre o bitcoin não é. A Blink realiza a devida diligência na seleção de stablecoins, mas não controla nem é responsável pelos controles no nível do emissor, e não garante a solvência, as reservas ou a situação regulatória de nenhum emissor, que podem sofrer alterações após a seleção;

c) O Protocolo Sem Custódia é uma tecnologia de terceiros que a Blink não controla. Embora tenha sido projetado para que nenhum operador, isoladamente, possa acessar unilateralmente os fundos dos usuários, ainda existem riscos, incluindo vulnerabilidades do protocolo, conluio entre operadores ou interrupções na rede;

d) A disponibilidade e a funcionalidade das stablecoins no Protocolo Sem Custódia podem sofrer alterações devido a atualizações do protocolo, mudanças regulatórias ou decisões dos emissores; e

e) A Blink não se responsabiliza por perdas de fundos decorrentes da falha do Usuário em proteger sua Frase de Backup, de vulnerabilidades do protocolo, de falhas do emissor ou de qualquer outra circunstância decorrente da natureza não custodial do serviço.

9. Taxas

9.1 Taxas de uso. As taxas da Blink são aquelas indicadas na Tabela de Taxas da Carteira no aplicativo da Blink no momento da transação. As taxas de rede e de protocolo são exibidas antes da confirmação e não são taxas da Blink.

9.2 Taxa de inatividade do saldo em custódia. A Blink cobra a taxa de inatividade mensal indicada na Tabela de Taxas da Carteira sobre cada saldo em custódia (o saldo em Bitcoin e o saldo em dólares no modo de custódia, separadamente) de uma conta que não tenha registrado nenhuma atividade iniciada pelo usuário por doze (12) meses civis consecutivos. “Atividade Iniciada pelo Usuário” significa fazer login na Carteira, abrir a Carteira em um dispositivo com login (incluindo casos em que o acesso seja restrito após o Prazo Final), autenticar-se via API, enviar ou receber um pagamento ou realizar transferências entre saldos; lançamentos iniciados pela Blink não são considerados. A taxa é calculada no último dia de cada mês, é debitada do saldo ao qual se refere (no Saldo em Bitcoin, à taxa aplicável às transferências iniciadas pelo usuário, conforme a Seção 8.1), nunca excede esse saldo e não é cobrada em caso de saldo zero.

Nenhuma Taxa de Inatividade será cobrada durante qualquer restrição de acesso imposta pela Blink, exceto após o Prazo Final; sobre um saldo em um Processo de Reclamação (Seção 19.5) ou em recuperação assistida (Seção 13.5); nos casos em que não for permitido pela legislação aplicável ao Usuário; ou para um Usuário falecido, uma vez que a Blink seja notificada.

Qualquer atividade iniciada pelo usuário encerra a cobrança da taxa, sem cobrança de reativação. Qualquer taxa de inatividade é reembolsada integralmente no saldo do qual foi debitada, mediante solicitação enviada para support@blink.sv, sem necessidade de justificativa ou comprovação, inclusive após o saldo ter chegado a zero ou a conta ter sido encerrada; um saldo residual recuperado nos termos da Seção 19.5 é devolvido juntamente com o reembolso de qualquer taxa de inatividade.

10. Confidencialidade

A Blink manterá a estrita confidencialidade das informações do Usuário, divulgando-as apenas em conformidade com ordens judiciais ou exigências de autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, e utilizando-as exclusivamente para os fins estabelecidos nestes Termos.

11. Conformidade regulatória

O programa de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) da Blink está em conformidade com a legislação aplicável e com as normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

A Blink cumprirá as exigências de qualquer autoridade competente, que possa impor requisitos adicionais além dos previstos nestes Termos. Tais requisitos devem ser atendidos para estabelecer ou continuar a prestar os Serviços. O cumprimento das exigências relativas a dados pessoais estabelecidas pela autoridade competente estará, em todos os momentos, sujeito à Política de Privacidade e à legislação aplicável.

Em caso de suspeita de descumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), a Blink poderá realizar análises e auditorias, solicitar informações, comunicar atividades às autoridades e tomar quaisquer medidas previstas nestes Termos ou na legislação aplicável, incluindo a suspensão da Carteira, do Cartão Blink ou do acesso.

Para usuários da Blink El Salvador, S.A. de C.V.: A Blink poderá solicitar informações adicionais para determinar ou corroborar o perfil transacional do usuário, bem como a origem e o destino dos fundos; o não fornecimento das informações solicitadas poderá resultar em suspensão ou cancelamento da conta. Os recursos devem provir de contas de depósito em instituições financeiras autorizadas e podem ser reintegrados a elas, de acordo com a regulamentação aplicável; caso contrário, mediante decisão judicial, o usuário renuncia a todos os fundos da Carteira, conforme determinado pelas autoridades competentes. A Blink estabelecerá APIs padronizadas para o compartilhamento de dados com a instituição financeira e com provedores especializados de tecnologia da informação, inclusive para identificar os usuários, de acordo com a regulamentação aplicável.

Controles de acesso baseados em sanções. A Blink mantém controles para cumprir os programas de sanções aplicáveis e sua própria política de sanções. O Usuário aceita que:

a) O acesso aos Serviços hospedados é avaliado a cada conexão com eles, com base na localização da conexão ativa, determinada no nível de país a partir do endereço IP no início da sessão ou da solicitação. No Modo Incógnito, nenhuma localização é determinada ou armazenada para fins de disponibilidade de recursos; a avaliação se aplica apenas às solicitações que a Carteira faz aos serviços hospedados. Isso funciona de forma independente e adicional à jurisdição atribuída à conta do usuário: os controles de sanções acompanham a conexão ativa, independentemente do país do telefone verificado, da documentação de residência ou de constituição da empresa, ou do modo selecionado, inclusive durante viagens.

b) Se uma sessão for rastreada até uma jurisdição sujeita a sanções abrangentes ou de outra forma restrita de acordo com a política de sanções da Blink, a Blink bloqueia o acesso para essa sessão e exibe um aviso de restrição. No Modo Custodial, o acesso à conta é bloqueado (o último saldo conhecido pode ser exibido apenas a título informativo). No Modo Não Custodial, os recursos hospedados são bloqueados, enquanto as funções da carteira local — chaves, assinatura e informações de saldo armazenadas localmente — permanecem disponíveis, de acordo com a Seção 12.3.

c) Bloqueio automático do acesso quando uma sessão posterior se conecta a partir de um local sem restrições; nenhuma restrição persiste apenas em razão do bloqueio. O Blink registra a determinação em nível de país e sua proveniência, e não endereços IP brutos, tratados de acordo com a Política de Privacidade do Blink.

d) A Blink também pode se recusar a disponibilizar a Carteira, a criação de conta ou determinados recursos em jurisdições restritas, ou para conexões provenientes dessas jurisdições, inclusive por meio de restrições de disponibilidade e download nas lojas de aplicativos.

e) Essas medidas são medidas de conformidade exigidas ou consideradas necessárias nos termos da legislação e das políticas aplicáveis. A Blink não se responsabiliza por qualquer impossibilidade de acessar os Serviços hospedados ou realizar transações durante uma sessão bloqueada, e tais medidas não violam estes Termos.

12. Direitos de propriedade sobre o Bitcoin e os ativos digitais

12.1 Modo de Custódia — Bitcoin. No Modo de Custódia, a Carteira opera como uma carteira de reserva total: a Blink, por meio da Blink Technologies como prestadora de serviços de custódia e infraestrutura, mantém reservas de bitcoin destinadas a igualar ou exceder os Saldos de Bitcoin dos clientes e permanece capaz de permitir que 100% dos fundos dos clientes sejam sacados a qualquer momento, sujeito a prazos razoáveis de processamento e a estes Termos (incluindo limites de transação e conformidade legal).

Divulgação importante sobre custódia: A entidade da Blink com a qual você firmou contrato é responsável pela custódia dos Bitcoins dos clientes no Modo de Custódia e delegou as operações de custódia física à Blink Technologies, LLC, que mantém os Bitcoins dos clientes na qualidade de agente e subcustódio, sob a supervisão contínua dessa entidade. Os Bitcoins dos clientes são mantidos em custódia segregada, separados dos ativos próprios da Blink Technologies, e estão contratualmente excluídos do patrimônio da Blink Technologies em caso de insolvência. A propriedade legal e beneficiária permanece com o cliente em todos os momentos, mas, em um cenário de insolvência, o tratamento dos ativos sob custódia pode estar sujeito a procedimentos judiciais na(s) jurisdição(ões) aplicável(is).

Os saldos de bitcoin dos clientes são de propriedade dos clientes, não constituem ativos da Blink nem da Blink Technologies. Nenhuma das duas empresas utiliza o bitcoin dos clientes para financiar suas operações nem o repensa. A maior parte do bitcoin é mantida em custódia multisig geograficamente distribuída; parte dele é mantida em uma carteira quente para processar pagamentos.

12.2 Modo de Custódia — Saldo em Dólares. Os bitcoins mantidos nos Saldos em Dólares dos clientes no Modo de Custódia são propriedade dos clientes, e não da Blink, e não são utilizados para financiar as operações da Blink. Para disponibilizar o Saldo em Dólares, uma parte dos recursos do Saldo em Dólares pode ser transferida para uma plataforma de terceiros para fins de hedge e, portanto, não é mantida sob a custódia da Blink (Seção 8). Os saldos em dólares dependem de parceiros de câmbio e apresentam maior risco de contraparte; caso o serviço de câmbio seja negado ou interrompido, a Blink poderá ter que limitar os saques dos saldos em dólares.

12.3 Modo sem custódia. No Modo sem custódia, o Usuário detém Bitcoins e stablecoins diretamente por meio do Protocolo sem custódia, protegidos por chaves derivadas de sua Frase de Backup; a Blink não tem custódia, acesso ou controle. A propriedade e o controle dos bitcoins pertencem inteiramente ao usuário; a propriedade das stablecoins pertence ao usuário, sujeita aos controles de tokens no nível do emissor (Seção 8.4(b)), que operam independentemente das chaves do usuário e da Blink. A Blink não possui capacidade técnica para congelar, apreender, transferir ou recuperar fundos não custodiais, mesmo a pedido do usuário. Se o usuário perder sua frase de backup e todos os backups, os fundos serão perdidos de forma permanente e irreversível.

12.4 Cartão Blink. O Saldo do Cartão (definido no Contrato do Titular do Cartão) é o saldo específico dentro da Carteira do Usuário, denominado em BTC ou USD, conforme selecionado. O depósito e a liquidação, a custódia em cada modo, os acordos de garantia (quando o Modo de Crédito estiver ativo) e os valores devidos ao Banco Emissor são regidos pelo Contrato do Titular do Cartão (Seções 3–4).

13. Segurança

13.1 Responsabilidades gerais de segurança. O Usuário é responsável por proteger todas as credenciais de acesso (assinaturas, chaves privadas, frases de backup, senhas, etc.) à Carteira e aos Serviços de Parceiros. A Blink não se responsabiliza pelas consequências decorrentes da falha do Usuário em protegê-las, incluindo a perda de fundos ou informações.

13.2 Segurança da conta. O usuário deve criar uma senha com pelo menos oito caracteres, incluindo caracteres alfanuméricos e especiais. A Blink também atribuirá um PIN para a aprovação de transações. A Blink não se responsabiliza pelo uso indevido de métodos de autenticação, phishing, roubo de identidade, ataques cibernéticos ou outros ataques direcionados ao usuário, nem por atos de terceiros que afetem a Carteira ou a infraestrutura da internet.

13.3 Modo sem custódia — Frase de backup e gerenciamento de chaves. Os usuários no modo sem custódia são os únicos responsáveis por proteger sua frase de backup e suas chaves. O usuário reconhece que:

a) A frase de backup é o único meio de recuperar fundos não custodiados. A Blink não armazena nem tem acesso a nenhuma cópia dela ou das chaves privadas do usuário;

b) O Usuário deve armazenar com segurança sua Frase de Backup utilizando um ou mais dos métodos oferecidos na Carteira: (i) anotação manual em papel ou outro meio físico, (ii) backup no iCloud (iOS), (iii) backup na conta do Google (Android) ou (iv) um gerenciador de senhas, sendo o único responsável pela segurança do(s) método(s) escolhido(s);

c) Caso a frase de backup e todos os backups sejam perdidos, comprometidos ou fiquem inacessíveis, os fundos não custodiais serão perdidos de forma permanente e irreversível; a Blink não poderá recuperar, redefinir ou restaurar o acesso sob nenhuma circunstância;

d) O usuário não deve compartilhar sua frase de backup com ninguém. O Blink nunca a solicitará, de forma alguma; e

e) A Blink não se responsabiliza por perdas de fundos decorrentes da falta de proteção da Frase de Backup, do comprometimento do método de backup ou do acesso não autorizado de terceiros à Frase de Backup.

13.4 Modo de Custódia — Proteção da conta. Para proteger uma conta que a Blink tenha motivos para acreditar que tenha sido comprometida por terceiros não autorizados, ou nos casos em que qualquer ato limite, restrinja ou impeça qualquer pessoa, em igualdade de condições, de contratar produtos ou serviços em conformidade com os requisitos da Blink, a Blink poderá restringir temporariamente o acesso à Carteira, enviando ao Usuário um alerta na própria Carteira para que ele possa fornecer esclarecimentos. Isso se aplica apenas ao Modo de Custódia; a Blink não pode restringir fundos no Modo Sem Custódia (embora um emissor de stablecoin possa exercer os controles no nível do token previstos na Seção 8.4(b) independentemente da Blink).

13.5 Recuperação de senha; Recuperação assistida de conta (apenas para lançamento). A recuperação de senha é realizada exclusivamente por meio das etapas estabelecidas pela Blink, de acordo com os mais altos padrões de segurança, e só pode ser iniciada pelo usuário, nunca pela Blink. A Blink nunca solicitará aos usuários, por correio, e-mail ou telefone, que revelem suas credenciais ou senhas. A recuperação de senha restabelece o acesso à conta da Blink; ela não restabelece o acesso aos fundos no Modo sem custódia, que exigem a frase de backup.

Caso um usuário no Modo de Custódia não consiga mais se autenticar por meio do fluxo padrão de login, a recuperação assistida estará disponível exclusivamente na forma de liberação de fundos: uma transferência do saldo em custódia para uma conta de destino verificada controlada pelo usuário (para a qual a Blink poderá exigir a verificação de identidade), seguida pelo encerramento da conta original. A Blink não restaura o acesso ao login nem reatribui números de telefone ou outras credenciais, independentemente do saldo e do resultado da verificação. A recuperação está sujeita à verificação da titularidade do requerente, proporcionalmente ao saldo em risco, e aos procedimentos de recuperação de conta da Blink, incluindo quaisquer limites mínimos de saldo comunicados no momento da solicitação. Saldos abaixo desse limite não são perdidos: eles permanecem propriedade do Usuário e são recuperáveis por meio do autoatendimento (quando houver uma sessão ativa ou credenciais registradas ainda sob controle) e por meio do Processo de Reclamações (Seção 19.5) após o Prazo Final. Após a conclusão de uma liberação, a conta original é encerrada e seu nome de usuário/endereço Lightning é desativado e não é reatribuído. Solicitações de registros de transações ou outros dados da conta são tratadas de acordo com a Política de Privacidade da Blink (privacy@blink.sv) e a legislação aplicável, e não por meio da concessão de acesso para login. Taxas de inatividade cobradas antes de uma liberação são reembolsáveis de acordo com a Seção 9.2.

13.6 Precauções gerais. O usuário não deve compartilhar seus dados de identificação, credenciais ou chaves de acesso com terceiros e deve inseri-los apenas no endereço seguro e certificado. O acesso ao site oficial da Blink é de responsabilidade do usuário; a Blink não se responsabiliza pela segurança da conexão utilizada.

O usuário deve notificar a Blink, por meio da criação de um ticket de suporte, caso suspeite que sua carteira ou suas credenciais possam ter sido comprometidas ou que um terceiro esteja agindo em seu nome, e deve tomar todas as medidas solicitadas pela Blink e seguir seus procedimentos para recuperar o controle da conta, sob pena de perdê-la definitivamente.

14. Erros do sistema

A Carteira ou os Serviços podem sofrer interrupções temporárias devido a fatores tecnológicos, manutenção ou outras causas. Na medida do permitido por lei, a Blink não se responsabiliza por danos decorrentes disso. A Blink mantém procedimentos de contingência para garantir a continuidade do serviço; esta Seção se aplica igualmente a interrupções atribuíveis a provedores de tecnologia.

A Blink informará as etapas a serem seguidas durante tais eventos e se reserva o direito de reverter as operações decorrentes de interrupções ou falhas. As operações serão analisadas caso a caso, e os usuários afetados serão notificados por e-mail.

15. Força maior

A Blink não se responsabiliza por qualquer falha ou atraso causado por circunstâncias fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a: eventos fortuitos, força maior, atos de guerra ou hostilidade, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de lei civil ou militar, atos de terrorismo, subversão ou atividade guerrilheira, greves, distúrbios civis, ordens de confinamento, pandemias, epidemias, desastres naturais, falha na infraestrutura de terceiros ou de provedores de telecomunicações, ou sanções governamentais.

Em caso de força maior, as obrigações afetadas ficam suspensas. A Blink envidará esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos, retomar o cumprimento das obrigações prontamente e notificar os Usuários sobre interrupções significativas.

16. Uso proibido

Ao utilizar os Serviços e os Serviços de Parceiros, o Usuário concorda em não:

a) Utilizar o cartão Blink para jogos de azar ilegais, lavagem de dinheiro ou compras de criptomoedas, exceto por meio dos serviços autorizados do Blink;

b) Realizar gastos fictícios ou outras atividades destinadas a gerar recompensas artificialmente ou a contornar limites de crédito;

c) Abrir ou tentar abrir mais de uma conta Blink ou conta do Cartão Blink ativa ao mesmo tempo;

d) Tentar acessar sem autorização a conta ou o Blink Card de qualquer outro Usuário; enviar código malicioso; ou danificar, desativar, sobrecarregar, adulterar ou comprometer os Serviços, a Plataforma ou sistemas relacionados;

e) Realizar engenharia reversa ou extrair o código-fonte dos Serviços, dos Serviços de Parceiros, da Carteira, da API ou do Site (exceto conforme permitido pelas licenças de código aberto);

f) Fornecer à Blink ou aos seus Parceiros qualquer informação falsa, imprecisa ou enganosa;

g) Interceptar, monitorar, danificar ou modificar comunicações que não sejam destinadas ao Usuário; coletar dados dos Serviços ou dos Serviços de Parceiros; ou tentar decifrar transmissões de ou para os servidores que executam os Serviços ou os Serviços de Parceiros;

h) Vender, alugar, arrendar, distribuir, comercializar ou utilizar os Serviços ou os Serviços de Parceiros para qualquer finalidade comercial não autorizada;

i) Remover, ocultar ou alterar quaisquer avisos de direitos de propriedade nos Serviços, nos Serviços de Parceiros, na Plataforma ou no Site;

j) Violar os direitos de propriedade intelectual da Blink, da Blink Technologies, dos Parceiros ou de qualquer terceiro; ou

k) Transmitir comunicações difamatórias, ofensivas ou de qualquer outra forma questionáveis em relação aos Serviços ou aos Serviços dos Parceiros.

l) Utilizar os Serviços para operar, direta ou indiretamente, uma empresa de serviços financeiros sem licença, um serviço de transferência de valores, uma plataforma de processamento de pagamentos ou um serviço de carteira de custódia para usuários finais terceiros em qualquer jurisdição na qual o Usuário não possua as licenças exigidas ou na qual tais Serviços não estejam disponíveis por motivos regulatórios.

A Blink poderá, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, suspender os Serviços e/ou os Serviços de Parceiros (no todo ou em parte) e/ou rescindir estes Termos caso determine que o Usuário esteja violando esta Seção, sem limitar seus demais direitos previstos nestes Termos, nos Contratos de Parceria ou na legislação aplicável.

17. Arbitragem e renúncia à ação coletiva

IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO. ESTA SEÇÃO EXIGE QUE A MAIORIA DAS CONTROVÉRSIAS SEJA RESOLVIDA POR ARBITRAGEM VINCULANTE E RENUNCIA AO DIREITO DE PARTICIPAR DE UMA AÇÃO COLETIVA.

Qualquer reclamação ou controvérsia entre o Usuário e a Blink (incluindo suas afiliadas, sucessores e cessionários, bem como a Blink Technologies na qualidade de prestadora de serviços de tecnologia) decorrente ou relacionada a estes Termos, à Carteira, aos Serviços, à API ou ao uso dos mesmos deverá ser resolvida por meio de arbitragem definitiva e vinculativa nos termos desta Seção, exceto no que se refere a questões que possam ser levadas ao juizado de pequenas causas e exceto nos casos em que a arbitragem obrigatória de controvérsias de consumo seja proibida pela legislação aplicável ao Usuário. Controvérsias específicas relacionadas ao cartão são regidas pelas disposições de resolução de controvérsias e arbitragem do Contrato do Titular do Cartão, que prevalecem em caso de conflito.

A arbitragem é conduzida perante um único árbitro neutro. O foro, as regras e a sede dependem da entidade contratante:

a) Blink El Salvador, S.A. de C.V.: San Salvador, El Salvador, de acordo com a legislação salvadorenha e as regras de uma entidade de arbitragem acordada pelas partes ou, na falta de acordo, designada pela autoridade competente nos termos da legislação salvadorenha;

b) Blink US LLC: Cheyenne, Wyoming (ou outro local mutuamente acordado), administrada por um órgão reconhecido (como a AAA ou a JAMS) de acordo com suas normas, regida pela legislação do estado de Wyoming e pela Lei Federal de Arbitragem; e

c) Blink LLC: Próspera ZEDE, Roatán, Ilhas da Baía, Honduras, nos termos da legislação da Próspera ZEDE e das regras de uma entidade de arbitragem designada pela Blink nos termos da legislação da Próspera ZEDE.

Renúncia à Ação Coletiva. A arbitragem será conduzida exclusivamente de forma individual, e não como uma ação coletiva, conjunta, consolidada ou representativa. Na medida máxima permitida por lei, o Usuário renuncia ao direito de participar como autor ou membro de uma ação coletiva em qualquer processo desse tipo contra a Blink. O árbitro não poderá consolidar reivindicações de múltiplas partes nem presidir qualquer processo coletivo ou representativo.

Vigência. Esta Seção permanecerá em vigor após a rescisão destes Termos e após qualquer transferência ou cessão da conta do Usuário, do Blink Card ou de obrigações relacionadas.

18. Quando as coisas dão errado

Perda ou roubo do cartão, do celular e uso fraudulento. Caso o Cartão Blink ou o celular que contém a Carteira seja perdido ou roubado, ou haja suspeita de acesso não autorizado à conta, o Usuário deverá entrar em contato com o Suporte ao Cliente da Blink imediatamente para que o cartão e a conta possam ser suspensos. As proteções contra fraudes com cartão (incluindo limites de responsabilidade para cobranças não autorizadas comunicadas prontamente) estão detalhadas no Contrato do Titular do Cartão. O Usuário é responsável por proteger o Cartão Blink e o dispositivo no qual a Carteira está instalada.

Erros de cobrança e contestações. Para os serviços de carteira digital, salvo disposição em contrário na legislação aplicável, todas as transações são definitivas; caso o Usuário acredite que a Blink tenha cobrado indevidamente, ele deverá enviar uma solicitação por escrito ao Suporte ao Cliente da Blink no prazo de 90 dias a partir da data da cobrança. Para transações com o Cartão Blink, o Usuário poderá contestar as transações conforme previsto no Contrato do Titular do Cartão e na legislação aplicável, e a Blink investigará e responderá de acordo com os prazos regulatórios aplicáveis e com o Contrato do Titular do Cartão. Para usuários dos EUA, os direitos previstos no Regulamento E da Lei de Transferência Eletrônica de Fundos (Electronic Fund Transfer Act) e as proteções equivalentes são preservados e não são limitados por estes Termos. O prazo de 90 dias não se aplica a reembolsos de Taxa de Inatividade nos termos da Seção 9.2.

Reclamações. Reclamações relacionadas à conta Blink do usuário, ao Cartão Blink, aos Serviços ou aos Serviços de Parceiros podem ser enviadas para support@blink.sv. Os canais regulatórios para reclamações estão listados na Seção 23.

Violação por parte do usuário e medidas corretivas da Blink. Um usuário viola estes Termos ao adotar conduta que infrinja estes Termos, os Contratos de Parceria ou a legislação aplicável, incluindo a falta de pagamento dos valores devidos do Cartão Blink quando exigido (incluindo, uma vez ativado o Modo de Crédito, qualquer valor devido nos termos do Contrato do Titular do Cartão). Em caso de violação, a Blink poderá, a seu exclusivo critério: (a) suspender ou encerrar a conta do Usuário na Blink e/ou o Cartão Blink; (b) comunicar inadimplências e outras informações negativas às agências de informação de crédito ao consumidor, de acordo com o Contrato do Titular do Cartão e a legislação aplicável (inclusive quando o Modo de Crédito estiver ativo); e (c) tomar qualquer outra medida que a Blink considere necessária para proteger a si mesma, seus Parceiros e outros Usuários. A Blink poderá rescindir estes Termos (ou seja, cancelar a conta do Usuário, o Cartão Blink e os Serviços) a qualquer momento, mediante notificação conforme exigido pela legislação aplicável.

Encerramento da conta do usuário. O usuário pode encerrar sua conta no Blink a qualquer momento entrando em contato com support@blink.sv. Os procedimentos de encerramento dependem dos produtos e modalidades utilizados:

a) Modo de custódia: o saldo de custódia deve ser zerado antes do encerramento;

b) Modo sem custódia: o usuário é o único responsável por guardar sua frase de backup antes de encerrar a conta; uma vez encerrada, a Blink não poderá, em hipótese alguma, recuperar, restaurar ou auxiliar no acesso aos fundos sem custódia; e

c) Cartão Blink: qualquer saldo pendente deverá ser quitado integralmente antes do encerramento. Após a ativação do Modo de Crédito, as obrigações de crédito também deverão ser quitadas antes do encerramento; caso contrário, continuarão a ser devidas nos termos do Contrato do Titular do Cartão.

Encerramento por saldo zero inativo. O Blink poderá encerrar uma conta caso, por doze meses civis consecutivos, tanto o Saldo de Custódia quanto o Saldo do Cartão tenham sido zero, não haja nenhuma dívida nos termos do Contrato do Titular do Cartão e não tenha ocorrido nenhuma Atividade Iniciada pelo Usuário (Seção 9.2). A Blink notifica com antecedência mínima de 30 dias por meio da Carteira; qualquer Atividade Iniciada pelo Usuário antes da data de encerramento interrompe o processo de encerramento. Após o encerramento, o nome de usuário/endereço Lightning é desativado e não é reatribuído, e os registros são mantidos conforme exigido por lei. O encerramento não afeta os fundos no Modo Não Custodial, reembolsos previstos na Seção 9.2 ou reclamações previstas na Seção 19.5.

Caso a Blink interrompa a prestação dos Serviços na jurisdição do Usuário, a Seção 19 rege as datas aplicáveis, os procedimentos de encerramento, bem como o tratamento e a recuperação dos saldos remanescentes.

Efeitos da rescisão. Após a rescisão da conta do Usuário, todos os direitos previstos nestes Termos e em qualquer Contrato de Parceria cessam imediatamente. As obrigações relativas ao Blink Card e ao crédito, previstas no Contrato do Titular do Cartão, permanecem em vigor até que sejam integralmente pagas, e a Seção 17 permanece em vigor após a rescisão. A Blink não se responsabiliza perante o Usuário ou qualquer terceiro pela rescisão da conta, dos Serviços ou de quaisquer Serviços de Parceiros.

19. Encerramento dos serviços em uma jurisdição; saldos residuais e reivindicações

19.1 Encerramento. A Blink poderá restringir, suspender ou encerrar quaisquer Serviços, recursos ou modos em qualquer jurisdição na qual determine que a prestação contínua não seja permitida, viável ou apropriada de acordo com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis ou considerações operacionais. Caso usuários existentes sejam afetados, a Blink enviará uma notificação por meio da Carteira (que poderá incluir um aviso persistente no aplicativo e/ou uma notificação push) informando as datas aplicáveis.

19.2 Datas. As datas aplicáveis a um usuário são aquelas indicadas nos avisos e nas áreas permanentes exibidas no aplicativo para esse usuário. Caso tenham sido comunicadas datas diferentes, prevalece a mais recente. Os prazos não serão antecipados; eles poderão ser prorrogados e, nesse caso, prevalece a data prorrogada.

19.3 Encerramento gradual de funcionalidades. Durante um período de descontinuação, a Blink poderá restringir os recursos progressivamente — por exemplo, desativando transferências entre saldos, desativando o recebimento de pagamentos a partir de uma data limite estabelecida (no Modo Sem Custódia, por meio da desativação das interfaces de recebimento da Plataforma, incluindo a geração de novos endereços de recebimento e solicitações de pagamento) e restringindo o acesso à conta após o Prazo Final — desde que a capacidade do Usuário de sacar ou, de outra forma, retirar seus fundos permaneça disponível em todos os momentos até o Prazo Final. Dependendo da jurisdição e do modo, as formas de saída podem incluir a migração para o Modo Sem Custódia (quando disponível) e a retirada para uma carteira ou endereço externo. A Blink não é obrigada a manter qualquer forma de saída quando isso não for permitido pela legislação aplicável.

19.4 Os saldos residuais permanecem propriedade do Usuário. O encerramento do serviço não afeta a propriedade dos fundos do cliente. Os saldos em custódia remanescentes após o Prazo Final continuam a ser mantidos para o Usuário nos termos da Seção 12 (incluindo seus compromissos de reserva integral e segregação) e não se tornam ativos da Blink; nenhuma taxa é cobrada sobre um saldo residual em razão do próprio encerramento do serviço. A Seção 9.2 aplica-se a um saldo residual; qualquer Taxa de Inatividade cobrada é reembolsada no momento da recuperação, nos termos da Seção 19.5. Os fundos no Modo Não Custódio não são afetados e permanecem sob as chaves do próprio Usuário (sujeitos, no caso de stablecoins, à Seção 8.4(b)).

19.5 Processo de Reivindicação. Após o Prazo Final, um Usuário com saldo em custódia remanescente poderá recuperá-lo por meio do processo de reivindicação da Blink (o “Processo de Reivindicação”), entrando em contato com support@blink.sv. A recuperação está sujeita à verificação do direito do requerente, aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis (incluindo triagem de AML/CFT e sanções) e a prazos razoáveis de processamento. Para contas abertas sem verificação de identidade, o direito pode ser comprovado pela posse e controle das credenciais da conta ou do dispositivo registrado, com verificação adicional proporcional acima dos limites estabelecidos pela Blink para prevenção de fraudes. A Blink pode especificar a forma e o canal de pagamento, levando em consideração os requisitos da jurisdição do usuário. A recuperação é efetuada como um pagamento ou liberação de fundos ao requerente verificado e, de acordo com a Seção 13.5, não restabelece o acesso à conta original. Os limites mínimos de saldo da Seção 13.5 não se aplicam ao Processo de Reivindicação.

19.6 Alterações nos ativos suportados. A Blink determina, a seu critério e à luz dos requisitos regulatórios, quais ativos digitais (cada um deles denominado “Ativo Suportado”) são suportados, em quais jurisdições e em quais modos, e pode deixar de oferecer suporte a um ativo em uma ou mais jurisdições ou globalmente a qualquer momento (uma “Retirada de Suporte”). Quando a Blink efetuar uma Retirada de Suporte para uma stablecoin mantida no Modo Sem Custódia:

a) Retirada gradual. O Blink geralmente ocorrerá em etapas: primeiro, desativando a aquisição de novos ativos por meio da Plataforma (os ativos já detidos permanecem visíveis e as opções de alienação continuam disponíveis); em seguida, oferecerá um prazo de saída de no mínimo 30 dias, com aviso no aplicativo sobre as opções de saída, que podem incluir a transferência no aplicativo para o Saldo de Bitcoin do Usuário (quando disponível), o envio do ativo para outra carteira compatível e o resgate diretamente junto ao emissor, sujeito aos termos deste; depois, desativará a transferência no aplicativo para o Saldo de Bitcoin; e, por fim, removerá a exibição do saldo do ativo e as funcionalidades restantes. A Blink também poderá desativar as interfaces de recebimento da Plataforma para o ativo — incluindo a geração de novos endereços de recebimento e solicitações de pagamento — a partir de uma data indicada no aviso. Os valores enviados para endereços de recebimento gerados ou compartilhados antes dessa desativação poderão, no entanto, ser liquidados para o Usuário no Protocolo Sem Custódia, fora do controle da Blink, e, após a remoção do suporte, não serão exibidos nem poderão ser gerenciados por meio da Carteira.

b) Efeito da conclusão. Após a conclusão, o ativo deixa de ser um Ativo Suportado na(s) jurisdição(ões) afetada(s). Os usuários que não tiverem se desfeito do ativo o mantêm no Protocolo de Não Custódia sob suas próprias chaves, mas o Blink não o exibe mais nem facilita transações com ele; a capacidade do usuário de operar com o ativo depende de carteiras e ferramentas de terceiros, do Protocolo de Não Custódia e do emissor (incluindo os controles previstos na Seção 8.4(b)). Manter uma stablecoin após uma Retirada de Suporte não é equivalente a manter bitcoins em custódia própria.

c) Proibição de alienação forçada. A Blink não transferirá, resgatará nem alienará de qualquer outra forma os ativos não custodiais de um usuário em nome deste em conexão com uma Retirada de Suporte; qualquer transferência ou alienação deve ser iniciada pelo próprio usuário.

d) Interação com a descontinuação do serviço. Quando ocorrer uma Retirada de Suporte em conexão com uma descontinuação nos termos da Seção 19, prevalecerão os prazos estabelecidos na notificação da Seção 19, desde que o prazo de saída previsto no parágrafo (a) não seja reduzido.

19.7 Desativação do saldo em dólares; telas de ações obrigatórias.

a) Encerramento. A Blink poderá encerrar o Saldo em Dólares, em um ou em ambos os modos, em qualquer jurisdição ou globalmente, caso determine que o encerramento seja necessário ou apropriado de acordo com requisitos regulatórios ou considerações operacionais. No Modo de Custódia, a descontinuação entra em vigor por meio da transferência do Saldo em Dólares do Usuário para seu Saldo em Bitcoin: como o Saldo em Dólares em custódia é um valor equivalente em USD mantido por meio de hedge (Seção 8.1), na transferência o valor do Usuário é exibido e liquidado como seu equivalente em bitcoin à taxa então aplicável, após o que o Saldo em Dólares deixa de estar disponível. No Modo Não Custodial, a descontinuação é efetivada como uma Retirada de Suporte nos termos da Seção 19.6. Caso um usuário do Modo Custodial não tenha concluído a transferência até o Prazo Final, a Blink poderá concluir a transferência do saldo em dólares restante para o saldo em bitcoins a partir desse prazo, à taxa então aplicável, determinada da mesma forma que para transferências iniciadas pelo usuário e registrada por conta. Essa consequência e esse prazo serão indicados nos avisos do usuário, sujeitos à Seção 19.2; a Blink não realizará uma transferência nos termos deste parágrafo para qualquer usuário cujos avisos não tenham indicado essa consequência. O valor subjacente é, em todos os momentos, bitcoin: a conclusão encerra a exibição e a liquidação do equivalente em dólares americanos, e a Blink desfaz sua cobertura associada. O saldo resultante permanece retido para o Usuário nos termos da Seção 12 e, após o Prazo Final, poderá ser recuperado por meio do Processo de Reclamações (Seção 19.5).

b) Telas de ação obrigatória. Nos casos em que o Saldo em Dólares for descontinuado para um Usuário que possua tal saldo, o Blink poderá exibir uma tela ao abrir a Carteira ou ao acessar um recurso afetado, exigindo que o Usuário resolva a questão do seu Saldo em Dólares antes de utilizar outros recursos. A tela exibe o Saldo em Dólares e seu equivalente em bitcoin e oferece a transferência para o Saldo em Bitcoin — no Modo de Custódia, a transferência descrita no parágrafo (a), confirmada pelo usuário; no Modo sem Custódia, uma transferência dentro do aplicativo do saldo da stablecoin iniciada pelo usuário. No Modo de Custódia, a tela não retira as outras opções de saída previstas na Seção 19.6(a) (autotransferência para outra carteira compatível; resgate junto ao emissor), e a conclusão de qualquer opção de saída — ou a redução do saldo a zero por qualquer meio — satisfaz o requisito.

c) Efeito sobre os fundos. Uma tela de ação obrigatória restringe o acesso aos recursos da Carteira enquanto se aguarda a ação do usuário; ela não restringe os fundos. Os saldos em custódia permanecem retidos nos termos da Seção 12 enquanto a tela estiver exibida, e os fundos no Modo sem Custódia permanecem sob o controle das chaves do próprio usuário em todos os momentos.

19.8 Relação com outras disposições. Esta Seção 19 se aplica de forma adicional e não limita os direitos da Blink previstos nas Seções 16 e 18 e na seção “Termos Aplicáveis”. Os serviços de cartão e outros Serviços de Parceiros são regidos por seus respectivos Contratos de Parceria, incluindo suas próprias disposições de rescisão e liquidação. Esta Seção e os direitos do Usuário sobre saldos residuais previstos nela permanecem em vigor após a rescisão destes Termos.

20. Cláusula de separabilidade

Caso alguma disposição seja declarada ilegal, nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor. Estes Termos, juntamente com os documentos mencionados na Seção 24, constituem o acordo integral entre as partes.

21. Direitos de Propriedade Intelectual

Toda a tecnologia subjacente à Plataforma e aos Serviços, incluindo software, sistemas, APIs e propriedade intelectual associada, é de propriedade da Blink Technologies e/ou de seus licenciadores. A Blink opera a Plataforma sob uma licença concedida pela Blink Technologies. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia — incluindo invenções, algoritmos, código e quaisquer outras obras criadas pela Plataforma ou dela derivadas — são de propriedade da Blink Technologies e/ou de seus licenciadores.

A Plataforma contém componentes de software de código aberto distribuídos sob suas respectivas licenças. Ao utilizar a Plataforma, você concorda em cumprir todos os termos aplicáveis das licenças de código aberto, que são fornecidas “no estado em que se encontram”, sem garantias de qualquer tipo, sejam elas expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, as garantias implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica.

A marca Blink, as marcas registradas, os logotipos e os nomes comerciais são de propriedade da Blink Technologies, licenciados às entidades da Blink. Todos os materiais e dados do site são propriedade intelectual confidencial da Blink Technologies e/ou de suas afiliadas, protegidos pelas leis de direitos autorais.

É proibido o uso, a criação ou a imitação de logotipos de marcas no site e na carteira digital, assim como o uso de links diretos (deeplinking) e o uso de frames. O descumprimento constitui uma violação de direitos de propriedade intelectual.

22. Notificações, jurisdição e legislação aplicável

Os litígios estão sujeitos à legislação aplicável determinada pela entidade contratante do Usuário (El Salvador para a Blink El Salvador; Wyoming para a Blink US LLC; Próspera ZEDE para a Blink LLC).

Antes de qualquer ação administrativa ou judicial, as partes procurarão chegar a uma solução direta. As reclamações podem ser apresentadas por meio de:

E-mail: support@blink.sv

A Blink fornecerá uma resposta detalhada sobre a resolução da reclamação no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à notificação.

Para os usuários da Blink El Salvador, S.A. de C.V.: sujeito ao disposto na Seção 17 e apenas para questões não sujeitas à arbitragem, ambas as partes se submetem à jurisdição e aos tribunais da República de El Salvador, bem como ao domicílio e à jurisdição especial de San Salvador, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder em razão de domicílio presente ou futuro ou por qualquer outro motivo.

Para usuários da Blink US LLC: sujeito ao disposto na Seção 17 e exclusivamente para questões não sujeitas à arbitragem, ambas as partes se submetem à jurisdição e aos tribunais do Estado de Wyoming, de acordo com a legislação de Wyoming, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder em virtude de domicílio atual ou futuro ou por qualquer outro motivo.

Para os usuários da Blink LLC: sujeito ao disposto na Seção 17 e exclusivamente para questões não sujeitas à arbitragem, ambas as partes se submetem à jurisdição e aos tribunais da Próspera ZEDE, em Roatán, Ilhas da Baía, Honduras, de acordo com a legislação da Próspera ZEDE, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder em razão de domicílio atual ou futuro ou por qualquer outro motivo.

As contestações específicas relacionadas a cartões seguem os procedimentos do Contrato do Titular do Cartão, incluindo os prazos regulatórios para resolução de contestações e suas disposições relativas à arbitragem e à lei aplicável. A Blink LLC é licenciada e regulamentada exclusivamente pela RFSA nos termos da lei da Próspera ZEDE e não possui autorizações em nenhuma outra jurisdição. Os usuários fora da Próspera ZEDE acessam os Serviços por iniciativa própria e são responsáveis por determinar se o uso dos mesmos está em conformidade com as leis de sua jurisdição de residência. Nada nestes Termos priva qualquer Usuário dos direitos obrigatórios de proteção ao consumidor previstos nas leis de seu país de residência.

23. Contatos regulatórios

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink El Salvador, S.A. de C.V.

No caso de reclamações não resolvidas pela Blink El Salvador, o usuário poderá entrar em contato com o Departamento de Atendimento ao Usuário da Superintendência do Sistema Financeiro de El Salvador por meio de:

Portal: https://ssf.gob.sv/atencion-al-publico/

Telefone e WhatsApp da SSF: 2699-9999

E-mail da SSF: atencionalusuario@ssf.gob.sv

Endereço: Avenida Albert Einstein, Urbanização Lomas de San Francisco, nº 17, Distrito de Antiguo Cuscatlán,

Município de La Libertad Este, Departamento de La Libertad.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Não fecha ao meio-dia.

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink US LLC

A Blink US LLC não possui licenças para prestação de serviços financeiros em seu próprio nome; os serviços de cartão são prestados sob licença do Banco Emissor e do Gestor do Programa. Para reclamações regulatórias relacionadas a cartões, os usuários dos EUA podem entrar em contato com:

Agência de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB): www.consumerfinance.gov

Divisão Bancária do Wyoming: wyomingbankingdivision.wyo.gov

Para usuários cuja entidade contratante seja a Blink LLC

O usuário pode entrar em contato com a Autoridade de Serviços Financeiros de Roatán (RFSA) pelos seguintes canais:

Site: www.rfsa.hn

E-mail: gsp@prospera.hn

Telefone: +504 92216815

Endereço: Edifício Beta, Distrito Beta, Próspera ZEDE, Roatán, Ilhas da Baía, República das Honduras

Para dúvidas gerais sobre suporte, entre em contato com o suporte da Blink pelo e-mail support@blink.sv. Para dúvidas sobre proteção de dados, entre em contato com privacy@blink.sv. Para disputas relacionadas a cartões e estornos, entre em contato com disputes@blink.sv.

24. Documentos relacionados

Os documentos a seguir fazem parte destes Termos e Condições. Leia-os com atenção:

Ao utilizar os Serviços, incluindo os Serviços de Parceiros, como o Blink Card, você reconhece que leu, compreendeu e concorda com estes Termos e com todos os documentos relacionados cujos links constam acima.